Processo ativo
à isenção
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1086298-76.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Autor: à ise *** à isenção
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
assim, a garantia será mera miragem que, de um lado, paralisa o ímpeto executivo do credor e, de outro, não exige ou arrisca
nada do devedor, tornando a disputa desequilibrada e a proteção dos interesses em juízo inócua. Como se sabe, a garantia em
dinheiro é liberada a favor do vencedor, justamente porque a paz de litigar está em ambas as perspectivas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de certeza de que
reconhecido o direito legítimo, ao vencedor caberá o levantamento. No mais, aguarde-se a vinda das contrarrazões. Intime-
se. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), MICHELLE
TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP), FLAVIA PASSUCCI (OAB 195325/SP),
LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP), MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), LUCIANA LOPES DA SILVA
(OAB 257808/SP), LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP)
Processo 1086298-76.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Nivaldo Rodrigues da Silva e outros - Vistos. Nos termos do Provimento CG
nº 36/2020, que alterou o art 995 das NSCGJ, “§ 2º Inexistindo prazo expressamente determinado na ordem judicial, os
mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por determinação pelo
Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial”. Desta forma, já decorrido o prazo para a
devolução do mandado, pela terceira vez, oficie-se à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça, para a imediata devolução
do mandado nº 053.2024/098343/3, expedido às fls.144/145, independentemente de cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
improrrogáveis, sob pena de comunicação à E. Corregedoria Geral da Justiça para as devidas providências, servindo esta
decisão como Ofício. Encaminhe-se por E-mail. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.564 Intime-se. - ADV: MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), JOSE LUIZ
GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO
(OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP),
MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP)
Processo 1087692-21.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Itaú Unibanco S.A -
Vistos. Fls. 334/337: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora contra sentença de fls. 323/329 alegando
omissão e contradição. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC. Sobre a omissão e contradição,
sem razão a embargante, pois o dispositivo da sentença determinou a inexigibilidade do IPVA (fls. 329) de todos os veículos
descritos na inicial, indistintamente, nos termos da fundamentação exposta e destacada às fls. 326: veículos comercializados
por outra instituição financeira e aqueles com gravames baixados. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a
sentença inalterada. Intime-se. - ADV: ADRIANO KEITH YJICHI HAGA (OAB 187281/SP)
Processo 1088152-08.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Casarão Brasil Associação
Lgbt - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Grupo pela Valorização Integração e Dignidade do doente de AIDS - Grupo
PelaVidda/SP - Instituto Claret - Sociedade e Desenvolvimento Humano - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA requerida na petição inicial. Incabível condenação em honorários, por
expressa previsão legal (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Sucumbente, deverá o impetrante arcar com as custas processuais. P.I.C.
- ADV: HEDIO SILVA JUNIOR (OAB 146736/SP), FERNANDA RODRIGUES NIGRO (OAB 251572/SP), PAULA RODRIGUES
DIEGO UNGER (OAB 325114/SP), DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)
Processo 1088594-08.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Rafael Augusto
Lopes - Vistos. Tendo em vista apelação de fls. 335/345 apresentada pelo(a) requerente, abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: BRUNA
GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1092578-63.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - R.D. - Vistos. Fls. 350: Cancele-
se a solicitação do ofício de fls. 333/335, tendo em vista que o sistema de envio automatizado de ofícios pelo IMESC não permite
a escolha de localidade diversa da capital para a realização da perícia, impossibilitando o agendamento do exame pericial em
Campinas, conforme requerido pela parte autora. Considerando o pedido para a realização da perícia em Campinas, expeça-se
carta precatória para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1093354-63.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Carlos Cesar Costa - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a tutela antecipada e reconhecer o direito do autor à isenção
do imposto de renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, apostilando-se. Diante da sucumbência, condeno as
requeridas ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, que fixo em
10% do valor da causa. P.I.C. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815/DF)
Processo 1095344-89.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ricardo Duarte da Silva - - Thais Laura Duarte da Silva e outros - Vistos. Nos
termos do Provimento CG nº 36/2020, que alterou o art 995 das NSCGJ, “§ 2º Inexistindo prazo expressamente determinado
na ordem judicial, os mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por
determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial”. Desta forma, já decorrido o
prazo para a devolução dos mandados conforme certificado às fls. 243, oficie-se à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça,
para o imediato cumprimento e devolução dos mandados nºs 053.2024/105875-0 e 053.2024/105880-6, servindo esta decisão
como Ofício. Encaminhe-se por E-mail. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.240. Intime-se. - ADV: FLÁVIO YUNES
ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES
(OAB 173028/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP)
Processo 1096085-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Imprensa Oficial do Estado S.a. - Imesp - - Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo - Prodesp - Vistos. Fls. 940/941: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão de fls. 937 alegando omissão. A parte embargada se manifestou (fls. 948/950).
DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, bem como vislumbro razão à parte embargante, de modo
que a decisão combatida necessita de reparo. Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos para corrigir a decisão embargada
nos seguintes termos: No mais, considerando que a sentença foi anulada por alegação da FESP de cerceamento de defesa,
entendo que há interesse na prova contábil também pelo Estado. Deste modo, os honorários periciais de R$ 19.305,00 fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
assim, a garantia será mera miragem que, de um lado, paralisa o ímpeto executivo do credor e, de outro, não exige ou arrisca
nada do devedor, tornando a disputa desequilibrada e a proteção dos interesses em juízo inócua. Como se sabe, a garantia em
dinheiro é liberada a favor do vencedor, justamente porque a paz de litigar está em ambas as perspectivas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de certeza de que
reconhecido o direito legítimo, ao vencedor caberá o levantamento. No mais, aguarde-se a vinda das contrarrazões. Intime-
se. - ADV: MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), MICHELLE
TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP), FLAVIA PASSUCCI (OAB 195325/SP),
LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP), MICHELLE TOSHIKO TERADA (OAB 190473/SP), LUCIANA LOPES DA SILVA
(OAB 257808/SP), LUCIANA LOPES DA SILVA (OAB 257808/SP)
Processo 1086298-76.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Nivaldo Rodrigues da Silva e outros - Vistos. Nos termos do Provimento CG
nº 36/2020, que alterou o art 995 das NSCGJ, “§ 2º Inexistindo prazo expressamente determinado na ordem judicial, os
mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por determinação pelo
Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial”. Desta forma, já decorrido o prazo para a
devolução do mandado, pela terceira vez, oficie-se à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça, para a imediata devolução
do mandado nº 053.2024/098343/3, expedido às fls.144/145, independentemente de cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias,
improrrogáveis, sob pena de comunicação à E. Corregedoria Geral da Justiça para as devidas providências, servindo esta
decisão como Ofício. Encaminhe-se por E-mail. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.564 Intime-se. - ADV: MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE
FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB
195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), JOSE LUIZ
GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO
(OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP), MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP),
MÁRCIO DE FARIA CARDOSO (OAB 195078/SP)
Processo 1087692-21.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Itaú Unibanco S.A -
Vistos. Fls. 334/337: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora contra sentença de fls. 323/329 alegando
omissão e contradição. DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC. Sobre a omissão e contradição,
sem razão a embargante, pois o dispositivo da sentença determinou a inexigibilidade do IPVA (fls. 329) de todos os veículos
descritos na inicial, indistintamente, nos termos da fundamentação exposta e destacada às fls. 326: veículos comercializados
por outra instituição financeira e aqueles com gravames baixados. Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos e mantenho a
sentença inalterada. Intime-se. - ADV: ADRIANO KEITH YJICHI HAGA (OAB 187281/SP)
Processo 1088152-08.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Casarão Brasil Associação
Lgbt - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Grupo pela Valorização Integração e Dignidade do doente de AIDS - Grupo
PelaVidda/SP - Instituto Claret - Sociedade e Desenvolvimento Humano - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA requerida na petição inicial. Incabível condenação em honorários, por
expressa previsão legal (artigo 25 da Lei nº 12.016/09). Sucumbente, deverá o impetrante arcar com as custas processuais. P.I.C.
- ADV: HEDIO SILVA JUNIOR (OAB 146736/SP), FERNANDA RODRIGUES NIGRO (OAB 251572/SP), PAULA RODRIGUES
DIEGO UNGER (OAB 325114/SP), DANIEL OZANAN DE ARAUJO PEREIRA (OAB 515449/SP)
Processo 1088594-08.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Rafael Augusto
Lopes - Vistos. Tendo em vista apelação de fls. 335/345 apresentada pelo(a) requerente, abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: BRUNA
GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1092578-63.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - R.D. - Vistos. Fls. 350: Cancele-
se a solicitação do ofício de fls. 333/335, tendo em vista que o sistema de envio automatizado de ofícios pelo IMESC não permite
a escolha de localidade diversa da capital para a realização da perícia, impossibilitando o agendamento do exame pericial em
Campinas, conforme requerido pela parte autora. Considerando o pedido para a realização da perícia em Campinas, expeça-se
carta precatória para a realização da perícia. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1093354-63.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Carlos Cesar Costa - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a tutela antecipada e reconhecer o direito do autor à isenção
do imposto de renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, apostilando-se. Diante da sucumbência, condeno as
requeridas ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, que fixo em
10% do valor da causa. P.I.C. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815/DF)
Processo 1095344-89.2024.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ricardo Duarte da Silva - - Thais Laura Duarte da Silva e outros - Vistos. Nos
termos do Provimento CG nº 36/2020, que alterou o art 995 das NSCGJ, “§ 2º Inexistindo prazo expressamente determinado
na ordem judicial, os mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor genérico por
determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial”. Desta forma, já decorrido o
prazo para a devolução dos mandados conforme certificado às fls. 243, oficie-se à Central de Mandados e ao Oficial de Justiça,
para o imediato cumprimento e devolução dos mandados nºs 053.2024/105875-0 e 053.2024/105880-6, servindo esta decisão
como Ofício. Encaminhe-se por E-mail. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.240. Intime-se. - ADV: FLÁVIO YUNES
ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES
(OAB 173028/SP), FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA (OAB 231380/SP)
Processo 1096085-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição de Renda - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Imprensa Oficial do Estado S.a. - Imesp - - Companhia de Processamento de Dados do Estado
de São Paulo - Prodesp - Vistos. Fls. 940/941: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão de fls. 937 alegando omissão. A parte embargada se manifestou (fls. 948/950).
DECIDO. Conheço dos embargos nos termos do artigo 1.022 do CPC, bem como vislumbro razão à parte embargante, de modo
que a decisão combatida necessita de reparo. Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos para corrigir a decisão embargada
nos seguintes termos: No mais, considerando que a sentença foi anulada por alegação da FESP de cerceamento de defesa,
entendo que há interesse na prova contábil também pelo Estado. Deste modo, os honorários periciais de R$ 19.305,00 fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º