Processo ativo
a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1040896-31.2024.8.26.0001
Classe: 156 (cumprimento de sentença)
Vara: da Família e Sucessões
Partes e Advogados
Autor: a inicial no prazo de 15 *** a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), NINA ROSA DE ALMEIDA LOPES FERNANDES (OAB 55101/SP), LUIZ SERGIO DE
LIMA JUNIOR (OAB 485047/SP)
Processo 1040896-31.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1002197-68.2024.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Ana Paula, registrado civilmente como Ana Paula de Franco Nannini - - MAURO CÉSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R TADEU DE
FRANCO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Documento expedido disponibilizado nos autos (fl. 82) e pronto para impressão pela parte
interessada que deverá encaminhá-lo ao destinatário. Nada Mais - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP), ANDREA
SIQUEIRA (OAB 135072/SP)
Processo 1041043-57.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - D.S.C. - Vistos. Fls. 35: Expeça-se o necessário na
tentativa de localização do requerido, citando-o nos endereços eventualmente informados. Int. - ADV: DANILO YONEYAMA DE
TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1041058-26.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kelly Lopes Lemes - Edena Moreira
Lopes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC: Fls. 75-96: As pesquisas solicitadas foram realizadas. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. Eu, ___, Giulia Xavier Simões, Estagiário Nível Superior. - ADV:
LEANDRO DE SOUZA GALVAO (OAB 414911/SP), RENATA SILVA GUTIERRE FRANCO (OAB 177564/SP)
Processo 1042335-77.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Família - M.O.R.C. - - H.R.C.T. - Termo expedido (fl. 95),
disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: ADRIANA LEME CODONHO (OAB 176734/SP), ADRIANA LEME CODONHO
(OAB 176734/SP)
Processo 1045084-67.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B.P. - Fls. 113/125: Ciente do
Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada (fls. 100/101) pelos próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
pedido de informações, bem como decurso de prazo para apresentação de contestação (fls. 126). Int. - ADV: PAULO ROBERTO
DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 1045834-69.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.B.V.I. - Indefiro o pedido de gratuidade pelos
motivos a seguir expostos. A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições
conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A
vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários
mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como
critério deste Juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em análise dos documentos de fls. 16/22, não se
verifica tal critério, motivo pelo qual o pedido de benefício da justiça gratuita resta indeferido. Assim, recolham as autoras as
custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: GISLANE APARECIDA TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP), GISLANE APARECIDA
TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP)
Processo 1046342-15.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
W.C.S. - Vistos. Nos termos dos artigos 319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, conforme segue: A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública
e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de
vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior
a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será
adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação
do pedido, deverá o requerente apresentar a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, bem como as cópias dos
seus extratos bancários referentes aos dois últimos meses, ou de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de
rendimento recebidos. Int. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB 380738/SP)
Processo 1046470-35.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.Q.M. - - R.S.M. - Vistos. A fim de evitar a
designação de audiência para oitiva das partes, juntem petição inicial devidamente rubricada pelas partes e pelo advogado
no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos para eventual homologação do acordo. Int. - ADV: THALES FERNANDO DOS
SANTOS NOGUEIRA (OAB 331990/SP), THALES FERNANDO DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 331990/SP)
Processo 1046486-86.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - D.N.L.C.
- VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017, Comunicado CG
438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde foram fixados os
alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento de sentença)
ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem petição,
I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em
face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos
I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP)
Processo 1505477-87.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.F.S. - Vistos. Fls. 166: Aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme requerido. No silêncio, tornem os autos à Defensoria Pública.
