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Identificação
Nº Processo: 1004291-77.2025.8.26.0510
Classe: Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Partes e Advogados
Autor: a inicial para apr *** a inicial para apresentar documento
Nome: nos órgãos de proteção ao crédito, pois o d *** nos órgãos de proteção ao crédito, pois o documento de fls. 14 não traz qualquer dado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1004291-77.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
João Vitor Correia de Brito - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para apresentar documento
que comprove a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pois o documento de fls. 14 não traz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualquer dado
que permita vincula-lo ao autor ou mesmo o órgão responsável pela inscrição. No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação
do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção
do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual
conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias
(“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no
site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS. Ressalto que a exigência está
conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES
(OAB 457051/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 1004302-09.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanessa Andrade de
Sousa - Vistos. Verifica-se que a autora reside no município de Analândia/SP, cujo domicílio pertence à jurisdição da Comarca
de Itirapina/SP. Assim, nos termos do art. 63, § 5º do CPC, determino o endereçamento da presente àquela Comarca. Intime-se
e após, encaminhe-se ao Distribuidor para redistribuição. Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/
SP)
Processo 1004331-59.2025.8.26.0510 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Industrias Reunidas de
Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltd - Vistos. Ante a alegação de que o débito foi quitado e o comprovante de fls. 27, defiro a
liminar para o fim de ordenar a provisória sustação do protesto ou de seus efeitos, caso já lavrado, do título nº 81, protocolo
nº 011-24/04/2025-2, no valor de R$ 5.147,28 (valor do título), registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Rio Claro/SP, independentemente de caução, servindo o presente como ofício, devendo a autora imprimi-lo via portal e-saj e
providenciar seu encaminhamento. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato
supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada
oportunamente. Citem-se para oferecer resposta no prazo de 5 dias (art. 306 do CPC), com as advertências do art. 307 do CPC.
Adite-se a inicial, em 30 dias, nos termos do art. 308 do CPC. No silêncio, conclusos para revogação da liminar e extinção.
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ CAROLINE LOPES (OAB 467457/SP)
Processo 1004462-05.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Luis Ascanio Garrito - réu revel e outro - Vistos. A pesquisa de fls.708/709 indica que o veículo
placa CNR6646 foi roubado. Assim, oficie-se ao Detran requisitando informação acerca do credor fiduciário dos veículos placas
FLG6730 (fls.699) e CNR7733 (fls.702). Caberá à exequente imprimir o ofício via portal e-saj e comprovar seu encaminhamento
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1004522-41.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sivaldo José de Oliveira - Gislaine Almeida dos Santos - Ao autor: petição de folhas 299 e seguintes, diga o autor no prazo de 10
dias. - ADV: KATIA CRISTINA ANDREOLLI DE SOUZA (OAB 412065/SP), EDEMILSON HENRIQUE DE SOUZA (OAB 412038/
SP), HERBERT BARBOSA RIBEIRO (OAB 12090/PI)
Processo 1004617-18.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.S.U.C.L.P.S.U.C.L.P.
- C.U.S.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Comprovada a cessão do crédito (fls.192), defiro o pedido de sucessão processual. Retifique-se
o polo ativo, que deve ser ocupado por Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Em 15 dias, manifeste-se a exequente impulsionando o processo. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004695-02.2023.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.
Fls.118/119: o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia foi analisado e indeferido a fls.101. Reporto-me à
irrecorrida decisão. Desde que o autor comprove o recolhimento das despesas pertinentes, em 15 dias, realizem-se pesquisas
eletrônicas, via Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, para a localização do atual endereço do requerido. Após, intime-se o autor
para manifestação em 10 dias impulsionando o processo, devendo providenciar as custas necessárias para a diligência
eventualmente solicitada. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004725-37.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Dexis Sicredi Dexis - Edr Distribuidora de Utilidades Eireli e outro - Às partes: ciência da expedição
do MLE (fls. 155/156). Ao exequente: manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento em cumprimento à r.
