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A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Justiça (CNJ), que estabelece as at...
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Texto Completo do Processo
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza Justiça (CNJ), que estabelece as atividades educacionais complementares
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e para fins de remição da pena, bem como os critérios para admissão pela
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0731901- leitura;
22.2024.8.11.0001, CONSIDERANO a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que exige uma comissão de validação para a correção dos res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umos e
RESOLVE: redações das obras literárias lidas na Unidade Prisional;
Art. 1º. Designar a servidor a Eliara Cunha Gonçalves, Analista Judiciária, CONSIDERANDO a parceria firmada entre a Universidade Federal de
matrícula n. 37742, para exercer, em substituição, com ônus, a função de Rondonópolis/MT (UFR), e Cadeia Pública Feminina Setor de Educação;
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Esp. em
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 13/06/2024 a RESOLVE:
22/06/2024, durante o afastamento da titular Laura Ferreira Araújo e Medeiros,
matrícula n. 8737, em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria Art. 1º. Estabelecer a composição da Comissão de Aplicação e Validação
TJMT/PRES n. 845/2022. das redações das obras literárias na Cadeia Pública Feminina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 1º. Compõe a Comissão de Aplicação e Validação:
(assinado digitalmente) - Priscila de Salles Toti Domiciano, Psicóloga da Cadeia Pública Feminina.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - Márcio Alessandro Neman do Nascimento, Professor Adjunto do Curso de
Juíza de Direito Diretora do Foro Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
- Jefferson Adriã Reis, Psicólogo Voluntário licenciado em Letras-Português.
Comarca de Rondonópolis - Mariana Alves Aguiar, estagiária do curso de psicologia.
- Joici Fernandes de Jesus Silva, estagiária do curso de psicologia.
- Vitória Dechem Calanca, estagiária do curso de psicologia.
Diretoria do Fórum - Thamires Cruz Amaral de Souza Machado, estagiária do curso de
psicologia.
- Jessika Dallyla Gonçalves Oliveira, estagiária do curso de psicologia.
Portaria
§ 2º. Os acadêmicos irão desempenhar as atividades sob orientação dos
professores que compõe a presente comissão.
PORTARIA N. 049/2024-DF Art. 2º. A Comissão tem por finalidade a aplicação das redações no âmbito da
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FORO Cadeia Pública Feminina, e correção das redações elaboradas pelas pessoas
E CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS- privadas de liberdade.
MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 1/2023, do Art. 3º. A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro,
CONSIDERANDO as disposições inseridas no Código de Normas Gerais da objeto da leitura, caso necessário, arguirá o participante sobre o conteúdo do
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, bem como o Código de livro e da redação.
Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso. Art. 4º A seleção das pessoas privadas de liberdade, aplicação das redações
R E S O L V E: e orientação das atividades educacionais serão realizadas por livre iniciativa e
Art. 1º - ALTERAR o item VII, do Art. 1°, da Portaria n. 036-2024- DF, disponibilidade da Comissão nomeada e Setor de Educação da Penitenciária,
disponibilizada no DJE-MT 11.702, que estabeleceu as datas da Correição observados os prazos dos arts. 12 e 13.
Ordinária no Foro Extrajudicial da comarca de Rondonópolis – MT, passando Art. 5º. A redação será desenvolvida em sala de aula, em formulário
a constar o seguinte: padronizado, sem consulta e sob a supervisão da equipe responsável.
“VII. Em 03/07/2024, com início às 13h, no 2° Tabelionato de Notas e Registro Art. 6º. Deverá ser observada a necessidade de alcançar os objetivos
Civil das Pessoas Naturais da comarca de Rondonópolis;” propostos da redação para que haja a concessão da remição de pena, a
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. saber:
Publique-se. Cumpra-se. a) ESTÉTICA: respeitar parágrafo, não rasurar, respeitar margem, letra
Rondonópolis – MT, 18 de junho de 2024. cursiva ou bastão e legível;
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS b) LIMITAÇÃO AO TEMA: limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro,
Juiz Corregedor Permanente isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto;
c) FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas como
Varas Criminais plágio.
d) Quando constatado o plágio, não será aproveitado para fins de remição,
ainda que o participante apresente outra resenha sobre a obra lida.
4ª Vara Criminal Art. 7º. A participação da pessoa privada de liberdade será sempre voluntária.
Art. 8º. Deverá, preferencialmente, participar da remição pela leitura, a
pessoa privada de liberdade que não tenha a participação assegurada em
Portaria
outras modalidades de remição de pena na Unidade Prisional.
Art. 9º. Poderão participar as pessoas privadas de liberdade, em prisão
provisória e prisão definitiva, que tenham as competências de leitura e escrita,
PORTARIA Nº. 003/2024 – 4ª Unidade Judiciaria Criminal de
necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final,
Rondonópolis/MT
consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.
Art. 10. Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica,
científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL DA
Unidade Prisional e disponibilizadas pela Universidade Federal de
COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, E CORREGEDORA DOS PRESÍDIOS,
Rondonópolis/MT (UFR).
