Processo ativo
à isenção da taxa judiciária, assim deverá a parte recolher as custas iniciais
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1024560-46.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: à isenção da taxa judiciária, assim dev *** à isenção da taxa judiciária, assim deverá a parte recolher as custas iniciais
Advogados e OAB
Advogado: do pro *** do processo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o
bem lhe será restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias
para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969. Autorizo arrombamento e concurso
policial. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. Servirá a presente como mandado. Intime-se. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1024560-46.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud,
Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Fabio Gomes de Almeida CPF/CNPJ: 15761069857 Após, dê-se ciência à parte
autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Se inerte, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: STEPHANIE COSTA GUEDES (OAB 513213/SP), CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1024811-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Geraldo Iajuc
do Amaral - Vistos. 1. A petição inicial de uma nova ação, nos casos de extinção por determinados fundamentos, não será
despachada sem a comprovação do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado do processo
antecedente, conforme estipula o artigo 486, § 2º do CPC: “a petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do
pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. No processo anterior (1008116-98.2025.8.26.0002) não foi
concedida a justiça gratuita e nem faz jus o autor à isenção da taxa judiciária, assim deverá a parte recolher as custas iniciais
relativas ao processo anterior de nº (1008116-98.2025.8.26.0002), devendo vinculá-las a este, sob pena de extinção, como já
esclarecido pela decisão de fl. 189. Prazo: 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem o cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1024822-98.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo:
1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada
das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte
peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os
autos seguem para conclusão. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1024899-73.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Por ora, procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Prazo de
05 dias para recolhimento da taxa devida. Parte a ser consultada: Alexandre Gomes de Moura CPF/CNPJ: 28086585832 Após,
dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob
pena de extinção. Se inerte, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Oportunamente, se o caso, será analisado o pleito de
realização de pesquisas diversas. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1024976-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida de Barros - Banco
Mercantil do Brasil S/A - 1. Manifeste-se a parte requerente, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15
dias. 2. No mesmo prazo, a parte requerente deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte contrária (art.
352 do CPC). Caso a parte requerida tenha alegado sua ilegitimidade passiva, a parte requerente deverá promover, se assim
o entender, a substituição da parte contrária, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS)
Processo 1025176-84.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal das Belezas 17 A - Vistos. 1. Atente-se aos prazos estipulados. 2. Fls. 35/49: A parte exequente não apresentou documento
hábil a comprovar que o executado é proprietário ou detentor de direitos sobre a unidade condominial geradora da dívida que
se busca executar. Requereu, ainda, a expedição de ofício à CDHU, com vistas à obtenção de informações sobre a titularidade
do imóvel. Contudo, ressalta-se que a diligência pretendida compete à parte interessada, não ao juízo. Diante disso, intime-
se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a conversão do feito em ação de
conhecimento (cobrança de cotas condominiais pelo procedimento comum), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DÉCIO
NOGUEIRA (OAB 242566/SP)
Processo 1025224-43.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. A mora do devedor está comprovada pelos documentos juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar
pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo: modelo: DAFRA - NH 190 0P (GG) Básico, ano:
2022/ 2023, cor: CINZA, placa: SWQ7J99, renavam: 1367799420. Após, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados
da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso
Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, a parte ré deverá
ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei
nº 911/1969. Autorizo arrombamento e concurso policial. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1025417-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Floriano Teixeira - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, MANIFESTE-SE a parte requerente, em réplica,
na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
JOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 101191/SP)
Processo 1025802-06.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hedge Brasil Shopping
Fundo de Investimento Imobiliário - - Canuma Capital Renda Varejo Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade
Ilimitada - Vistos. Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça
(Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que pague(m) a dívida em 3 dias,
contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral
da dívida (art. 323 do CPC). Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de
portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC). Automaticamente vinculada à
presente decisão, fica expedida certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro
de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, COMUNICAR as
averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). FIXO a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o
