Processo ativo

a instauração do

1049106-65.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença”). Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente de cumprimento
Partes e Advogados
Autor: a instau *** a instauração do
Nome: da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do *** da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: MAYRA
Advogados e OAB
Advogado: particular para patrocínio de sua causa (art. 99, *** particular para patrocínio de sua causa (art. 99, §4º). Entretanto, nada impede que tais elementos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
beneplácito da gratuidade. Não se desconhece que o Código de Processo Civil admite a concessão da gratuidade para aqueles
que contratam advogado particular para patrocínio de sua causa (art. 99, §4º). Entretanto, nada impede que tais elementos
sejam considerados na análise judicial para verificar se o postulante de fato possui ou não recursos suficient ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es para arcar com
as despesas processuais, considerando que o benefício, por expressa previsão constitucional e legal, é reservado àqueles que
realmente colocariam em risco sua própria subsistência se tivessem de desembolsar os valores em voga (Constituição Federal,
art. 5º, inc. LXXIV e Código de Processo Civil, art. 98, caput). Em síntese, as circunstâncias supramencionadas indicam,
analisadas em conjunto, que a parte pode não ser hipossuficiente para os fins almejados, o que demanda a dilação probatória
inicial para o escorreito julgamento do requerimento. Ante o exposto, apresente a parte autora, no prazo de cinco dias, cópia de
suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casada for, também a de seu cônjuge. Em caso de isenção quanto
à declaração perante a Receita Federal, deverá a parte juntar, além de seus comprovantes de renda, também a comprovação
de regularidade perante o Fisco. O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse. 3. Cumpridas as
determinações, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1049106-65.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Ciência à parte AUTORA da
devolução da carta precatória. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1053147-90.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Silvia Carla Galego Ponce e outro -
Mudar Incorporações Imobiliárias S.a. - - BRASILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA - R2C Investimentos e
Participações Ltda - Vistos. Intime-se a parte embargada a se manifestar sobre os embargos de declaração (CPC, art. 1.023, §
2º). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
BOTELHO (OAB 193723/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RAFAEL MILEN MITCHELL (OAB 349163/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO
(OAB 292260/SP), JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 408472/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP)
Processo 1055380-45.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Valmir Antonio
dos Santos - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Chamo, novamente, o feito à ordem. Considerando que a petição
inicial não descreveu pedido final e a decisão de fls. 65/67 não determinou a intimação da parte autora para que emendasse a
inicial, nos termos do art. 303, § 6.º, CPC, proceda-se a intimação da parte autora para realização da emenda à inicial, conforme
disposição legal, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Havendo
emenda pela parte autora, realize-se nova intimação da parte requerida, para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), ANDRESSA MARIA MARTINS PADULA DE SOUZA (OAB 389083/SP),
EDUARDO LEONE (OAB 128262/SP)
Processo 1081837-22.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1085665-24.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Francisco Souza Leal - Vistos. Não cumprida a determinação de fl. 89, resta prejudicada a análise do pedido em sede de tutela
de urgência. Antes de proceder a alteração no polo passivo, necessário que a parte interessada comprove a necessidade da
gratuidade de justiça ou recolha as custas iniciais do processo, assim como, as despesas postais. Prazo: 15 dias. Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1094253-51.2023.8.26.0100 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - Instituto de Proteção e Gestão do
Empreendedorismo - Ipge - Christian Jardiel Guimarães Braz - - Fabio Cechini Bianchi e outros - Vistos. Ante o que foi aduzido
às fls. 1116/117, defiro o requerimento de fl. 1090 independentemente do recolhimento de custas. Proceda-se à pesquisa de
endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: MAYRA
VIEIRA DIAS (OAB 163462/SP), JORGE ALEXANDRE CALAZANS BAHIA (OAB 213221/SP), JAMERSON DE FARIA MARRA
(OAB 76742/MG), ANTONIO RIGHI SEVERO (OAB 420076/SP), DIEGO CARVALHO PEREIRA (OAB 22722/ES)
Processo 1094261-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdete Soares da
Silva Santos - Banco Bmg S.a - Vistos. Ante o retorno dos autos do eg. Tribunal, cumpra-se o v. acórdão. Os presentes autos
permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, §
1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ
(neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”). A petição será cadastrada
como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento
de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas
nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS
GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1094411-09.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas
S.a. - Vistos. Decorrido o prazo para realização ou pagamento ou oposição de embargos à monitória, fica constituído de pleno
direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, Código de Processo Civil. Promova o autor a instauração do
incidente de cumprimento de sentença, instruindo o seu requerimento com a prova do recolhimento da taxa judiciária prevista no
inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, correspondente 2% do crédito
a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP’s e o máximo de 3.000 UFESP’s (a ser recolhido em guia DARE-SP, Código
230-6). Se o réu não tiver advogado constituído nos autos, caberá ao autor requerer a sua intimação por carta (encaminhada
para o mesmo endereço onde foi citado) para realizar o pagamento do débito em 15 (quinze) dias. Neste caso, também caberá
ao autor comprovar o recolhimento da taxa para intimação por via postal (guia FEDTJ, Código 438-3). Se o réu tiver sido
citado por edital, caberá ao autor requerer a sua intimação por edital. Além disso, o autor deverá instruir o requerimento com
memória de cálculo atualizada da dívida, já computando (i) os honorários advocatícios, que ficam majorados para 10% do valor
atualizado do débito, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC (vide TJSP, Apelação Cível 1001171-16.2016.8.26.0001,
rel. Des. Rebello Pinho, j. 03/12/2018), (ii) as custas processuais da fase de conhecimento e (iii) as custas relativa ao início da
fase de execução, conforme previsto no parágrafo 13 do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual
nº 17.785/2023 (“Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV
do presente artigo”). O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal
de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156 - Cumprimento de Sentença”). Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:50
Reportar