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
Art. 11. A pessoa privada de liberdade assinará termo de responsabilidade,
caso venha a extraviar ou danificar o exemplar de obra literária lhe confiada
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional
sem justo motivo e poderá responder pela respectiva sanção penal (dano ou
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da
apropriação indébita), além da prática de falta disciplinar (art. 52 da LEP).
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso;
Art. 12. O participante terá o prazo entre 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para
CONSIDERANDO que a leitura é um trabalho intelectual que, para os fins do
leitura da obra literária.
artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo;
Art. 13. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção das
CONSIDERANDO que a leitura contribui no processo de (re)inserção social
redações.
do(a) custodiado(a), pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua
Art. 14. O Setor de Educação da Cadeia Pública Feminina encaminhará,
formação;
semestralmente, ao Juízo o registro de todos os participantes, com
CONSIDERANDO que a remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de
informação referente à redação cada um deles.
Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na
Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal desta
Constituição Federal de individualização da pena;
Comarca.
CONSIDERANDO as alterações das redações dos artigos 126, 127 e 129 da
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lei de Execução Penal pela Lei n. 12.433/2011, a qual passou a permitir o
Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da Justiça, ao
estudo como uma das hipóteses de remição de pena;
GMF/TJMT, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a concretização dos direitos
OAB, a Direção das Unidades Prisionais desta Comarca e ao Conselho da
humanos;
Comunidade.
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas
Publique-se imediatamente no Diário da Justiça.
ao processo de (re)inserção social da pessoa privada de liberdade;
Rondonópolis – MT, 17 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria n. 227/2020/SESP-MT, que disciplina o
Sabrina Andrade Galdino Rodrigues
Programa da Remição da Pena pela Leitura, no âmbito do Sistema
juíza de Direito Corregedora dos Presídios da Comarca de Rondonópolis-MT
Penitenciário do Estado de Mato Grosso;
(assinado e datado eletronicamente)
CONSIDERANDO a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 16
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e para fins de remição da pena, bem como os critérios para admissão pela
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0731901- leitura;
22.2024.8.11.0001, CONSIDERANO a Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que exige uma comissão de validação para a correção dos res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umos e
RESOLVE: redações das obras literárias lidas na Unidade Prisional;
Art. 1º. Designar a servidor a Eliara Cunha Gonçalves, Analista Judiciária, CONSIDERANDO a parceria firmada entre a Universidade Federal de
matrícula n. 37742, para exercer, em substituição, com ônus, a função de Rondonópolis/MT (UFR), e Cadeia Pública Feminina Setor de Educação;
confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC, da Secretaria da 2ª Vara Esp. em
Direito Bancário da Comarca de Cuiabá - SDCR, no período de 13/06/2024 a RESOLVE:
22/06/2024, durante o afastamento da titular Laura Ferreira Araújo e Medeiros,
matrícula n. 8737, em usufruto de licença médica, nos termos da Portaria Art. 1º. Estabelecer a composição da Comissão de Aplicação e Validação
TJMT/PRES n. 845/2022. das redações das obras literárias na Cadeia Pública Feminina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. § 1º. Compõe a Comissão de Aplicação e Validação:
(assinado digitalmente) - Priscila de Salles Toti Domiciano, Psicóloga da Cadeia Pública Feminina.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA - Márcio Alessandro Neman do Nascimento, Professor Adjunto do Curso de
Juíza de Direito Diretora do Foro Psicologia da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
- Jefferson Adriã Reis, Psicólogo Voluntário licenciado em Letras-Português.
Comarca de Rondonópolis - Mariana Alves Aguiar, estagiária do curso de psicologia.
- Joici Fernandes de Jesus Silva, estagiária do curso de psicologia.
- Vitória Dechem Calanca, estagiária do curso de psicologia.
Diretoria do Fórum - Thamires Cruz Amaral de Souza Machado, estagiária do curso de
psicologia.
- Jessika Dallyla Gonçalves Oliveira, estagiária do curso de psicologia.
Portaria
§ 2º. Os acadêmicos irão desempenhar as atividades sob orientação dos
professores que compõe a presente comissão.
PORTARIA N. 049/2024-DF Art. 2º. A Comissão tem por finalidade a aplicação das redações no âmbito da
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, JUIZ DE DIREITO, DIRETOR DO FORO Cadeia Pública Feminina, e correção das redações elaboradas pelas pessoas
E CORREGEDOR PERMANENTE DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS- privadas de liberdade.
MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 1/2023, do Art. 3º. A comissão analisará os trabalhos produzidos, observando os
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do texto com o livro,
CONSIDERANDO as disposições inseridas no Código de Normas Gerais da objeto da leitura, caso necessário, arguirá o participante sobre o conteúdo do
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial, bem como o Código de livro e da redação.
Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso. Art. 4º A seleção das pessoas privadas de liberdade, aplicação das redações
R E S O L V E: e orientação das atividades educacionais serão realizadas por livre iniciativa e
Art. 1º - ALTERAR o item VII, do Art. 1°, da Portaria n. 036-2024- DF, disponibilidade da Comissão nomeada e Setor de Educação da Penitenciária,
disponibilizada no DJE-MT 11.702, que estabeleceu as datas da Correição observados os prazos dos arts. 12 e 13.