Int. - ADV: FABIANE SILVA DE ASSIS (OAB 244813/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000708-18.2021.8.26.0001 (processo principal 0017592-40.2012.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.B. - G.B.C. - G.B.C. - Fls. 86: patrono cadastrado. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 496776/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 496776/
SP)
Processo 0000708-18.2021.8.26.0001 (processo principal 0017592-40.2012.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CARVALHO PIMENTA (OAB 98098/SP), NINA ROSA DE ALMEIDA LOPES FERNANDES (OAB 55101/SP), LUIZ SERGIO DE
LIMA JUNIOR (OAB 485047/SP)
Processo 1040896-31.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1002197-68.2024.8.26.0001) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Ana Paula, registrado civilmente como Ana Paula de Franco Nannini - - MAURO CÉSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R TADEU DE
FRANCO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Documento expedido disponibilizado nos autos (fl. 82) e pronto para impressão pela parte
interessada que deverá encaminhá-lo ao destinatário. Nada Mais - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP), ANDREA
SIQUEIRA (OAB 135072/SP)
Processo 1041043-57.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - D.S.C. - Vistos. Fls. 35: Expeça-se o necessário na
tentativa de localização do requerido, citando-o nos endereços eventualmente informados. Int. - ADV: DANILO YONEYAMA DE
TOLEDO (OAB 409025/SP)
Processo 1041058-26.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kelly Lopes Lemes - Edena Moreira
Lopes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC: Fls. 75-96: As pesquisas solicitadas foram realizadas. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. São Paulo, 07 de janeiro de 2025. Eu, ___, Giulia Xavier Simões, Estagiário Nível Superior. - ADV:
LEANDRO DE SOUZA GALVAO (OAB 414911/SP), RENATA SILVA GUTIERRE FRANCO (OAB 177564/SP)
Processo 1042335-77.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Família - M.O.R.C. - - H.R.C.T. - Termo expedido (fl. 95),
disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: ADRIANA LEME CODONHO (OAB 176734/SP), ADRIANA LEME CODONHO
(OAB 176734/SP)
Processo 1045084-67.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.B.P. - Fls. 113/125: Ciente do
Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada (fls. 100/101) pelos próprios fundamentos. Aguarde-se eventual
pedido de informações, bem como decurso de prazo para apresentação de contestação (fls. 126). Int. - ADV: PAULO ROBERTO
DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 1045834-69.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.B.V.I. - Indefiro o pedido de gratuidade pelos
motivos a seguir expostos. A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições
conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A
vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários
mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como
critério deste Juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em análise dos documentos de fls. 16/22, não se
verifica tal critério, motivo pelo qual o pedido de benefício da justiça gratuita resta indeferido. Assim, recolham as autoras as
custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: GISLANE APARECIDA TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP), GISLANE APARECIDA
TOLENTINO LIMA (OAB 131752/SP)
Processo 1046342-15.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
W.C.S. - Vistos. Nos termos dos artigos 319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, conforme segue: A assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública
e instituições conveniadas, às pessoas que estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de
vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior
a três salários mínimos nacionais (considerando-se os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será
adotado como critério deste juízo para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação
do pedido, deverá o requerente apresentar a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, bem como as cópias dos
seus extratos bancários referentes aos dois últimos meses, ou de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de
rendimento recebidos. Int. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB 380738/SP)
Processo 1046470-35.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.Q.M. - - R.S.M. - Vistos. A fim de evitar a
designação de audiência para oitiva das partes, juntem petição inicial devidamente rubricada pelas partes e pelo advogado
no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos para eventual homologação do acordo. Int. - ADV: THALES FERNANDO DOS
SANTOS NOGUEIRA (OAB 331990/SP), THALES FERNANDO DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 331990/SP)
Processo 1046486-86.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - D.N.L.C.
- VISTOS, Trata-se de processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017, Comunicado CG
438/2016, 464/2016, Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde foram fixados os
alimentos, via peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento de sentença)
ou 157 (cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem petição,
I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em
face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos
I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: VLADIMIR BORGES RODRIGUES (OAB 417223/SP)
Processo 1505477-87.2024.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
A.F.S. - Vistos. Fls. 166: Aguarde-se por 30 (trinta) dias, conforme requerido. No silêncio, tornem os autos à Defensoria Pública.
Int. - ADV: FABIANE SILVA DE ASSIS (OAB 244813/SP)
4ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000708-18.2021.8.26.0001 (processo principal 0017592-40.2012.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.B. - G.B.C. - G.B.C. - Fls. 86: patrono cadastrado. - ADV: DAVID DE OLIVEIRA
SANTOS (OAB 496776/SP), DANIELA FERREIRA DA COSTA (OAB 388630/SP), DAVID DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 496776/
SP)
Processo 0000708-18.2021.8.26.0001 (processo principal 0017592-40.2012.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º