Processo ativo

(a), intimado (a) de que poderá requerer diretamente ao juízo da comarca

0007069-33.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a), intimado (a) de que poderá requ *** (a), intimado (a) de que poderá requerer diretamente ao juízo da comarca
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
FILHO (OAB 223219/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/SP)
Processo 0007069-33.2024.8.26.0361 (processo principal 1000490-86.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Gilberto Silva Costa - Certifico e dou fé que os embargos de declaração opostos às págs. 72/73, foram protocolados
tempestivamente, e nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Embargos de Declaração opostos. Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art. 1023, §2º, do CPC.
Prazo: 05 dias. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 270803/SP)
Processo 0010564-22.2023.8.26.0361 (processo principal 1016682-94.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Karlos Eduardo Silva Oliveira - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Diante do
formulário ora apresentado (fls. 267), cumpra-se, com urgência, o já determinado às fls. 224/228, expedindo-se MLE em favor
do exequente, comprovando este, posteriormente, os pagamentos efetivados junto à Clínica. Sem prejuízo, tendo em vista o
quanto requerido às fls. 264/265 (“Assim, ante o reiterado descumprimento das decisões, requer penhora online via SISBAJUD
das contas da executada do importe de R$ 111.840,00 (cento e onze mil oitocentos e quarenta reais) relativo a 12 (doze)
meses de custeio do tratamento que se iniciaria desde setembro de 2024 até setembro de 2025, tendo em vista a necessidade
do custeio X a morosidade do procedimento de pagamento e levantamento de valores, se comprometendo a exequente a
proceder com a prestação de contas dos valores nos autos.”), esclareça o exequente, com presteza, se no período de setembro
de 2024 até a presente data vem sendo atendido pela clínica sem o devido pagamento pela executada, apresentando, se o
caso, as respectivas notas fiscais para o devido reembolso, ou se pretende o bloqueio do orçamento apresentado às fls. 267
(em setembro de 2024) para os próximos seis meses (neste caso deverá esclarecer se os valores apresentados às fls. 267
permanecem os mesmos juntando orçamento atual). Com os esclarecimentos tornem, com urgência, ao MP e, após, conclusos.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP)
Processo 0010564-22.2023.8.26.0361 (processo principal 1016682-94.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Karlos Eduardo Silva Oliveira - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Mandado de
levantamento eletrônico expedido, devendo o exequente comprovar os pagamentos efetivados à clínica. - ADV: MARCELO
FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1000738-18.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Providencie, o (a) requerente, nos termos dos Provimentos CSM Nº
2.684/2023, o recolhimento das taxas para pesquisas junto aos sistemas pretendidos, de acordo com a Tabela de Despesas do
Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias. No silêncio, e tendo decorrido mais de 30 dias sem manifestação, será
intimado na forma prevista no art. 485, §1º do CPC.. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002185-41.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de
publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Requerente: Os autos aguardam o integral cumprimento
da r. decisão de fl. 140 - ciência de que na manifestação de fl. 143 não está acompanhada da guia descrita. Prazo: 5 dias. No
silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º do CPC.. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002300-62.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram
remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r.
Decisão/ato ordinatório que segue: Fique, o (a) Autor (a), intimado (a) de que poderá requerer diretamente ao juízo da comarca
onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação
da ação, bastando que, em tal requerimento, conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho
que concedeu a busca e apreensão do veículo devendo comprovar o necessário nos autos em até dez dias, nos termos do artigo
3º, § 12 do Decreto-Lei nº 911/69, na redação data pela Lei nº 13.0143/2014 - Comunicados Conjuntos nº298/2022 e 373/2022
(Processo CPA 2018/1619), Item 6.2, alínea b. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1003324-91.2025.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Ante a certidão retro, diga a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito e providenciando o necessário, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão devolvidos ao juízo deprecante. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004824-95.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, pár. único c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo
recurso, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a parte requerida na forma prevista no art. 331, § 3º do CPC. P.I.C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1005006-81.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - Vistos. Recebo as petições e documentos como emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$17.421,63. Anotado. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo
descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, ante o decreto de
busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado
pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema RENAJUD. Para tanto, providencie
a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa,
cumpra-se a serventia. Anote-se a pendência junto ao sistema. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar
em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma
vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado. Para tanto, deverá entrar em contato com o Setor de
Distribuição de Mandados \<mogicruzessadm@tjsp.jus.br\>. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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