Ordinária no Foro Extrajudicial da comarca de Rondonópolis – MT, passando Art. 5º. A redação será desenvolvida em sala de aula, em formulário
a constar o seguinte: padronizado, sem consulta e sob a supervisão da equipe responsável.
“VII. Em 03/07/2024, com início às 13h, no 2° Tabelionato de Notas e Registro Art. 6º. Deverá ser observada a necessidade de alcançar os objetivos
Civil das Pessoas Naturais da comarca de Rondonópolis;” propostos da redação para que haja a concessão da remição de pena, a
Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. saber:
Publique-se. Cumpra-se. a) ESTÉTICA: respeitar parágrafo, não rasurar, respeitar margem, letra
Rondonópolis – MT, 18 de junho de 2024. cursiva ou bastão e legível;
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS b) LIMITAÇÃO AO TEMA: limitar-se a resenhar somente o conteúdo do livro,
Juiz Corregedor Permanente isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto;
c) FIDEDIGNIDADE: proibição de resenhas que sejam consideradas como
Varas Criminais plágio.
d) Quando constatado o plágio, não será aproveitado para fins de remição,
ainda que o participante apresente outra resenha sobre a obra lida.
4ª Vara Criminal Art. 7º. A participação da pessoa privada de liberdade será sempre voluntária.
Art. 8º. Deverá, preferencialmente, participar da remição pela leitura, a
pessoa privada de liberdade que não tenha a participação assegurada em
Portaria
outras modalidades de remição de pena na Unidade Prisional.
Art. 9º. Poderão participar as pessoas privadas de liberdade, em prisão
provisória e prisão definitiva, que tenham as competências de leitura e escrita,
PORTARIA Nº. 003/2024 – 4ª Unidade Judiciaria Criminal de
necessárias para a execução das atividades e da elaboração do trabalho final,
Rondonópolis/MT
consistente em resenha da obra literária, objeto do estudo.
Art. 10. Cada participante receberá um exemplar de obra literária, clássica,
científica ou filosófica, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na
A JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 4ª UNIDADE JUDICIÁRIA CRIMINAL DA
Unidade Prisional e disponibilizadas pela Universidade Federal de
COMARCA DE RONDONÓPOLIS/MT, E CORREGEDORA DOS PRESÍDIOS,
Rondonópolis/MT (UFR).
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
Art. 11. A pessoa privada de liberdade assinará termo de responsabilidade,
caso venha a extraviar ou danificar o exemplar de obra literária lhe confiada
CONSIDERANDO as atribuições do Juízo Corregedor da Unidade Prisional
sem justo motivo e poderá responder pela respectiva sanção penal (dano ou
previstas na Lei de Execução Penal e Consolidação das Normas da
apropriação indébita), além da prática de falta disciplinar (art. 52 da LEP).
Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso;
Art. 12. O participante terá o prazo entre 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para
CONSIDERANDO que a leitura é um trabalho intelectual que, para os fins do
leitura da obra literária.
artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo;
Art. 13. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção das
CONSIDERANDO que a leitura contribui no processo de (re)inserção social
redações.
do(a) custodiado(a), pela capacidade de agregar valores éticos-morais à sua
Art. 14. O Setor de Educação da Cadeia Pública Feminina encaminhará,
formação;
semestralmente, ao Juízo o registro de todos os participantes, com
CONSIDERANDO que a remição de pena está prevista na Lei n. 7.210/84 de
informação referente à redação cada um deles.
Execução Penal (LEP), está relacionada ao direito assegurado na
Os casos omissos serão deliberados pelo Juízo da Execução Penal desta
Constituição Federal de individualização da pena;
Comarca.
CONSIDERANDO as alterações das redações dos artigos 126, 127 e 129 da
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lei de Execução Penal pela Lei n. 12.433/2011, a qual passou a permitir o
Encaminhe-se cópia desta Portaria para a Corregedoria Geral da Justiça, ao
estudo como uma das hipóteses de remição de pena;
GMF/TJMT, ao Ministério Público, a Defensoria Pública, a Subseção local da
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a concretização dos direitos
OAB, a Direção das Unidades Prisionais desta Comarca e ao Conselho da
humanos;
Comunidade.
CONSIDERANDO que o Judiciário deve adotar medidas adequadas e efetivas
Publique-se imediatamente no Diário da Justiça.
ao processo de (re)inserção social da pessoa privada de liberdade;
Rondonópolis – MT, 17 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria n. 227/2020/SESP-MT, que disciplina o
Sabrina Andrade Galdino Rodrigues
Programa da Remição da Pena pela Leitura, no âmbito do Sistema
juíza de Direito Corregedora dos Presídios da Comarca de Rondonópolis-MT
Penitenciário do Estado de Mato Grosso;
(assinado e datado eletronicamente)
CONSIDERANDO a Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de
Disponibilizado 19/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11725 16