Processo ativo

a juntada aos autos do ofício de indicação do convênio OAB/PGE, onde consta o número do RGI, para expedição da

0007288-61.2005.8.26.0539
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a juntada aos autos do ofício de indicação do convênio *** a juntada aos autos do ofício de indicação do convênio OAB/PGE, onde consta o número do RGI, para expedição da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0007288-61.2005.8.26.0539 (539.01.2005.007288) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio Antônia Marchesi
Martins - Vistos. 1.- Tendo em conta a inércia do inventariante nomead, o qual, apesar de intimado para d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ar o devido andamento
ao processo, comprovando a abertura de procedimento administrativo para apuração do ITCMD, quedou-se silente, destituo-o
do cargo e nomeio inventariante, em substituição, o herdeiro John William Andrade Martins, sob compromisso. 2.- Intime-se o
procurador constituído, por carta com aviso de recebimento, a fim de que o nomeado compareça em cartório para assinatura do
termo de compromisso. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 1000021-30.2019.8.26.0539 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Orlanda Senhora de Jesus -
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 416/7: Extraia-se certidão
de honorários correspondente à atuação da advogada pelo Convênio DPE-OAB. Int. - ADV: REGINA CARNAVALE BEQUER
(OAB 438030/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/SP)
Processo 1000072-36.2022.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R. - A.R. - Vistos. Oficie-se à Associação de
Repouso Nosso Lar Adamantina (fls. 145/6), solicitando laudo médico detalhado quanto ao estado de saúde do interditando. Int.
- ADV: FERNANDO BITENCOURT (OAB 413140/SP), DANIELLA SERRA BIANCHI (OAB 355505/SP)
Processo 1000081-27.2024.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.M. - Providencie a advogada
do autor a juntada aos autos do ofício de indicação do convênio OAB/PGE, onde consta o número do RGI, para expedição da
certidão de honorários. - ADV: NILTA DIAS ZAIA (OAB 356001/SP)
Processo 1000140-15.2024.8.26.0539 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Isaac Khaled de Souza Nascimento - Raphael Damasceno do Nascimento - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DOUGLAS BUZOLIM FRANCISCON (OAB 478544/SP), RAFAEL DE
CARVALHO MACEDO (OAB 464953/SP)
Processo 1000162-39.2025.8.26.0539 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.C.P. - M.A.R.S. - Vistos. Cumpra-se determinação
contida em decisão judicial anteriormente exarada nos autos (fls. 21), procedendo à citação do interditando, mediante mandado.
Int. - ADV: CHRISTIAN BATISTA DA CRUZ (OAB 510312/SP), JOÃO DA SILVA (OAB 399503/SP)
Processo 1000265-27.2017.8.26.0539 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosário Luiz Pegorer e outros - Clelia Maria
Pegorer Peres - Alta Paulista Equipamentos Agricolas Ltda - Me - Vistos. Fls. 718: defiro o sobrestamento do curso do processo.
