Processo ativo
1083647-27.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1083647-27.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: à juntada da diligência do oficial de justiça em 05 dias, caso *** à juntada da diligência do oficial de justiça em 05 dias, caso não o tenha feito, para evitar atraso no trâmite processual.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1083647-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina -
Faculdade Santa Marcelina - Providencie o autor/requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do sr. Oficial de
Justiça. Após, tornem os autos Conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
Processo 1084579-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para fim de
condenar a ré a anotar no seu sistema (seus registros) que a requerente é cessionária do crédito das cotas de consórcio nº
075301/002708, grupo 020177/040025, contratos de adesão 0004711018 / 0005372336, anteriormente titularizada por CRISTAL
AVIAMENTOS V LTDA, e, por via de consequência, abstenha-se de fazer o pagamento do crédito cedido ao consorciado cedente,
sob pena de ter que pagar de novo, nos exatos termos do artigo 312 do Código Civil. Assim, deverá a requerida comunicar a
requerente eventual contemplação da cota cancelada por sorteio ou o encerramento do grupo, colocando à sua disposição o
valor do crédito calculado na forma da fundamentação supra. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art.
487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da
parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. Restam as partes
advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como
protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. P.R.I.C. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1085775-98.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donaldo Ferreira de Moraes
- Giuseppe Stella e outros - Vistos. 1- Providencie a serventia o necessário para averbação, via ARISP, das penhoras que
recaíram sobre os imóveis referidos às fls. 606/607 (matrícula nº 2.316 do CRI de Ubatuba/SP na proporção de 33,33% e
matrícula nº 5.923 do CRI de Santa Isabel/SP na proporção de 44,776%). 2- Para a realização do leilão, aguarde-se o registro
de todas as penhoras junto à ARISP e providencie o exequente, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s)
legal, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil,
referente a todos os imóveis penhorados, juntando as custas para expedição de carta e a qualificação com endereço para
expedição das notificações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Prazo 15 dias. Intimem-se. - ADV: DONALDO FERREIRA
DE MORAES (OAB 54424/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), SIMARA ADRIANA COELHO FRENKELIS (OAB
152082/SP)
Processo 1086735-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Aynã Gonzaga Andrade - AMC
- Serviços Educacionais LTDA - Fls. 764/796: Regularizada a representação processual da ré. Certifique a Serventia acerca do
recolhimento das custas e despesas processuais, como já determinado a fl.757. Intime-se. - ADV: LISBÔA DUARTE SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33573SP/), ROBERTA DENSA (OAB 149606/SP), JULIA MARIA LILLO DO NASCIMENTO
(OAB 425697/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), THIAGO DE LISBÔA DUARTE FERREIRA
(OAB 426139/SP)
Processo 1088004-26.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.T.A. e
outro - Big Brands Launcher Confeccoes Ltda e outros - D.F.I.E.D.C.N.P. - - C.E.F. - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV:
FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), FERNANDO
DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), MARIA TEREZA TÉDDE DE MORAES CAVALCANTE (OAB 258537/SP), LEONARDO TORNELLI TASSETANO
(OAB 443578/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
Processo 1088830-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenve Sp - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Vistos. Proceda a serventia ao cadastro do novo endereço indicado pela parte autora. Proceda o
advogado à juntada da diligência do oficial de justiça em 05 dias, caso não o tenha feito, para evitar atraso no trâmite processual.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto e da decisão que determinou a citação, a qual informará o
prazo para defesa e demais elementos relacionados ao procedimento. Providencie o cartório a emissão do ato, a conferência das
peças que o acompanharão (devendo incluir a decisão inicial e GRD), e posteriormente encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita
na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa
no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de
liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no
andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com
celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-
se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1088895-52.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Antonio Emidio de Souza Lagoeiro - - Ana Santana de
Carvalho - - Anadir Caetano dos Santos - - Anisio Bardalatti - - Antonio Adriano de Oliveira Filho - - Antonio Caetano - - Amélia
Maria Barbosa - - Antonio Maximiano Rosa - - Antonio Neves Leite - - Inava de Siqueira Oliva - - Ivete Aparecida de Souza
Martins - - Izabel Cecilia Bergamini - - Jair dos Santos Cardoso - - Geneci Bianchi - - Flavia Tomazelle dos Santos - - Francisco
Roberto Zaupa - - Gercino Carnielo - - Germana Pires Barboza de Carvalho - - Alice Giacon - - Adauto Donizete Arantes - -
Aderval Adriano de Oliveira - - Alaircio Aparecido Gulineli Junior - - Alcides Maximiano David - - Alexandre Antonio da Silva - -
Fernando Siqueira de Souza - - Luiz Carlos Gasparini - - Helio Gasparini - - Lauro Mendonça - - Laerte Veloso de Abreu - -
Laurinda Coelho - - Luis Eduardo Scamardi - - Laura Saraiva Fuza - - Maria Aparecida Barbosa Vitorino - - Maria Aparecida
Delfino Cavilioni - - Maria Aparecida Donizeti de Andrade Manfredo - - Maria de Fatima Cruz - - Maria Emilia Ocko Lopes - -
Janete Leite de Andrade - - José Adami - - João Aparecido Borges - - João Arlindo Sanches - - João Maia Filho - - Jordina
Vicencia da Silva - - Catarina Marioti Castilho - - José Angelo Dias - - José Rodrigues Junior - - José Rodrigues Oliveira - -
Josefina Passoni Quintana - - Laércio Alves de Arruda - - Maria Gorete Ribeiro de Oliveira - - Maria Floripes Santa Rosa - -
Olinda Pantaleão - - Osmar Manzini - - Osvaldo Costa - - Guiomar Raymundo Sachetin - - Maria de Fatima da Silva Dias Souza
- - Olinda Maria de Freitas Rossi - - Aparecida Conceição David - - Aparecida de Mello Amaral - - Aparecida Martins Borges Testa
- - Aparecida Silveira Colombo - - Aparecido Passoni - - Arcenil Leoterio - - Nelcy Modesto da Silva Gramulha - - Marilsa Vilela -
- Marisa Dias Tonon da Cruz - - Monica Cristina Ronda - - Mauro Luis Vitorasso - - Olímpia Pires Cardoso Médice - - Nicodemo
Ziroldo Neto - - Nivaldo Teixeira de Mendonça - - Odete da Silva Ferreira - - Odete Joana Albertini Dezorde - - Olga Fredericci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1083647-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina -
Faculdade Santa Marcelina - Providencie o autor/requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da diligência do sr. Oficial de
Justiça. Após, tornem os autos Conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
Processo 1084579-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sherwood Financial S/A - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para fim de
condenar a ré a anotar no seu sistema (seus registros) que a requerente é cessionária do crédito das cotas de consórcio nº
075301/002708, grupo 020177/040025, contratos de adesão 0004711018 / 0005372336, anteriormente titularizada por CRISTAL
AVIAMENTOS V LTDA, e, por via de consequência, abstenha-se de fazer o pagamento do crédito cedido ao consorciado cedente,
sob pena de ter que pagar de novo, nos exatos termos do artigo 312 do Código Civil. Assim, deverá a requerida comunicar a
requerente eventual contemplação da cota cancelada por sorteio ou o encerramento do grupo, colocando à sua disposição o
valor do crédito calculado na forma da fundamentação supra. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art.
487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da
parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. Restam as partes
advertidas de que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como
protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. P.R.I.C. - ADV: JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1085775-98.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Donaldo Ferreira de Moraes
- Giuseppe Stella e outros - Vistos. 1- Providencie a serventia o necessário para averbação, via ARISP, das penhoras que
recaíram sobre os imóveis referidos às fls. 606/607 (matrícula nº 2.316 do CRI de Ubatuba/SP na proporção de 33,33% e
matrícula nº 5.923 do CRI de Santa Isabel/SP na proporção de 44,776%). 2- Para a realização do leilão, aguarde-se o registro
de todas as penhoras junto à ARISP e providencie o exequente, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s)
legal, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil,
referente a todos os imóveis penhorados, juntando as custas para expedição de carta e a qualificação com endereço para
expedição das notificações. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda
Pública, deverá o exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de
nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Prazo 15 dias. Intimem-se. - ADV: DONALDO FERREIRA
DE MORAES (OAB 54424/SP), WILTON MAGÁRIO JUNIOR (OAB 173699/SP), SIMARA ADRIANA COELHO FRENKELIS (OAB
152082/SP)
Processo 1086735-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Aynã Gonzaga Andrade - AMC
- Serviços Educacionais LTDA - Fls. 764/796: Regularizada a representação processual da ré. Certifique a Serventia acerca do
recolhimento das custas e despesas processuais, como já determinado a fl.757. Intime-se. - ADV: LISBÔA DUARTE SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33573SP/), ROBERTA DENSA (OAB 149606/SP), JULIA MARIA LILLO DO NASCIMENTO
(OAB 425697/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), THIAGO DE LISBÔA DUARTE FERREIRA
(OAB 426139/SP)
Processo 1088004-26.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.T.A. e
outro - Big Brands Launcher Confeccoes Ltda e outros - D.F.I.E.D.C.N.P. - - C.E.F. - Manifeste-se o exequente em 15 dias. - ADV:
FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), FERNANDO DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), FERNANDO
DE LUCCA SIGNORELLI (OAB 350749/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), MARIA TEREZA TÉDDE DE MORAES CAVALCANTE (OAB 258537/SP), LEONARDO TORNELLI TASSETANO
(OAB 443578/SP), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 416988/SP)
Processo 1088830-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenve Sp - Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S/A - Vistos. Proceda a serventia ao cadastro do novo endereço indicado pela parte autora. Proceda o
advogado à juntada da diligência do oficial de justiça em 05 dias, caso não o tenha feito, para evitar atraso no trâmite processual.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto e da decisão que determinou a citação, a qual informará o
prazo para defesa e demais elementos relacionados ao procedimento. Providencie o cartório a emissão do ato, a conferência das
peças que o acompanharão (devendo incluir a decisão inicial e GRD), e posteriormente encaminhe-se à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita
na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa
no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de
liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no
andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com
celeridade. Petições classificadas como “diversas” dificultam o andamento processual. Nos próximos peticionamentos, atente-
se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1088895-52.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Antonio Emidio de Souza Lagoeiro - - Ana Santana de
Carvalho - - Anadir Caetano dos Santos - - Anisio Bardalatti - - Antonio Adriano de Oliveira Filho - - Antonio Caetano - - Amélia
Maria Barbosa - - Antonio Maximiano Rosa - - Antonio Neves Leite - - Inava de Siqueira Oliva - - Ivete Aparecida de Souza
Martins - - Izabel Cecilia Bergamini - - Jair dos Santos Cardoso - - Geneci Bianchi - - Flavia Tomazelle dos Santos - - Francisco
Roberto Zaupa - - Gercino Carnielo - - Germana Pires Barboza de Carvalho - - Alice Giacon - - Adauto Donizete Arantes - -
Aderval Adriano de Oliveira - - Alaircio Aparecido Gulineli Junior - - Alcides Maximiano David - - Alexandre Antonio da Silva - -
Fernando Siqueira de Souza - - Luiz Carlos Gasparini - - Helio Gasparini - - Lauro Mendonça - - Laerte Veloso de Abreu - -
Laurinda Coelho - - Luis Eduardo Scamardi - - Laura Saraiva Fuza - - Maria Aparecida Barbosa Vitorino - - Maria Aparecida
Delfino Cavilioni - - Maria Aparecida Donizeti de Andrade Manfredo - - Maria de Fatima Cruz - - Maria Emilia Ocko Lopes - -
Janete Leite de Andrade - - José Adami - - João Aparecido Borges - - João Arlindo Sanches - - João Maia Filho - - Jordina
Vicencia da Silva - - Catarina Marioti Castilho - - José Angelo Dias - - José Rodrigues Junior - - José Rodrigues Oliveira - -
Josefina Passoni Quintana - - Laércio Alves de Arruda - - Maria Gorete Ribeiro de Oliveira - - Maria Floripes Santa Rosa - -
Olinda Pantaleão - - Osmar Manzini - - Osvaldo Costa - - Guiomar Raymundo Sachetin - - Maria de Fatima da Silva Dias Souza
- - Olinda Maria de Freitas Rossi - - Aparecida Conceição David - - Aparecida de Mello Amaral - - Aparecida Martins Borges Testa
- - Aparecida Silveira Colombo - - Aparecido Passoni - - Arcenil Leoterio - - Nelcy Modesto da Silva Gramulha - - Marilsa Vilela -
- Marisa Dias Tonon da Cruz - - Monica Cristina Ronda - - Mauro Luis Vitorasso - - Olímpia Pires Cardoso Médice - - Nicodemo
Ziroldo Neto - - Nivaldo Teixeira de Mendonça - - Odete da Silva Ferreira - - Odete Joana Albertini Dezorde - - Olga Fredericci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º