Processo ativo

a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntada da certidão de

1014179-45.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: 156 (cumprimento de sentença) ou 157
Vara: da Família e Sucessões deste Foro Regional, processo nº 1011328-33.2025. Após, tornem conclusos. - ADV: JULIANA
Partes e Advogados
Autor: a inicial no prazo de quinze dias, sob pena d *** a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntada da certidão de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Em face do exposto INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fundamento
no artigo 485 incisos I e IV do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MILTON SOARES DE SOUZA (OAB 473191/SP), MILTON
SOARES DE SOUZA (OAB 473191/SP)
Processo 1014179-45.2025.8.26.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Exoneração - R.L.J. - - G.P.L. - Homologo
por sentença o acordo entabulado pela partes (fls.1/8) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação de exoneração de alimentos formulada por Rogerio Lanzoti Junior e Gabriel Pagliarin Lanzoti
, com fundamento no artigo 487, III do Código de Processo Civil. Cópia do acordo homologado e desta sentença valerão como
ofício à empregadora independente de trânsito em julgado. Custas “ex legis”. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ROGERIO LANZOTI JUNIOR (OAB 320115/SP), ROGERIO LANZOTI JUNIOR (OAB 320115/SP)
Processo 1014216-09.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.H.J. - J.O.H. e outros - Ciência ao advogado
(a) de que se encontra cadastrado no sistema SAJ. - ADV: ANANDA LEITE BARRETO (OAB 451147/SP), LEANDRO YURI DOS
SANTOS (OAB 175822/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 444356/SP), LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP),
LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP)
Processo 1014223-64.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.A. - - F.P.A. - Vistos. Nos termos dos artigos
319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para juntada da certidão de
casamento de fls. 17 digitalizada em melhor resolução frente e verso, vez que não está completamente legível. Int. - ADV:
TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP), TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP)
Processo 1014242-70.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Caução - Livia Garcia Gomes - VISTOS, Trata-se de
processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017, Comunicado CG 438/2016, 464/2016,
Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde foram fixados os alimentos, via
peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento de sentença) ou 157
(cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem petição, I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em face do exposto
INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos I e IV do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: CAMILA REIS ESTRELA (OAB 360137/SP)
Processo 1014267-83.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.A. - Vistos. Trata-se de ação
de alimentos que tramitará pelo rito comum. Anote-se. Cite-se e intime-se o requerido, que deverá apresentar a contestação,
através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado nos autos. Concedo ao requerente os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30 % (trinta por cento) do salário mínimo nacional.
A pensão alimentícia deverá ser depositada em conta bancária da representante do autor, (indicada às fls. 07), todo dia 10
de cada mês. Em caso de vínculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios o valor equivalente a 30 % (trinta por cento)
de seus rendimentos líquidos (total do ganho bruto, menos descontos legais obrigatórios, tais como: de imposto de renda,
contribuição sindical e previdenciária). A pensão incidirá, inclusive, sobre o 13º salário, férias, horas extras, comissões e verbas
rescisórias, exceto sobre o FGTS, PLR e eventuais bonificações. Ciência ao Ministério Público. Concedo ao Oficial de Justiça as
prerrogativas do artigo 212 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado e ofício, devendo o requerente
ou seu patrono encaminhar em mãos diretamente à empregadora. Cumpra-se nas formas e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
GUILHERME MOURA BARROSO TOMAZ (OAB 474863/SP)
Processo 1014284-22.2025.8.26.0001 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.C. - VISTOS, Trata-se de
processo de Cumprimento de Sentença e nos termos dos Comunicados SPI 12/2017, Comunicado CG 438/2016, 464/2016,
Provimento CG 16/2016 e 17/2016 deverá o exequente ingressar nos próprios autos onde foram fixados os alimentos, via
peticionamento intermediário de 1º grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 (cumprimento de sentença) ou 157
(cumprimento provisório de sentença) conforme o caso devendo anexar os documentos na seguinte ordem petição, I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. § 3º O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Em face do exposto
INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485 incisos I e IV do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ALINE GIOVANNA GORGA (OAB 387735/SP)
Processo 1014358-81.2022.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.X.B. - - J.X.B.F. - Para que seja expedida a
carta de sentença, deverá a querente recolher as custas referidas. - ADV: ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB
143090/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP)
Processo 1014413-27.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.T. - - M.F.M.T. - Vistos. Nos termos
dos artigos 319 a 321 do CPC, emende o autor a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para cumprir o
requerido pelo Ministério Público (fls. 74/75). Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 146203/SP), MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 146203/SP)
Processo 1014427-11.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I.G. - Vistos. Cite-se e intime-se o requerido,
anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, através de advogado, a partir da juntada do mandado
aos autos. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do CPC. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Servirá o presente
por cópia digitada como mandado na forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/SP)
Processo 1014481-74.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vania Marcianezi Zanin - - Tania
Marcianezi Baptista - Por ora, intimem-se as requerentes para informar o último domicílio do falecido, comprovando-se.
Após,tornem conclusos. Int. - ADV: MÁRCIA PISCIOLARO (OAB 211416/SP), MÁRCIA PISCIOLARO (OAB 211416/SP)
Processo 1014573-52.2025.8.26.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Indenização por Dano Moral - A.F.F.
- Vistos. Nos termos dos artigos 319 a 321 do CPC, emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, para excluir todos os pedidos que já constam na ação distribuída anteriormente pelo requerido, em andamento na
5ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, processo nº 1011328-33.2025. Após, tornem conclusos. - ADV: JULIANA
FORMIGONI SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 368863/SP)
Processo 1014581-29.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P. - Diante da inexistência de
conexão ou continência entre essa ação de Revisão de Alimentos e a ação de Alimentos que tramitou perante este juízo, não se
justifica a distribuição por dependência. Face ao exposto, remetam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição a uma das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:11
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