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a inicial, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento, para
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Identificação
Nº Processo: 1011956-12.2025.8.26.0554
Partes e Advogados
Autor: a inicial, no prazo de 30 dias e *** a inicial, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento, para
Advogados e OAB
Advogado: a digitalização *** a digitalização das peças para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Trabalho do Interior e do Litoral. Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1011956-12.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Layla Platkevicius - -
G.P. - Vistos. Abra-se Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: GIOVANA CARVALHO MARGUTI (OAB 402686/
SP), GIOVANA CARVALHO MARGUTI (OAB 4026 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 86/SP)
Processo 1011965-71.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos, Devidamente recolhida(s) as despesas postais (fls. 109 e 112), cite(m)-se o(s) executado(s) para que no prazo
de 03 (três) dias pague(m) o débito apresentado às fls. 107, no valor de R$ 13.850,71, base: abril/2025, ou ofereça(m) Embargos
à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o referido débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e
de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês. Indeferido a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas,
o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o(s) executado(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se o Oficial
de Justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10
(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(s) executado(s) 02 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Caso o
executado feche as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, fica deferido o uso de força policial, com as cautelas da lei.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente,
por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas em lei estadual, calculada segundo cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que,
independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida a justiça gratuita). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 8632/RJ), LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1011991-16.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Fls. 543/544. Indefiro porque o pedido visa atingir patrimônio da cônjuge do executado que não é parte no feito. Em
15 dias, manifeste-se o(a) exequente no que de direito pelo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo por
provocação. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO
BATISTA (OAB 264971/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP),
RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1012018-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deividi Martinez - Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-
se a parte ré, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: ISADORA SOARES SILVA (OAB 474703/SP)
Processo 1012027-14.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Fls. 21/23: observo que não houve a comprovação da mora da devedora, vez que
a notificação foi encaminhada ao endereço eletrônico da fiduciante, modalidade não regulamentada pela legislação vigente.
Ademais, o e mail sequer constou no contrato. Emende o autor a inicial, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento, para
comprovar a notificação válida da requerida. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1012039-28.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liliana Di Grado -
Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por
carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: AMANDA PEREIRA FERREIRA (OAB 530598/SP), CAIO DOURADO BINA (OAB 51130/BA)
Processo 1013373-05.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Junior & Princes Consultoria Eireli - Fls. 200/323: Ciência dos ofícios. - ADV: ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1014168-74.2023.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana -
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte autora o encaminhamento da carta
precatória de fls.206/207, segundo o juízo deprecante indicado, ficando a cargo de seu advogado: a digitalização das peças para
instrução da precatória (inicial, contrato social, procuração/substabelecimento, cálculos, etc.) e, no que couber, o recolhimento
das taxas de impressão, diligências, distribuição, custas, etc., comprovando-se todas essas determinações no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1014251-56.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Camila Guedes Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Trabalho do Interior e do Litoral. Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1011956-12.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Layla Platkevicius - -
G.P. - Vistos. Abra-se Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: GIOVANA CARVALHO MARGUTI (OAB 402686/
SP), GIOVANA CARVALHO MARGUTI (OAB 4026 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 86/SP)
Processo 1011965-71.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos, Devidamente recolhida(s) as despesas postais (fls. 109 e 112), cite(m)-se o(s) executado(s) para que no prazo
de 03 (três) dias pague(m) o débito apresentado às fls. 107, no valor de R$ 13.850,71, base: abril/2025, ou ofereça(m) Embargos
à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o referido débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(s) executado(s) efetue(m) o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e
de honorários de advogado, o(s) executado(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito
em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por
cento) ao mês. Indeferido a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas,
o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente
auto, intimando-se o(s) executado(s) de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Se o Oficial
de Justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10
(dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(s) executado(s) 02 (duas) vezes em dias distintos
e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Caso o
executado feche as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, fica deferido o uso de força policial, com as cautelas da lei.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente,
por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas em lei estadual, calculada segundo cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que,
independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida a justiça gratuita). Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 8632/RJ), LUIZ FELIZARDO BARROSO
(OAB 369272/SP)
Processo 1011991-16.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Vistos. Fls. 543/544. Indefiro porque o pedido visa atingir patrimônio da cônjuge do executado que não é parte no feito. Em
15 dias, manifeste-se o(a) exequente no que de direito pelo prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo por
provocação. Intime-se. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO
BATISTA (OAB 264971/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP),
RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1012018-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Deividi Martinez - Diante do
exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-
se a parte ré, com as advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: ISADORA SOARES SILVA (OAB 474703/SP)
Processo 1012027-14.2025.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Fls. 21/23: observo que não houve a comprovação da mora da devedora, vez que
a notificação foi encaminhada ao endereço eletrônico da fiduciante, modalidade não regulamentada pela legislação vigente.
Ademais, o e mail sequer constou no contrato. Emende o autor a inicial, no prazo de 30 dias e sob pena de indeferimento, para
comprovar a notificação válida da requerida. Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1012039-28.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liliana Di Grado -
Vistos. Ante os documentos apresentados, defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, por
carta digital unipaginada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: AMANDA PEREIRA FERREIRA (OAB 530598/SP), CAIO DOURADO BINA (OAB 51130/BA)
Processo 1013373-05.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Junior & Princes Consultoria Eireli - Fls. 200/323: Ciência dos ofícios. - ADV: ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1014168-74.2023.8.26.0554 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana -
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - NOTA DO CARTÓRIO: Providencie a parte autora o encaminhamento da carta
precatória de fls.206/207, segundo o juízo deprecante indicado, ficando a cargo de seu advogado: a digitalização das peças para
instrução da precatória (inicial, contrato social, procuração/substabelecimento, cálculos, etc.) e, no que couber, o recolhimento
das taxas de impressão, diligências, distribuição, custas, etc., comprovando-se todas essas determinações no prazo de quinze
(15) dias. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1014251-56.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Camila Guedes Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º