Processo ativo

a juntada da guia das custas relativa à petição

1004131-76.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a juntada da guia das cu *** a juntada da guia das custas relativa à petição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
havida entre as partes destes autos. Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.487, inc.III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada. Em razão da preclusão
lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que-se oimediatotrânsitoem julgado
desta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), BÁRBARA CAROLINE PONDACO (OAB 523180/SP)
Processo 1004131-76.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Decio Rodrigues Junior - Promova o autor a juntada da guia das custas relativa à petição
retro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004652-21.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Madalena da Conceição
Lopes Matias Mediros - Ekko Group Incorporacoes e Participacoes Ltda - - Golf Garden Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda. e outro - O(a) autor(a) deverá recolher as custas necessárias para citação na modalidade pretendida, observando as
orientações que constam no TJSP cujos links seguem: Despesas postais: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Despesas com diligência do(a) Oficial(a) de Justiça: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: VANESSA APARECIDA RODRIGUES
(OAB 404618/SP)
Processo 1005270-73.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Eduardo Marcelo Braz Martins Silva - Ciência à parte acerca da(s)
resposta(s) do(s) ofício(s) juntada(s) nos autos, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005859-26.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Jaine Aparecida Rocha de Lima - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: da taxa
para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); ou da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP),
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006021-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Aparecida Cetino de
Lazari - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 ,351 e 437 do Código de Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP)
Processo 1006103-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Resolve Financial S/A - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos formulados para CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente
em anotar a cessão mencionada nos autos, para fim de efetuar o pagamento à parte autora na ocasião oportuna e prevista
contratualmente. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 41.475,05 - fls. 32). Com o
trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento. Arquivem-se os autos. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 291474/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), TERESA CELINA DE
ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1007351-53.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Vido Carrera
- MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - O formulário deve constar como o beneficiário o autor pois não se
trata de honorários advocatícios, observando as divergências no formulário fls.626 - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB
20875/SC), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1007736-30.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marco Aurelio Ferreira Lisboa -
Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Especifiquem, as partes, sobre as provas que pretendam produzir, justificando a
necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse
em conciliação. Em caso positivo, deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim
sem proposta de acordo. - ADV: MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 1008240-36.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivete Lyrio Buonaduce -
Dental Uni - Cooperativa Odontologica - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 ,351 e 437 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO MARCOS ARCHANJO (OAB
518071/SP), CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1008492-39.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oilton Couto
Almeida - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada. - ADV: BRUNO NADAF GUSMAO (OAB 473300/SP)
Processo 1009062-25.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ryan Rommel Dias
Pereira - Ebazar.com.br LTDA - ME - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 ,351 e 437 do Código de Processo Civil. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB
457796/SP), GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ)
Processo 1009291-87.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Arthur Rodrigues de Aguiar Neto - Vistos. Defiro a realização das pesquisas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud para
localização de endereços da parte ré. Sobrevindo as respostas, intime-se a parte autora para manifestação. Intime-se. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010262-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre
Luiz Vieira de Araujo - JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em honorários, pois não formada a relação processual. Evidentemente, tendo dado causa ao ajuizamento da
ação, não estará isenta a parte autora do recolhimento dascustas, cujo fato gerador se aperfeiçoou com a distribuição da
demanda que, de resto, inaugurou efetiva relação jurídico processual, ainda que não triangular, na forma do art. 320 do Código
de Processo Civil. Essa a interpretação dada pelo Col. Superior Tribunal de Justiça ao julgar a matéria: “Processo civil. Duplo
ajuizamento.Custasprocessuais devidas nos dois processos, independentemente da citação da parte contrária. Conhecimento
e desprovimento do Recurso Especial. 1.Ajuizamento da petição inicial forma relação jurídica processual linear.A citação tem o
condão de triangularizá-la com produção de efeitos para o polo passivo da demanda. 2. Ascustasjudiciais têm natureza jurídica
taxa. Portanto, ascustasrepresentam um tributo. A aparente confusão ocorre por algumas legislações estaduais utilizarem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:51
Reportar