Processo ativo

0029257-50.2024.8.11.0001

0029257-50.2024.8.11.0001
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Serviço n. 02/2021/DF).
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados É o breve relato.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Juíza de Direi *** (a): Juíza de Direito Diretora do Foro
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
centavos). Vistos.
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Estado de Mato Grosso proposto por DELMIR DE CARVALHO ATAIDES a
- Contrato Social – Anexar Estatuto/Contrato Social do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Banco BMG S/A. fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhida e não
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a utilizadas.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), pela referida normativa.
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados É o breve relato.
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos DECIDO.
Administrativos desta comarca. Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Serviço n. 02/2021/DF). Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Cuiabá, data registrada no sistema. objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
(assinado digitalmente) pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Juíza de Direito Diretora do Foro Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 942,62
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos (novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), referente à
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em guia de n. 87470.901.04.2024-0.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Decisão Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Processo CIA n.: Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
0029257-50.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Classe: Serviço n. 02/2021/DF).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 228/2024 Cuiabá, data registrada no sistema.
Requerente (s): (assinado digitalmente)
UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Advogado (a): Juíza de Direito Diretora do Foro
DR. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB/MT 6.735) Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Vistos. pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO a fim de solicitar a devolução do valor de custas
Processo CIA n.:
judiciais recolhidas indevidamente, na importância total de R$ 471,31
0041986-11.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos).
Classe:
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 279/2024
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Requerente (s):
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
EDUARDO SOARES DE MORAES
pela referida normativa.
Vistos.
É o breve relato.
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DECIDO.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SOARES DE MORAES a
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
fim de solicitar a devolução do valor de duas parcelas referentes às custas
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
judiciais, totalizadas na importância de R$ 1.028,34 (mil e vinte e oito reais e
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
trinta e quatro centavos).
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31
pela referida normativa.
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia
É o breve relato.
de n. 22019.901.05.2024-0.
DECIDO.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Mato Grosso.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
Publique-se. Intime(m)-se.
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
Cumpra-se, expedindo o necessário.
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor totalizado de R$
Serviço n. 02/2021/DF).
1.028,34 (mil e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), referente às guias
Cuiabá, data registrada no sistema.
de n. 49717.901.08.2023-0 e n. 34053.901.10.2023-0.
(assinado digitalmente)
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
Juíza de Direito Diretora do Foro
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Mato Grosso.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Publique-se. Intime(m)-se.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Processo CIA n.: Serviço n. 02/2021/DF).
0044466-62.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Cuiabá, data registrada no sistema.
Classe (assinado digitalmente)
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 290/2024 EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Requerente (s): Juíza de Direito Diretora do Foro
DELMIR DE CARVALHO ATAIDES Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Advogado (a): pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
ALTAIR BALIEIRO (OAB MT 13946/O) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Disponibilizado 18/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11790 8
Cadastrado em: 14/08/2025 21:09
Reportar