Processo ativo

a juntada de procuração que atenda aos

1022616-06.2024.8.26.0003
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível;
Partes e Advogados
Autor: a juntada de procur *** a juntada de procuração que atenda aos
Advogados e OAB
Advogado: REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de extinção, sem *** REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de extinção, sem resolução do mérito. Ausência dos pressupostos de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto
nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção, preferencialmente
a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a)
assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Ainda neste E. Tribunal
de Justiça, a Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial regulamentou a tramitação dos processos eletrônicos, cujo artigo
5º assim dispõe: Art. 5º - A autenticidade e integridade dos atos e peças processuais deverão ser garantidas por sistema de
segurança eletrônica, mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). § 1º Os documentos produzidos de forma
eletrônica deverão ser assinados digitalmente por seu autor, como garantia da origem e de seu signatário. § 2º Os documentos
digitalizados deverão ser assinados ou rubricados: I - no momento da digitalização, para fins de autenticação; II - no momento
da transmissão, caso não tenham sido previamente assinados ou rubricados. Desta forma, por se tratar de expresso comando
normativo desta Corte, incabível a admissão de instrumento de procuração assinado de forma diversa da exigida, qual seja, sem
a certificação do ICP Brasil. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça já decidiu, em caso semelhante patrocinado pelo mesmo
advogado: REVISIONAL DE CONTRATO. Sentença de extinção, sem resolução do mérito. Ausência dos pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. APELAÇÃO. Irresignação da autora. Não acolhimento. Instrumento
de procuração assinado eletronicamente por meio da ferramenta “assine.online”. Ausência de utilização de certificado digital.
Exegese da MP nº 2.200-2/2001, da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 551 do Órgão Especial deste E. TJSP. Autenticidade
e integridade dos atos e peças processuais que devem ser garantidas por sistema de segurança eletrônica, mediante uso de
certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3). Incabível a admissão de instrumento de procuração assinado de forma diversa da
exigida pela norma. Apelante que deixou de apresentar nova procuração, com assinatura válida, embora intimada para tanto.
Extinção do feito, sem resolução do mérito, bem decretada. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condenação da parte autora
ao pagamento das custas processuais. Afastamento. Processo que sequer fora admitido pelo Poder Judiciário. Inteligência
do artigo 290 do CPC. Cancelamento da distribuição. Ausente fato gerador a ensejar a incidência da taxa judiciária. Sentença
reformada neste ponto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1022616-06.2024.8.26.0003; Relator
(a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 27/02/2025; Data de Registro: 27/02/2025) Providencie o autor a juntada de procuração que atenda aos
requisitos legais, dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação. Indefiro, desde já, qualquer
pedido de reconsideração. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS
COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1011190-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabelle de Mattos Galinaro -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em
cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
Processo 1011243-81.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Concreserv Concreto & Serviços LTDA
- Faab Engenharia Ltda. - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados, posto que tempestivos. No mérito, acolho-os,
com efeitos infringentes, para tornar sem efeito jurídico a sentença de fl. 347, posto que lançada em equívoco. E isso porque o
embargante, à fl. 310, requereu a transferência do valor bloqueado às fls. 320/332 para conta judicial não para pagar a dívida,
mas tão somente para que pudesse voltar a movimentar as contas nas quais os valores foram bloqueados, com vistas ao
cumprimento de suas obrigações empresariais. Ademais, a presente execução, apesar de não estar suspensa pelos embargos à
execução, é provisória, posto que pendente de julgamento os embargos à execução apresentados, que pedem a declaração de
nulidade dos títulos executivos objetos desta execução, motivo pelo qual é necessário caução para levantamento de qualquer
valor aqui bloqueado. Neste sentido: Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Cumprimento provisório ante
a existência de embargos à execução pendente de julgamento - Circunstância que atrai a hipótese do art. 520, IV, do CPC
- Arbitramento e oferecimento de caução na execução - Necessidade - Hipótese não verificada nos autos - Decisão mantida -
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164941-98.2021.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 07/10/2021)
Revogada a sentença de fl. 347, por óbvio que não há que se falar, neste momento, em cancelamentos ou mesmo suspensão
dos protestos efetuados em decorrência do débito perseguido nesta ação, como requerido pelo executado às fls. 346 e 368.
Nestes termos, acolho os embargos de declaração apresentado, atribuindo a eles efeitos infringentes. Int. - ADV: CÍNTIA DE
CASTRO CLIMENI ROMEU (OAB 332846/SP), SANDRO MARZO DE LUCENA ARAGÃO (OAB 18116/PE), GISELE FERREIRA
DE MELO (OAB 362856/SP)
Processo 1011290-49.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Deverá
ser recolhido, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (unipaginada), cujo valor é R$ 32,75 (PROVIMENTO CSM
Nº 2.711/2023, DJE 14/08/2023, pp. 26/27). Para consultar valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na
Lei nº 11.608/2003, consulte: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1014765-76.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Rossi Transportes Ltda
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Manifeste-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, se o acordo foi
cumprido, valendo o silêncio como quitação para extinção da execução. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/
SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1015741-64.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1085367-44.2015.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Euclásio Garrutti Junior - Banco Indusval S.A. - Vistos. Ante o trânsito
em julgado do acórdão proferido no feito indicado à fl. 1612, manifeste-se o embargante neste feito. Nada requerido em cinco
dias, dê-se baixa e arquive-se. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA (OAB 165202/SP), RALPH MELLES STICCA
(OAB 236471/SP), SELSO LOPES DE CARVALHO (OAB 3556B/MT)
Processo 1016344-98.2021.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - M.T.M.F. - L.F.M.
- Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023,
parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: GERSON PONCHIO (OAB 159891/SP), CLARICE ZIAUBER VAITEKUNAS DE JESUS
ARQUELY (OAB 97550/SP)
Processo 1016833-39.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jéssica Cristina Lopes
- Frederico Augusto Arantes Machado - - Diretorio Estadual de São Paulo do Partido da Social Democracia Brasileira Psdb e
outro - Solicitamos a manifestação do advogado do requerido, Dr. Rafeal Cezar dos Santos, quanto à petição de fl 455, uma
vez que encontra-se cadastrado nos autos e deveria ter acesso aos referidos documentos. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:46
Reportar