Decisão de fls. 128. - ADV: THIAGO BRUNELLI FALCÃO (OAB 291192/SP), FILIPE BRUNELLI FALCÃO (OAB 306784/SP),
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), FILIPE BRUNELLI
FALCÃO (OAB 306784/SP), THIAGO BRUNELLI FALCÃO (OAB 291192/SP), DIMAS FALCAO FILHO (OAB 108104/SP), DIMAS
FALCAO FILHO (OAB 108104/SP)
Processo 1004932-46.2017.8.26.0510 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Poli Resinas Indústria e Comércio de Resinas Ltda - BANCO DO BRASIL S/A e outros
- Banco Santander (Brasil) S/A - Procurador Chefe Estado de São Paulo e outro - Vetta Química Importação e Exportação
e outros - Espólio de APARECIDO GERALDO ROCHA e outro - Elekeiroz S/A e outros - Rgv Patrimonial Ltda - Epp - JOSE
EDMUNDO MUSSARELLI ANDRIOLLI - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Adm Judicial e outro - Ativos S.A. - Securitizadora
de Créditos Financeiros - - Oswaldo Cruz Quimica Industria e Comercio Ltda - - Espólio de APARECIDO GERALDO ROCHA
e outros - Vistos. Fls.1653: oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido pela Administradora Judicial, solicitando as
providências necessárias para o pagamento dos credores da falida, no prazo de 15 dias, conforme relação em anexo (fls.1654),
observada(s) a(s) conta(s) judicial(is) nº1600129953979 e 1900124541855, com acréscimos legais desde o depósito até a
data da transferência, nos exatos termos do art.1.112, §3º das NSCGJ, não sendo aplicável ao caso o Comunicado Conjunto
nº 318/2023. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser instruído com cópias de fls.1654 (anexo de
pagamento). Após, providencie o banco o envio dos respectivos comprovantes de pagamento, para verificação dos credores e
da Administradora Judicial. Com a resposta, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste, em 15 dias, em termos
de encerramento desta falência. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), DOUGLAS MANGINI
RUSSO (OAB 269792/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), BRUNA MENDES CANO (OAB 377981/SP), ANDRÉ
DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), WAGNER DE SOUZA LOPES (OAB 456915/SP), MARCO ANTONIO DANTAS (OAB 163458/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1004291-77.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
João Vitor Correia de Brito - Vistos. Em 15 dias e sob pena de indeferimento, emende o autor a inicial para apresentar documento
que comprove a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pois o documento de fls. 14 não traz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qualquer dado
que permita vincula-lo ao autor ou mesmo o órgão responsável pela inscrição. No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação
do pedido de gratuidade deve o autor juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção
do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual
conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias
(“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CCS”, devendo conferir mais informações na página sobre “Registrato” no
site do BACEN”; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CCS. Ressalto que a exigência está
conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi). No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES
(OAB 457051/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Processo 1004302-09.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vanessa Andrade de
Sousa - Vistos. Verifica-se que a autora reside no município de Analândia/SP, cujo domicílio pertence à jurisdição da Comarca
de Itirapina/SP. Assim, nos termos do art. 63, § 5º do CPC, determino o endereçamento da presente àquela Comarca. Intime-se
e após, encaminhe-se ao Distribuidor para redistribuição. Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/
SP)
Processo 1004331-59.2025.8.26.0510 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Industrias Reunidas de
Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltd - Vistos. Ante a alegação de que o débito foi quitado e o comprovante de fls. 27, defiro a
liminar para o fim de ordenar a provisória sustação do protesto ou de seus efeitos, caso já lavrado, do título nº 81, protocolo
nº 011-24/04/2025-2, no valor de R$ 5.147,28 (valor do título), registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
Rio Claro/SP, independentemente de caução, servindo o presente como ofício, devendo a autora imprimi-lo via portal e-saj e
providenciar seu encaminhamento. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato
supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada
oportunamente. Citem-se para oferecer resposta no prazo de 5 dias (art. 306 do CPC), com as advertências do art. 307 do CPC.
Adite-se a inicial, em 30 dias, nos termos do art. 308 do CPC. No silêncio, conclusos para revogação da liminar e extinção.
