Processo ativo
a inicial, em 15 dias, sob pena
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Identificação
Nº Processo: 1007861-33.2025.8.26.0361
Vara: Cível Dr(a). Fabricio Henrique
Partes e Advogados
Autor: a inicial, em 15 *** a inicial, em 15 dias, sob pena
Nome: da ré (propriedade) perante *** da ré (propriedade) perante o DETRAN, com a indicação de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Cumpra, a requerente, integralmente r decisão de fls.
45, providenciar a comprovação do registro do veículo em nome da ré (propriedade) perante o DETRAN, com a indicação de
alienação fiduciária em seu favor , no prazo lá determinado.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 128341/
SP)
Processo 1007861-33.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred
? Sociedade de Crédito Direto S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da
publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas, Vistos. Por primeiro, indefiro o pedido de segredo de justiça, porquanto ausentes os requisitos previstos no artigo
189, do Código de Processo Civil. Remova-se a tarja respectiva. (Anotado). Emende o autor a inicial, em 15 dias, sob pena
de extinção, providenciando comprovação do registro do veículo em nome do réu (propriedade) perante o DETRAN, com a
indicação de alienação fiduciária em seu favor. Intime-se. Mogi das Cruzes, 13 de maio de 2025.. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA
SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 1007951-41.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A autora está no prazo para emenda à inicial. Assim, aguarde-se
o integral atendimento ao quanto determinado às fls. 54. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada de documento expedido
pelo Detran, comprovando o registro da alienação fiduciária em favor da parte autora. Tal documento deverá ser extraído do site
do próprio Detran, através do link: https://operacoes.sp.gov.br/DetranWeb/debitosRestricoesTerceiros,anexando o resultado da
pesquisa aos autos. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009849-26.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Ricci - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Mandado de levantamento expedido.
Ciência a parte requerida de que deverá encaminhar a petição de fls. 360/363 diretamente aos autos referente ao Cumprimento
de Sentença. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/
SP)
Processo 1010340-33.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Luiz Melo
- Notre Dame Intermedica Saude S.A. e outro - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de
emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Requerente: Manifeste-se expressamente acerca
da informação constante na JUCESP de fls. 207/218 naquilo que consta na fl. 218 - “Incorporação da companhia Green Line
Sistema de Saúde S.A.”. Prazo: 5 dias.. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB
386036/SP)
Processo 1013065-92.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Manifeste-se o autor no prazo
de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 258. No silêncio, e tendo
decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1016713-80.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Sobrinho
da Silva - Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Ademais, ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, a especificarem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 15 dias. Digam sobre eventual interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Após, os autos seguirão à conclusão para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado da
lide, conforme o caso. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1017174-52.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Certifico e dou fé que, por um erro
sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue:
Providencie, o (a) requerente, nos termos dos Provimentos CSM Nº 2.684/2023, o recolhimento das taxas para pesquisas junto
aos sistemas pretendidos, de acordo com a Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias. No
silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, §1º do CPC.. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1018685-85.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Maria Aparecida Ferreira Valotta - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro,
de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Apresente a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo que para o ano de 2025 o valor é de
R$ 111,06 (3 UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no
art. 485, § 1º do CPC.. - ADV: ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1020648-02.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro,
os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca, apreensão
e citação nº 361.2025/026113-5, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça - e-mail:
mogicruzessadm@tjsp.jus.br - a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença
do depositário no ato a ser praticado.. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1020735-84.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a)
da expedição do mandado de busca, apreensão e citação nº 361.2025/025709-0, bem como, advertido de que deverá entrar em
contato com o(a) Oficial de Justiça pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma
data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Cumpra, a requerente, integralmente r decisão de fls.
45, providenciar a comprovação do registro do veículo em nome da ré (propriedade) perante o DETRAN, com a indicação de
alienação fiduciária em seu favor , no prazo lá determinado.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 128341/
SP)
Processo 1007861-33.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred
? Sociedade de Crédito Direto S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da
publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique
Canelas, Vistos. Por primeiro, indefiro o pedido de segredo de justiça, porquanto ausentes os requisitos previstos no artigo
189, do Código de Processo Civil. Remova-se a tarja respectiva. (Anotado). Emende o autor a inicial, em 15 dias, sob pena
de extinção, providenciando comprovação do registro do veículo em nome do réu (propriedade) perante o DETRAN, com a
indicação de alienação fiduciária em seu favor. Intime-se. Mogi das Cruzes, 13 de maio de 2025.. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA
SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 1007951-41.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. A autora está no prazo para emenda à inicial. Assim, aguarde-se
o integral atendimento ao quanto determinado às fls. 54. Sem prejuízo, providencie a autora a juntada de documento expedido
pelo Detran, comprovando o registro da alienação fiduciária em favor da parte autora. Tal documento deverá ser extraído do site
do próprio Detran, através do link: https://operacoes.sp.gov.br/DetranWeb/debitosRestricoesTerceiros,anexando o resultado da
pesquisa aos autos. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1009849-26.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Ricci - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Mandado de levantamento expedido.
Ciência a parte requerida de que deverá encaminhar a petição de fls. 360/363 diretamente aos autos referente ao Cumprimento
de Sentença. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/
SP)
Processo 1010340-33.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lorena Luiz Melo
- Notre Dame Intermedica Saude S.A. e outro - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de
emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Requerente: Manifeste-se expressamente acerca
da informação constante na JUCESP de fls. 207/218 naquilo que consta na fl. 218 - “Incorporação da companhia Green Line
Sistema de Saúde S.A.”. Prazo: 5 dias.. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RICARDO ARAUJO ALVES (OAB
386036/SP)
Processo 1013065-92.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Manifeste-se o autor no prazo
de 05 dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 258. No silêncio, e tendo
decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1016713-80.2024.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Sobrinho
da Silva - Diante do decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, manifeste-se a parte autora, em termos
de prosseguimento, requerendo o que de direito. Ademais, ficam as partes intimadas, pela imprensa oficial, a especificarem as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo de 15 dias. Digam sobre eventual interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Após, os autos seguirão à conclusão para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado da
lide, conforme o caso. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1017174-52.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. - Certifico e dou fé que, por um erro
sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue:
Providencie, o (a) requerente, nos termos dos Provimentos CSM Nº 2.684/2023, o recolhimento das taxas para pesquisas junto
aos sistemas pretendidos, de acordo com a Tabela de Despesas do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias. No
silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, §1º do CPC.. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1018685-85.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Maria Aparecida Ferreira Valotta - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro,
de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Apresente a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, a diligência do oficial de justiça: guia e comprovante de pagamento, sendo que para o ano de 2025 o valor é de
R$ 111,06 (3 UFESPs) No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no
art. 485, § 1º do CPC.. - ADV: ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1020648-02.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro,
os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a) da expedição do mandado de busca, apreensão
e citação nº 361.2025/026113-5, bem como, advertido de que deverá entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça - e-mail:
mogicruzessadm@tjsp.jus.br - a fim de ajustar uma data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença
do depositário no ato a ser praticado.. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1020735-84.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão
retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fique, o(a) Autor(a) intimado(a)
da expedição do mandado de busca, apreensão e citação nº 361.2025/025709-0, bem como, advertido de que deverá entrar em
contato com o(a) Oficial de Justiça pelo e-mail: mogicruzessadm@tjsp.jus.br ou telefone (11) 2823-8236 a fim de ajustar uma
data para cumprimento da diligência, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.. - ADV: FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º