bem lhe será restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exclusiva do bem
no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias
para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969. Autorizo arrombamento e concurso
policial. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. Servirá a presente como mandado. Intime-se. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1024560-46.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud,
Renajud e Sisbajud). Parte a ser consultada: Fabio Gomes de Almeida CPF/CNPJ: 15761069857 Após, dê-se ciência à parte
autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Se inerte, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: STEPHANIE COSTA GUEDES (OAB 513213/SP), CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1024811-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Geraldo Iajuc
do Amaral - Vistos. 1. A petição inicial de uma nova ação, nos casos de extinção por determinados fundamentos, não será
despachada sem a comprovação do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado do processo
antecedente, conforme estipula o artigo 486, § 2º do CPC: “a petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do
pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. No processo anterior (1008116-98.2025.8.26.0002) não foi
concedida a justiça gratuita e nem faz jus o autor à isenção da taxa judiciária, assim deverá a parte recolher as custas iniciais
relativas ao processo anterior de nº (1008116-98.2025.8.26.0002), devendo vinculá-las a este, sob pena de extinção, como já
esclarecido pela decisão de fl. 189. Prazo: 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem o cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se - ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 1024822-98.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo:
1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada
das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte
peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os
autos seguem para conclusão. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1024899-73.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Por ora, procedam-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud). Prazo de
05 dias para recolhimento da taxa devida. Parte a ser consultada: Alexandre Gomes de Moura CPF/CNPJ: 28086585832 Após,
dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob
pena de extinção. Se inerte, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Oportunamente, se o caso, será analisado o pleito de
realização de pesquisas diversas. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1024976-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida de Barros - Banco
Mercantil do Brasil S/A - 1. Manifeste-se a parte requerente, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15
dias. 2. No mesmo prazo, a parte requerente deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte contrária (art.
352 do CPC). Caso a parte requerida tenha alegado sua ilegitimidade passiva, a parte requerente deverá promover, se assim
o entender, a substituição da parte contrária, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: ANDRE RENNO LIMA
GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), SANDER ODORÍCIO DE LIMA (OAB 25236/MS)
Processo 1025176-84.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal das Belezas 17 A - Vistos. 1. Atente-se aos prazos estipulados. 2. Fls. 35/49: A parte exequente não apresentou documento
hábil a comprovar que o executado é proprietário ou detentor de direitos sobre a unidade condominial geradora da dívida que
se busca executar. Requereu, ainda, a expedição de ofício à CDHU, com vistas à obtenção de informações sobre a titularidade
do imóvel. Contudo, ressalta-se que a diligência pretendida compete à parte interessada, não ao juízo. Diante disso, intime-
se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a conversão do feito em ação de
conhecimento (cobrança de cotas condominiais pelo procedimento comum), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DÉCIO
NOGUEIRA (OAB 242566/SP)
Processo 1025224-43.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. A mora do devedor está comprovada pelos documentos juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar
pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo: modelo: DAFRA - NH 190 0P (GG) Básico, ano:
2022/ 2023, cor: CINZA, placa: SWQ7J99, renavam: 1367799420. Após, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados
da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso
Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, a parte ré deverá
ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei
nº 911/1969. Autorizo arrombamento e concurso policial. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Servirá a presente como mandado. Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1025417-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Izabel Floriano Teixeira - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Diante da ausência de notícia de concessão de efeito suspensivo, MANIFESTE-SE a parte requerente, em réplica,
na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
JOEL FERREIRA DE SOUZA (OAB 101191/SP)
Processo 1025802-06.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hedge Brasil Shopping
Fundo de Investimento Imobiliário - - Canuma Capital Renda Varejo Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade
Ilimitada - Vistos. Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça
(Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que pague(m) a dívida em 3 dias,
contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral
da dívida (art. 323 do CPC). Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de
portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC). Automaticamente vinculada à
presente decisão, fica expedida certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro
de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, COMUNICAR as
averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). FIXO a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º