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Nº Processo: 1050599-43.2025.8.26.0100
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: a inici *** a inicial, no
Nome: de sol *** de solteira
Advogados e OAB
Advogado: que fixo em R$14 *** que fixo em R$141,20, corrigidos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP)
Processo 1050599-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.F.R. - 1. EMENDE o autor a inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) regularizar a representação processual, mediante procuração outorgada
pelo autor, devidamente assinada. 2. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PRISTYELLE NERY PEREIRA (OAB 67231/DF)
Processo 1070365-22.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.C.M.F. -
H.A.B. - - M.B.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO SENA DE JESUS (OAB 34162/BA), ARITANIA
ALVES DOS REIS MENDONÇA (OAB 327952/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1501053-65.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M.G. - Vistos. Anote-se o ingresso
do requerido aos autos que deverá, primeiramente, regularizar as assinaturas de fls. 41/42. Intime-se. - ADV: KATIA RODRIGUES
DE FREITAS (OAB 483256/SP)
Processo 1506038-48.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - N.P.S.N. - Vistos. Intime-se a parte autora, por
mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, do CPC). Intimem-se. - ADV:
RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1506287-62.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.L.C. - - M.L.C. - Vistos. Fls. 196: Ao setor técnico
social para agendamento do estudo também com a parte requerente. Após, intimem-se as partes para comparecimento aos
estudos. Intime-se. - ADV: EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB 226111/SP), EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB
226111/SP)
Processo 1507690-66.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.V. - Vistos. Trata-se de demanda
revisional de alimentos. Não havendo preliminares nem irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito
saneado. A controvérsia cinge-se à capacidade econômica das partes, notadamente no que pertine ao binômio necessidade-
possibilidade. O ônus probatório incumbe ao autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do Código
de Processo Civil). Para a solução da controvérsia, defiro a prova documental e indefiro, desde já, a prova oral, porquanto
impertinente, nos termos do art. 443, inc. II. do Código de Processo Civil. Por conseguinte, requisitem-se, os extratos bancários
do réu relativos aos últimos 6 meses via Sisbajud. Defiro a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda via
Infojud, a pesquisa Renajud e a requisição do CNIS do réu junto ao INSS, visando obter informações acerca de eventuais
vínculos empregatícios e benefícios previdenciários por ele percebidos. Oficie-se à Jucesp nos termos pretendidos (fls. 166).
Indefiro a requisição às operadoras de cartão de crédito e a expedição dos demais ofícios, porquanto não permitem aferir os
rendimentos mensais do alimentante. Com a resposta, vista às partes. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intimem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP)
Processo 1508327-17.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S.A. - Decido. Assim sendo e considerando o
mais que dos autos consta, homologo, nos termos do art.487, inc.III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, o reconhecimento
da procedência da demanda desconstitutiva de vínculo matrimonial proposta por G. D. da C. A. de S. contra G. A. de S. A. para:
(a) decretar o divórcio do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial; (b) alterar-lhe o nome, retornando-a ao nome de solteira
(G. D. da C. - fl. 10/11). Considerando a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas processuais,
corrigidas desde os respectivos desembolsos, e ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$141,20, corrigidos
monetariamente desde a propositura da demanda, sujeitando-se ambas as verbas sucumbenciais a juros de mora a partir do
trânsito em julgado, observando-se a condição suspensiva constante no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se mandado de averbação
oportunamente. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARDILIANE
MOURA SILVA (OAB 177810/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP)
Processo 1509054-73.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.P.F. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ELZA ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP)
Processo 4000666-76.2013.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.S.C.P.A.S. - Vistos. Indefiro o pedido de
levantamento. Ante o óbito da curatelada, os valores depositados nos autos apenas serão transferidos a processo de inventário,
mediante ofício do juízo respectivo, ou mediante determinação oriunda de inventário extrajudicial. Intimem-se. - ADV: MARCELO
TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0002946-68.2025.8.26.0001 (processo principal 0005263-10.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.P.S.F. - D.J.F. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. - ADV: IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP)
Processo 0003471-84.2024.8.26.0001 (processo principal 0009660-54.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.V.R.V. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: KAREN FIGUEIRA FIDELIS (OAB 362920/SP), ERNESTO MAYER ALVES (OAB 418305/SP)
Processo 0004772-32.2025.8.26.0001 (processo principal 1026760-68.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.G. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: AMIRA ABDUL EL KADRI (OAB 420468/SP), ELIZEU CANTARUTTI (OAB 431484/SP)
Processo 0006898-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1001194-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.A.J. - M.J. - M.A.J. e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB
496534/SP), ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), GUILHERME NUNES DA SILVA (OAB 424483/SP), DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP), NATHÁLIA PEREZ BARBOSA NUNES (OAB 427582/SP)
Processo 0014400-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1002658-50.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.M.T.S. - E.S.S. - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP), LUIS FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB 376391/SP), RAFAEL ALVES DE PAIVA (OAB 369774/SP)
