Processo ativo
a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento com a consequente
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000294-06.2024.8.26.0257
Partes e Advogados
Autor: a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pe *** a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento com a consequente
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO
elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas
-\> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jspintranet-institucional/
SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0”. “16. Orientações detalhadas a respeito das diretrizes
para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de
Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/
SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx” Transitada a presente em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. -
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1000294-06.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulina
Tasinafo Honório Lima e outro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 166/168: arquivem-se os autos, observada
a sentença a fls. 153. Int. - ADV: ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP)
Processo 1000917-70.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni Ribeiro
Informática - vistos. Tendo em vista a devolução do ar enviado ao executado, com a informação “não procurado” (fls. 44),
autorizo a expedição de mandado. int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1000919-40.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni
Ribeiro Informática - Vistos. Fls. 71: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorridos, intime-se a
requerente a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção presumindo-se a desistência da
ação. Proceda-se a baixa na audiência designada. Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1000966-14.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni Ribeiro
Informática - Vistos. Fls. 52: defiro a citação do(a) executado(a) por telefone/whatsapp. Em consonância com os critérios da
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a
transação (Lei n.º 9.099/95, art. 2º), autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatsApp,
Skype, Messenger, Zoom, Microsoft Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a
distribuição da justiça célere e eficaz, certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais. Infrutífera,
à exequente para que informe o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção pela não
localização do(a) devedor(a). Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1001033-76.2024.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Guilherme Leandro de Souza
- Vistos. Recebo a inicial e a emenda às fls. 17/22. Proceda-se a alteração do valor da causa. Sem prejuízo, ao exequente para
que esclareça, no prazo de 10 dias, se a executada voltou a residir no município de Ipuã, uma vez que no Termo de audiência às
fls. 8/10, consta endereço diverso do informado na inicial. Com a juntada da informação, expeça-se carta AR para citação do(a)
executado(a) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor
pleiteado, sob pena de constrição. Decorrido in albis o prazo, ao(à) exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15
dias. Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá interpor embargos, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP)
Processo 1001192-19.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.M.A. - Vistos. Fls. 26/27:
regularizada a representação, recebo a inicial. Excepcionalmente, diante dos princípios da informalidade e celeridade que regem
as atividades dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de tentativa de conciliação. CITE-SE o(a) requerido(a)
de todo o conteúdo da petição inicial e da presente decisão, por mandado, bem como INTIME-SE, conforme o disposto no
art. 18, I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR DIGITALMENTE PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização
de audiência de conciliação. Caso a parte requerida opte por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Apresentada
a contestação, intime-se a parte autora a apresentar eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Oportunamente, voltem
conclusos. Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1001192-53.2023.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Vera Lucia Carlos
de Sousa - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 177/182: ante a falta de recolhimento do preparo do recurso inominado, conforme
certificado a fls. 199, JULGO-O DESERTO. Ressalta-se que foram indeferidos os benefícios da assistência judiciária à autora
(fls. 195/196). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARIA DE LOURDES DE SOUZA CAVALCANTE (OAB
1340/RN), MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 17119/RN), DAVI GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/
SP)
Processo 1001233-83.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lorena Azevedo Malaquias - Vistos.
Recebo a inicial e emenda de fls. 26/28. Proceda a serventia à alteração do valor da causa no SAJ. Expeça-se carta AR para
citação do(a) executado(a) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a
dívida no valor pleiteado ( R$ 1.029,16), sob pena de constrição. Decorrido in albis o prazo, à exequente para que requeira o
que de direito, no prazo de 15 dias. Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá interpor embargos, no prazo de 15 dias úteis a
contar da intimação, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
Processo 1001246-82.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Taynan Rosa de Almeida - Vistos. Emende o autor a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento com a consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, IV, e art. 485, I, todos do
Código de Processo Civil, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009, para adequar o valor da causa aos pedidos, apresentando planilha
de cálculo detalhada contendo os valores advindos da incorporação do ALE ao salário base, mais as diferenças atrasadas que
entende ser devidas. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, observando-se que em sede
de Juizados Especiais da Fazenda Pública deve-se limitar a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º caput
e § 2º). Sem prejuízo, indefiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, uma vez que os documentos de fls. 108/110
demonstram não se tratar de pessoa com situação econômica de necessitada. Int. - ADV: EVALDO MARCO RODRIGUES DE
SOUSA (OAB 448770/SP)
Processo 1001255-44.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Ronaldo Teodolino Gonçalves - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, uma vez que o
documento de fls. 18 demonstra não se tratar de pessoa com situação econômica de necessitada. 2. Recebo a petição inicial
processando-se sem custas, taxas ou despesas nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública em virtude do disposto no artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Ressalta-se que o Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO
elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas
-\> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jspintranet-institucional/
SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível
em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0”. “16. Orientações detalhadas a respeito das diretrizes
para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de
Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/
SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx” Transitada a presente em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. -
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 1000294-06.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulina
Tasinafo Honório Lima e outro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 166/168: arquivem-se os autos, observada
a sentença a fls. 153. Int. - ADV: ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), ROBISON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 465872/SP)
Processo 1000917-70.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni Ribeiro
Informática - vistos. Tendo em vista a devolução do ar enviado ao executado, com a informação “não procurado” (fls. 44),
autorizo a expedição de mandado. int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1000919-40.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni
Ribeiro Informática - Vistos. Fls. 71: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorridos, intime-se a
requerente a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção presumindo-se a desistência da
ação. Proceda-se a baixa na audiência designada. Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1000966-14.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Francine Tallis Lourenzoni Ribeiro
Informática - Vistos. Fls. 52: defiro a citação do(a) executado(a) por telefone/whatsapp. Em consonância com os critérios da
oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a
transação (Lei n.º 9.099/95, art. 2º), autorizo esta serventia a utilizar todos os meios de comunicação plausíveis (WhatsApp,
Skype, Messenger, Zoom, Microsoft Teams, e-mail, etc.) para citar, intimar e solicitar a participação e/ou contribuição com a
distribuição da justiça célere e eficaz, certificando as providências nos autos as quais serão reputadas como pessoais. Infrutífera,
à exequente para que informe o atual endereço do(a) executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção pela não
localização do(a) devedor(a). Int. - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 1001033-76.2024.8.26.0257 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Guilherme Leandro de Souza
- Vistos. Recebo a inicial e a emenda às fls. 17/22. Proceda-se a alteração do valor da causa. Sem prejuízo, ao exequente para
que esclareça, no prazo de 10 dias, se a executada voltou a residir no município de Ipuã, uma vez que no Termo de audiência às
fls. 8/10, consta endereço diverso do informado na inicial. Com a juntada da informação, expeça-se carta AR para citação do(a)
executado(a) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor
pleiteado, sob pena de constrição. Decorrido in albis o prazo, ao(à) exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15
dias. Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá interpor embargos, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação, sob pena
de preclusão. Int. - ADV: ÁUREA ALVES RAGOZONI (OAB 463371/SP)
Processo 1001192-19.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.M.A. - Vistos. Fls. 26/27:
regularizada a representação, recebo a inicial. Excepcionalmente, diante dos princípios da informalidade e celeridade que regem
as atividades dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de tentativa de conciliação. CITE-SE o(a) requerido(a)
de todo o conteúdo da petição inicial e da presente decisão, por mandado, bem como INTIME-SE, conforme o disposto no
art. 18, I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, a APRESENTAR DIGITALMENTE PROPOSTA DE ACORDO
OU DEFESA ESCRITA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização
de audiência de conciliação. Caso a parte requerida opte por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de
contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Apresentada
a contestação, intime-se a parte autora a apresentar eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Oportunamente, voltem
conclusos. Int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 1001192-53.2023.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Vera Lucia Carlos
de Sousa - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 177/182: ante a falta de recolhimento do preparo do recurso inominado, conforme
certificado a fls. 199, JULGO-O DESERTO. Ressalta-se que foram indeferidos os benefícios da assistência judiciária à autora
(fls. 195/196). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), MARIA DE LOURDES DE SOUZA CAVALCANTE (OAB
1340/RN), MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 17119/RN), DAVI GABRIEL CAMARGO SILVA (OAB 481145/
SP)
Processo 1001233-83.2024.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lorena Azevedo Malaquias - Vistos.
Recebo a inicial e emenda de fls. 26/28. Proceda a serventia à alteração do valor da causa no SAJ. Expeça-se carta AR para
citação do(a) executado(a) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a
dívida no valor pleiteado ( R$ 1.029,16), sob pena de constrição. Decorrido in albis o prazo, à exequente para que requeira o
que de direito, no prazo de 15 dias. Garantido o juízo, o(a) executado(a) poderá interpor embargos, no prazo de 15 dias úteis a
contar da intimação, sob pena de preclusão. Int. - ADV: LORENA AZEVEDO MALAQUIAS (OAB 440565/SP)
Processo 1001246-82.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Taynan Rosa de Almeida - Vistos. Emende o autor a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento com a consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, IV, e art. 485, I, todos do
Código de Processo Civil, c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009, para adequar o valor da causa aos pedidos, apresentando planilha
de cálculo detalhada contendo os valores advindos da incorporação do ALE ao salário base, mais as diferenças atrasadas que
entende ser devidas. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, observando-se que em sede
de Juizados Especiais da Fazenda Pública deve-se limitar a 60 (sessenta) salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º caput
e § 2º). Sem prejuízo, indefiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, uma vez que os documentos de fls. 108/110
demonstram não se tratar de pessoa com situação econômica de necessitada. Int. - ADV: EVALDO MARCO RODRIGUES DE
SOUSA (OAB 448770/SP)
Processo 1001255-44.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Ronaldo Teodolino Gonçalves - Vistos. 1. Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, uma vez que o
documento de fls. 18 demonstra não se tratar de pessoa com situação econômica de necessitada. 2. Recebo a petição inicial
processando-se sem custas, taxas ou despesas nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos
Juizados Especiais da Fazenda Pública em virtude do disposto no artigo 27 da Lei nº 12.153/09. Ressalta-se que o Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º