Findo o prazo, manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 175803/SP),
RICARDO DE LIMA GALVÃO (OAB 297427/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), DANIEL MARQUES
DE CAMARGO (OAB 141369/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO
(OAB 141369/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), FABIO JUNIOR DIAS (OAB 274611/SP), ELAINE
APARECIDA SEMENTILLE (OAB 261604/SP), MARCUS VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 175803/SP), MARCUS
VINÍCIUS DE MORAIS JUNQUEIRA (OAB 175803/SP)
Processo 1000298-07.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antenor Prata - Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
os autos aguardam manifestação do exequente em prosseguimento. Nada Mais. - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB
304021/SP), CARLOS AUGUSTO DE MELO (OAB 416293/SP)
Processo 1000338-52.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distribuidora de Eletrônicos Route
66 Ltda. - Vistos. Ante manifestação da exequente (fls. 62), declaro extinta a execução, apoiado no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Comunique-se, certificando nos autos. Calculadas as custas todas em aberto, intimem-se os executados ao
pagamento em cinco dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. A seguir, encerre-se o processamento. P. R. I. -
ADV: LUCIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 198799/SP)
Processo 1000411-87.2025.8.26.0539 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.A.G.C. - V.A.G.C. - Vistos. 1.-
Tendo em conta a não realização da audiência anteriormente designada, haja vista o não comparecimento da ré e de seu
patrono, justificada por documento médico trazido aos autos (fls. 114), e considerando o advento do novo Código de Processo
Civil, cujas disposições estimulam a solução consensual de conflitos, modo verdadeiramente hábil à pacificação dos interesses
motivadores da disputa, designo nova audiência a ser realizada no Cejusc, na modalidade virtual, no dia 2 de junho p.f., às 13:30
horas. 2.- Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, ao comparecimento, observando-se, no que forem pertinentes, as
determinações contidas em decisão judicial anteriormente proferida (fls. 45/6). Int. - ADV: GUSTAVO FRANCISCO GRILO (OAB
92468/PR), ENZO PELLEGRINO PEDRO (OAB 355326/SP)
Processo 1000458-95.2024.8.26.0539 - Embargos de Terceiro Cível - Obrigações - Paula Camila de Lima - Vistos. Faça-se
pesquisa de endereço da embargada, por intermédio do sistema InfoJud. Int. - ADV: GISELY GERALDINI (OAB 259133/SP)
Processo 1000527-30.2024.8.26.0539 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Espólio de Valdir Guimarães - - Vera Lucia Serracim Guimarães - - André Luiz Guimarães - Guacira Alimentos Ltda - Vistos etc.
1.- ESPÓLIO DE VALDIR GUIMARÃES, qualificado nos autos, ingressou com embargos à execução de título extrajudicial que
lhe move GUACIRA ALIMENTOS LTDA, também qualificada. Alega que o falecido era funcionário da exequente-embargada,
tendo obtido desta um empréstimo mediante contrato verbal em 1.2.2014, para adquirir um veículo automotor. Informa que, no
bojo de reclamação trabalhista ajuizada pelo referido funcionário contra a embargada, encartou-se nota promissória com data e
local apostos em momento posterior ao preenchimento, incluindo emissão em data posterior ao próprio vencimento. Argumenta
que ocorreu prescrição para execução do título, uma vez que a obrigação venceu em 1.2.2014, mas a empresa invocou o crédito
em reconvenção nos autos da demanda trabalhista, datada de 3.4.2018, na tentativa de compensação de créditos. Aduz ter sido
reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para tratar da compensação, pois a dívida não tem natureza trabalhista,
o que justificou o ajuizamento da execução contra a qual interpostos os embargos. Argúi inépcia da peça que deu início à
execução, haja vista ausência da nota promissória original. No mérito, sustenta que o título representa negócio dissimulado.
Impugna os cálculos apresentados na execução. Requer que, ao final, após citação e regular processamento dos embargos,
seja declarada a inépcia da inicial executória ou, no mérito, a prescrição do crédito ou o vício do título, extinguindo-e a execução.
Acostou documentos (fls. 21/34). Foi concedida gratuidade processual, denegando-se efeito suspensivo aos embargos (fls.
41/2). Resultou infrutífera a tentativa de conciliação (fls. 109). Em impugnação, a embargada sustenta ter instruído o feito
executivo com a nota promissória (fls. 1.601, dos principais). Aponta que o embargante não nega a validade da dívida, tanto que
invoca ter feito pagamentos parciais. Alega que o negócio foi ajustado em fevereiro de 2014, porém a emissão da cártula se deu
apenas na extinção do contrato de trabalho em 1.11.2016. Sustenta inocorrida prescrição, pois a última parcela da dívida foi
voluntariamente paga pelo embargante em 22.06.2017, com interrupção do lapso prescricional a partir da intimação do devedor
sobre o pedido reconvencional deduzido nos autos da ação trabalhista. Por fim, entende corretos os cálculos de valor da dívida
exequenda. Pede a improcedência dos embargos. Adveio réplica (fls. 122/129). Ensejada oportunidade para novas provas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:42
Reportar