Processo ativo

a juntada de documentos que o comprovem

1013415-53.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
Partes e Advogados
Autor: a juntada de documen *** a juntada de documentos que o comprovem
Nome: da executada junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. - *** da executada junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), EDUARDO
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 17ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
autora/exequente - DANTAS E CUSTÓDIO ADVOCACIA, CNPJ 51607670000101, e parte ré/executado - CLEONICE DA SILVA
SOUSA, CPF 31732947856, cujo valor da causa é: R$ 9.898,21(NOVE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E
VINTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. LUCIANA BIAGIO LAQUIMIAJuiz(a) de
Direito - ADV: RAIANY DANTAS OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 447189/SP)
Processo 1013415-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Construtora e Imobiliaria Alvim
Ltda - Vistos. Em consulta do Juízo ao portal do TJSP, constatou-se que o endereço da autora se encontra dentro da competência
territorial do Foro Regional do Jabaquara. Diante disto e considerando que a ré se encontra em cidade diversa (Itapecerica da
Serra/SP), ao passo que foi invocada a relação consumerista a fls. 03/04, impõe-se a remessa dos autos ao foro acima indicado,
à luz do que dispõe o art. 101, I do CDC. Sendo assim, redistribuam-se os presentes autos a uma das Varas Cíveis do Foro
Regional do Jabaquara, com as homenagens deste Juízo. Promova a SERVENTIA a remessa dos autos ao Distribuidor para os
fins acima. Int. e Dil. - ADV: MARCOS DIEGO OLIVEIRA REZENDE (OAB 430891/SP)
Processo 1013532-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Gabriel Vicente Conde Leite - Vistos.
No prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, devendo observar o novo valor fixado
pela Lei Estadual n.º 17.785/2023 para ações do tipo pretendido, ajuizadas a partir de 01.01.2024 (1,5 % do valor da causa).
No mesmo ensejo, promova o recolhimento das custas de citação, na modalidade pretendida. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ
SOUTELINO (OAB 135086/RJ)
Processo 1020691-57.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Milton Fernandes
- Vistos. Ante a alegação de que há incapaz no polo passivo, faculto ao autor a juntada de documentos que o comprovem
para futura apreciação do Ministério Público. Para tanto, determino o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
SOARES DE MORAES AZEVEDO (OAB 398668/SP)
Processo 1021918-34.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp Associação Cultural e Recreativa
dos Servidores Publicos - Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e
encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: TANIA ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 1032119-56.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - Marelli Comércio
Importação e Exportação de Materiais para Construção Ltda-epp - - Rodrigo Portela Marques - - Carlos Eduardo Marques -
Vistos Fls. 788/823: Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tratando de
processo de execução, suspendo o processo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação
do exequente quanto ao cumprimento da avença, pelo prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, na inércia, presumir-se-á a
concordância com a extinção definitiva da execução, nos termos dos artigos 924, II e III, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB
316036/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1052764-97.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Mercedes Custodio Scarlato -
Condomínio Edifício Miguel Gassi - Por tudo quanto exposto, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam do coexecutado
JOSÉ SCARLATO (CPF 140.879.018-15) nos autos da execução movida pelo CONDOMÍNIO EDIFICIO MIGUEL GASSI. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com relação a JOSÉ SCARLATO, portador do CPF 140.879.018-15, sem resolução
de mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Em face do princípio da causalidade, fica ao embargado
carreada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor
atribuído à causa (artigo 85, 2º, do CPC). Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é
efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e
2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.. Conforme Comunicado CG
nº 916/2016, em conformidade com o disposto no artigo 1.010, §3º do NCPC e com a revogação do artigo 1.096 das NSCGJ
(Provimento CG nº 17/2016), estão as unidades judiciárias dispensadas do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por cinco dias manifestações das partes. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe e as formalidades legais. Certifique-se o desfecho destes embargos nos
autos da execução (1050780-83.2021.8.26.0100) e, bem assim, providencie a Serventia a retificação da ação para embargos de
terceiro. P. I. C. - ADV: BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1054134-29.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundacao
Armando Alvares Penteado - Ana Maria Urizzi de Lima - Vistos. 1. Fls. 595/598: Expeça-se MLE em favor do exequente,
conforme formulário de fls. 597/598, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no
cartório. 2. Conforme Provimento Conjunto nº 116/2023, transferindo a atribuição da realização de pesquisas, do Gabinete para
as Equipes de Cumprimento dos Processos Digitais, as pesquisas requeridas pelas partes deverão ser individualizadas, não
sendo mais possível a cumulação de pedidos, devido à organização interna do cartório. Assim, defiro a pesquisa de bens em
nome da executada junto ao sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), EDUARDO
LEVY SASSI (OAB 422562/SP), FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP)
Processo 1054704-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela de Souza
Viana - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Hapvida Assistência Médica S/A - Vistos. 1. Fls. 552/553: Anotado. Regularizado
o cadastro processual de acordo. 2. Fls. 593/595: Em vista do teor da petição em comento, no prazo de 05 (cinco) dias, faculto
às rés se manifestarem a respeito do disposto pela autora quanto ao levantamento de valores já realizado. Após, tornem
conclusos para deliberação neste sentido. Intimem-se. - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), FELIPE ABDEL MALEK
(OAB 18994/ES), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1059642-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Elise Cristina Marinangelo
Sanches Scarabottolo - Regina Maria Iezzi Tardelli e outro - Vistos. Fls. 311/313: MANTENHO a designação da audiência
de conciliação disposta na decisão retro. Isto porque não apenas se vislumbra a possibilidade de que o presente feito possa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:31
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