Processo ativo

0002972-86.2025.8.11.0000

0002972-86.2025.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Serviço n. 02/2021/DF).
Vara: – No caso em que a Guia não foi utilizada em Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Juíza de Direi *** (a): Juíza de Direito Diretora do Foro
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Coordenadora de Gestão de Pessoas. DECIDO.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
COMARCAS indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Entrância Final
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o va ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lor pleiteado não fora
Comarca de Cuiabá efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 66,06 (sessenta
e seis reais e seis centavos), referente à guia de n. 94809.901.06.2023-0
Diretoria do Fórum Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Despacho
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0002972-86.2025.8.11.0000 (Favor mencionar este número) decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 10/2025 Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s): (assinado digitalmente)
THALES AUGUSTO DARTORA HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Advogado (a): Juíza de Direito Diretora do Foro
HERMES BEZERRA DA SILVA NETO (OAB 11405/O) Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por THALES AUGUSTO DARTORA a fim
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas e não
utilizadas. Processo CIA n.:
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição 0071087-93.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Classe
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 402/2024
- Procuração Judicial - Anexar procuração de Thales Augusto para o Requerente (s):
beneficiário Hermes Bezerra com poderes específicos de receber e dar MARIA DIVINA LEITE
quitação; Advogado (a):
- Dados pessoais do beneficiário – Falta data de nascimento e endereço DIEGO OSMAR PIZZATTO (OAB 11094/O)
completo do beneficiário Hermes Bezerra; Vistos.
- Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. Estado de Mato Grosso proposto por MARIA DIVINA LEITE a fim de solicitar
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a a devolução do valor de custas judiciais na importância de R$ 11.261,76 (onze
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos).
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados pela referida normativa.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos É o breve relato.
Administrativos desta comarca. DECIDO.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
Serviço n. 02/2021/DF). descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Cuiabá, data registrada no sistema. Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
(assinado digitalmente) objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Juíza de Direito Diretora do Foro efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de de R$ 11.261,76
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em (onze mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos),
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx referente à guia de n. 70334.901.06.2024-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Decisão devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0065759-88.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 378/2024 Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s): (assinado digitalmente)
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
Advogado (a): Juíza de Direito Diretora do Foro
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB/MT6735/O) Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011– Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO afim de solicitar a devolução do valor de custas Gerência de Recursos Humanos
recolhidas indevidamente na importância de R$ 66,06 (sessenta e seis reais e
seis centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações Portaria
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa. PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 101/2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
É o breve relato. A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Disponibilizado 27/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11876 7
Cadastrado em: 08/08/2025 01:40
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