Processo ativo

a inicial, juntando a Cédula e Crédito Bancário de n. 20037735840. Prazo de 15

1000491-44.2015.8.26.0493
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a inicial, juntando a Cédula e Crédito *** a inicial, juntando a Cédula e Crédito Bancário de n. 20037735840. Prazo de 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
440 (R$ 262,12) em favor do executado (procuração a fls. 359/364).Determino a intimação do executado, para pagamento da
quantia de R$ 1.630,06 (Um mil seiscentos e trinta reais e seis centavos), atualizada até dezembro de 2024, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §1º do Códig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de Processo
Civil. Efetuado o pagamento ou apresentada manifestação pela parte executada, dê-se vista ao exequente para se manifestar.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCIO NOGUEIRA BARHUM (OAB
150018/SP)
Processo 1000491-44.2015.8.26.0493 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.V.D.C.
- A.B.D.C. - Ante o alegado às fls. 309/310, oficie-se ao INSS solicitando informes acerca da cessação do pagamento dos
15% referente aos alimentos devidos nestes autos, desde o mês de dezembro/2024. Conste do ofício, ainda, que o INSS
deverá proceder os dois descontos, correspondentes à parcela mensal fixada no processo de n. 1000864-31.2022.8.26.0493
e os alimentos pretéritos, fixados nestes autos, restituindo os valores não descontados do benefício previdenciário nos últimos
meses. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), SOLANGE SUELI ROSA (OAB 126469/SP)
Processo 1000516-81.2020.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.D. - J.T.C. - -
P.M.R.F. - Fica mantida a decisão de saneamento e organização do processo proferida às fls. 56/57. Intime-se o Município de
Regente Feijó, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência, utilidade
e necessidade, sob pena de preclusão. Após, tornem-me os autos conclusos. Registre-se que tanto a autora quanto o curador
especial já se manifestaram sobre a produção de provas às fls. 60/61, 72/74 e 76/77. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA
SOARES (OAB 387540/SP), EVANDRO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 421983/SP), ANA CLAUDIA GERBASI CARDOSO (OAB
131983/SP)
Processo 1000572-46.2022.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Família - S.A.C.B. - E.R.B. - Expedido ofício à
empregadora do requerido. Providencie a requerente a impressão e o encaminhamento. Ciência ao(a) procurador(a) nomeado(a)
de que a certidão de honorários está disponível no sistema SAJ, site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, devendo o(a)
mesmo(a) imprimi-la e encaminhá-la à OAB/SP junto com a nomeação. - ADV: ROBERTA BOICA BIAZINI (OAB 326091/SP),
SÉRGIO CALIXTO BERNARDO (OAB 186607/SP)
Processo 1000599-92.2023.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Dano Ambiental - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Eraldo Gaspar Rodrigues - Defiro o requerido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, aguardando-se por
30 (trinta) dias nova avaliação pela SEMIL. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP), PAULA NELLY DIONIGI
(OAB 65165/SP)
Processo 1000612-23.2025.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.H.L.B. - PELO EXPOSTO, com fundamento
no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, CONCEDO parcialmente a TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA para fixar os
alimentos provisórios em favor do filho, na importância mensal de 30% sobre os vencimentos líquidos do requerido, ou 30% do
salário mínimo nacional, em caso de desemprego, devidos pelo requerido a partir da citação, devendo esta advertência constar
do corpo do mandado citatório. 2. Solicite-se ao Chefe do CEJUSC a designação de audiência para tentativa de conciliação,
que será realizada de maneira telepresencial no Fórum de Regente Feijó, podendo a requerimento da parte, nos termos do
artigo 3º, caput, da Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, ser realizada também de maneira virtual, no mesmo ato, por meio do
sistema Microsoft Teams. Assim, havendo interesse das partes e advogados e possibilidade técnica de participação, deverá
ser fornecido pelo interessado endereço de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de
acesso à audiência que poderá ser transmitida/realizada por meio do sistema Microsoft Teams. Dispensa-se o envio do link via
e-mail ou Whatsapp para aqueles que acessarem a audiência por meio do link ou QR-Code ou aos que optarem por comparecer
presencialmente no Fórum de Regente Feijó. Designada a data, intime-se a parte autora por publicação da data agendada, bem
como para que havendo interesse em participar da audiência de forma virtual, indicar no prazo de 05 dias, seu endereço de
e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp, bem como de seu procurador, a fim de que seja permitido o envio
de convite para a realização de sessão por videoconferência. Cite-se o requerido com as cautelas de praxe, intimando-o da data
designada, bem como de que havendo interesse em participar de forma virtual deverá fornecer ao oficial de justiça seu endereço
de e-mail válido ou número de telefone com aplicativo Watsapp para envio do link de acesso à audiência, bem como de seu
procurador, caso possua, a fim de que seja permitido o envio de convite para a realização de sessão por videoconferência.
Intime-se, ainda, acerca dos alimentos fixados. Deverá ser INTIMADO, ainda, que, resultando infrutífera a conciliação, o prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso infrutífera (art. 335, inciso I, do
CPC). Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos),
patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução
nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
proporção de 50% para cada parte. Providenciem as partes o pagamento, até a data da realização da audiência designada,
observando-se que serão oportunamente intimados sobre a conta para depósito e dados do conciliador, ressalvada eventual
gratuidade judiciária concedida. Servirá a presente como carta ou mandado de citação, e o recibo que a acompanhar valerá
como comprovante de que a citação se efetivou. Int. - ADV: LOURDES PADILHA (OAB 123573/SP)
Processo 1000618-30.2025.8.26.0493 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Adite o autor a inicial, juntando a Cédula e Crédito Bancário de n. 20037735840. Prazo de 15
dias. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000619-15.2025.8.26.0493 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexssandro Basso - - Franciely Simeão Basso
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. 2- Nomeio como inventariante dos
bens deixados pelo falecimento de LUIZ RODRIGUES BRILHANTE - CPF n. 511.794.748-72, VENILTON JOÃO BRILHANTE
- CPF n. 488.248.108-20 e LUIZA MENDONÇA BRILHANTE - CPF n. 125.320.208-73, seu herdeiro ALEXSANDRO BASSO,
brasileiro, aposentado, portadora da cédula de Identidade RG. nº 32.056.338-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 280.588.858-86,
residente e domiciliado na Avenida Martins Francisco, 209, Centro, em Regente Feijó-SP, considerando compromissado. Serve
a presente (assinada digitalmente) de termo de compromisso, sem prazo de validade, para todos os fins, independentemente
de assinatura da inventariante. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.
br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do 3. Expeça-se edital, com prazo de 30 dias, de citação de interessados incertos
ou desconhecidos (artigo 626, §1, CPC.) 4. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante apresente o recolhimento
de ITCMD ou sua declaração de isenção. Int. - ADV: ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ABDO
KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 1000619-83.2023.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Villa Romana Administradora
de Shopping Centers Ltda - Posto isso, ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA esta AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que VILLA ROMANA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA move contra KLEVERSON
FRANCISCO DE FRANÇA ALMEIDA, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Diante do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:48
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