Processo 1050599-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.F.R. - 1. EMENDE o autor a inicial, no
prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (i) regularizar a representação processual, mediante procuração outorgada
pelo autor, devidamente assinada. 2. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: PRISTYELLE NERY PEREIRA (OAB 67231/DF)
Processo 1070365-22.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.C.M.F. -
H.A.B. - - M.B.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO SENA DE JESUS (OAB 34162/BA), ARITANIA
ALVES DOS REIS MENDONÇA (OAB 327952/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1501053-65.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M.G. - Vistos. Anote-se o ingresso
do requerido aos autos que deverá, primeiramente, regularizar as assinaturas de fls. 41/42. Intime-se. - ADV: KATIA RODRIGUES
DE FREITAS (OAB 483256/SP)
Processo 1506038-48.2023.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - N.P.S.N. - Vistos. Intime-se a parte autora, por
mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III, do CPC). Intimem-se. - ADV:
RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1506287-62.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.L.C. - - M.L.C. - Vistos. Fls. 196: Ao setor técnico
social para agendamento do estudo também com a parte requerente. Após, intimem-se as partes para comparecimento aos
estudos. Intime-se. - ADV: EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB 226111/SP), EDILEUSA FERNANDES DE SOUZA (OAB
226111/SP)
Processo 1507690-66.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.V. - Vistos. Trata-se de demanda
revisional de alimentos. Não havendo preliminares nem irregularidades aptas a prejudicar a marcha processual, considero o feito
saneado. A controvérsia cinge-se à capacidade econômica das partes, notadamente no que pertine ao binômio necessidade-
possibilidade. O ônus probatório incumbe ao autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do Código
de Processo Civil). Para a solução da controvérsia, defiro a prova documental e indefiro, desde já, a prova oral, porquanto
impertinente, nos termos do art. 443, inc. II. do Código de Processo Civil. Por conseguinte, requisitem-se, os extratos bancários
do réu relativos aos últimos 6 meses via Sisbajud. Defiro a requisição das duas últimas declarações de imposto de renda via
Infojud, a pesquisa Renajud e a requisição do CNIS do réu junto ao INSS, visando obter informações acerca de eventuais
vínculos empregatícios e benefícios previdenciários por ele percebidos. Oficie-se à Jucesp nos termos pretendidos (fls. 166).
Indefiro a requisição às operadoras de cartão de crédito e a expedição dos demais ofícios, porquanto não permitem aferir os
rendimentos mensais do alimentante. Com a resposta, vista às partes. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intimem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP), EVERSON ROCCO (OAB 177676/SP)
Processo 1508327-17.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S.A. - Decido. Assim sendo e considerando o
mais que dos autos consta, homologo, nos termos do art.487, inc.III, alínea “a”, do Código de Processo Civil, o reconhecimento
da procedência da demanda desconstitutiva de vínculo matrimonial proposta por G. D. da C. A. de S. contra G. A. de S. A. para:
(a) decretar o divórcio do casal, dissolvendo o vínculo matrimonial; (b) alterar-lhe o nome, retornando-a ao nome de solteira
(G. D. da C. - fl. 10/11). Considerando a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e das despesas processuais,
corrigidas desde os respectivos desembolsos, e ao pagamento de honorários de advogado que fixo em R$141,20, corrigidos
monetariamente desde a propositura da demanda, sujeitando-se ambas as verbas sucumbenciais a juros de mora a partir do
trânsito em julgado, observando-se a condição suspensiva constante no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se mandado de averbação
oportunamente. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARDILIANE
MOURA SILVA (OAB 177810/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP)
Processo 1509054-73.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.P.F. - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ELZA ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP)
Processo 4000666-76.2013.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - C.S.C.P.A.S. - Vistos. Indefiro o pedido de
levantamento. Ante o óbito da curatelada, os valores depositados nos autos apenas serão transferidos a processo de inventário,
mediante ofício do juízo respectivo, ou mediante determinação oriunda de inventário extrajudicial. Intimem-se. - ADV: MARCELO
TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0002946-68.2025.8.26.0001 (processo principal 0005263-10.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.P.S.F. - D.J.F. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo
de 15 (quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. - ADV: IGOR SABINO FERREIRA (OAB 393715/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 150358/SP)
Processo 0003471-84.2024.8.26.0001 (processo principal 0009660-54.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.V.R.V. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: KAREN FIGUEIRA FIDELIS (OAB 362920/SP), ERNESTO MAYER ALVES (OAB 418305/SP)
Processo 0004772-32.2025.8.26.0001 (processo principal 1026760-68.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.G. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. - ADV: AMIRA ABDUL EL KADRI (OAB 420468/SP), ELIZEU CANTARUTTI (OAB 431484/SP)
Processo 0006898-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1001194-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.A.J. - M.J. - M.A.J. e outros - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB
496534/SP), ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), GUILHERME NUNES DA SILVA (OAB 424483/SP), DIEGO SANTANA
OLIVEIRA (OAB 435460/SP), NATHÁLIA PEREZ BARBOSA NUNES (OAB 427582/SP)
Processo 0014400-79.2024.8.26.0001 (processo principal 1002658-50.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.M.T.S. - E.S.S. - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP), LUIS FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º