Intimem-se. - ADV: BEATRIZ CAROLINE LOPES (OAB 467457/SP)
Processo 1004462-05.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Luis Ascanio Garrito - réu revel e outro - Vistos. A pesquisa de fls.708/709 indica que o veículo
placa CNR6646 foi roubado. Assim, oficie-se ao Detran requisitando informação acerca do credor fiduciário dos veículos placas
FLG6730 (fls.699) e CNR7733 (fls.702). Caberá à exequente imprimir o ofício via portal e-saj e comprovar seu encaminhamento
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1004522-41.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Sivaldo José de Oliveira - Gislaine Almeida dos Santos - Ao autor: petição de folhas 299 e seguintes, diga o autor no prazo de 10
dias. - ADV: KATIA CRISTINA ANDREOLLI DE SOUZA (OAB 412065/SP), EDEMILSON HENRIQUE DE SOUZA (OAB 412038/
SP), HERBERT BARBOSA RIBEIRO (OAB 12090/PI)
Processo 1004617-18.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.S.U.C.L.P.S.U.C.L.P.
- C.U.S.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos. Comprovada a cessão do crédito (fls.192), defiro o pedido de sucessão processual. Retifique-se
o polo ativo, que deve ser ocupado por Classe Única do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados.
Em 15 dias, manifeste-se a exequente impulsionando o processo. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004695-02.2023.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos.
Fls.118/119: o pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia foi analisado e indeferido a fls.101. Reporto-me à
irrecorrida decisão. Desde que o autor comprove o recolhimento das despesas pertinentes, em 15 dias, realizem-se pesquisas
eletrônicas, via Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, para a localização do atual endereço do requerido. Após, intime-se o autor
para manifestação em 10 dias impulsionando o processo, devendo providenciar as custas necessárias para a diligência
eventualmente solicitada. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004725-37.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Dexis Sicredi Dexis - Edr Distribuidora de Utilidades Eireli e outro - Às partes: ciência da expedição
do MLE (fls. 155/156). Ao exequente: manifeste-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento em cumprimento à r.
Decisão de fls. 128. - ADV: THIAGO BRUNELLI FALCÃO (OAB 291192/SP), FILIPE BRUNELLI FALCÃO (OAB 306784/SP),
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), FILIPE BRUNELLI
FALCÃO (OAB 306784/SP), THIAGO BRUNELLI FALCÃO (OAB 291192/SP), DIMAS FALCAO FILHO (OAB 108104/SP), DIMAS
FALCAO FILHO (OAB 108104/SP)
Processo 1004932-46.2017.8.26.0510 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Poli Resinas Indústria e Comércio de Resinas Ltda - BANCO DO BRASIL S/A e outros
- Banco Santander (Brasil) S/A - Procurador Chefe Estado de São Paulo e outro - Vetta Química Importação e Exportação
e outros - Espólio de APARECIDO GERALDO ROCHA e outro - Elekeiroz S/A e outros - Rgv Patrimonial Ltda - Epp - JOSE
EDMUNDO MUSSARELLI ANDRIOLLI - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Adm Judicial e outro - Ativos S.A. - Securitizadora
de Créditos Financeiros - - Oswaldo Cruz Quimica Industria e Comercio Ltda - - Espólio de APARECIDO GERALDO ROCHA
e outros - Vistos. Fls.1653: oficie-se ao Banco do Brasil, conforme requerido pela Administradora Judicial, solicitando as
providências necessárias para o pagamento dos credores da falida, no prazo de 15 dias, conforme relação em anexo (fls.1654),
observada(s) a(s) conta(s) judicial(is) nº1600129953979 e 1900124541855, com acréscimos legais desde o depósito até a
data da transferência, nos exatos termos do art.1.112, §3º das NSCGJ, não sendo aplicável ao caso o Comunicado Conjunto
nº 318/2023. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser instruído com cópias de fls.1654 (anexo de
pagamento). Após, providencie o banco o envio dos respectivos comprovantes de pagamento, para verificação dos credores e
da Administradora Judicial. Com a resposta, intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste, em 15 dias, em termos
de encerramento desta falência. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS MANGINI RUSSO (OAB 269792/SP), DOUGLAS MANGINI
RUSSO (OAB 269792/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS (OAB 300907/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP), BRUNA MENDES CANO (OAB 377981/SP), ANDRÉ
DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), WAGNER DE SOUZA LOPES (OAB 456915/SP), MARCO ANTONIO DANTAS (OAB 163458/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FRANCISCO RAFAEL FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º