Processo ativo

a juntada de tais documentos, se não pertinentes ao feito, deverão ser desentranhados. Considerando que o

0702727-41.2018.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE:
Vara: com antecedência de no
Ação: ABRANTES, DF46038
Partes e Advogados
Autor: a juntada de tais documentos, se não pertinentes ao f *** a juntada de tais documentos, se não pertinentes ao feito, deverão ser desentranhados. Considerando que o
Nome: de dois filhos na inicial, há outras certid *** de dois filhos na inicial, há outras certidões de nascimento juntadas no ID 150825929
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos aut *** constituído nos autos, por Whatsapp ou
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
CONSENSUAL (12372) - Dissolução (7664) CERTIDÃO Digitalização e Eliminação Autos Físicos CERTIFICO E DOU FÉ que, cumprindo o
disposto no artigo 5º, inciso II da Portaria Conjunta 122 de 20 de novembro de 2018 do TJDFT, ficam as partes e o Ministério Público devidamente
cientes e intimados para, se for o caso, apresentarem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis acerca da digitalização dos autos
físicos, eis q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue agora passam a existir exclusivamente no presente Processo Judicial Eletrônico - PJe. Transcorrido o prazo supra terá início
AUTOMATICAMENTE o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para retirarem as peças por elas juntadas nos autos do processo físico,
caso seja de interesse da parte, peças tais que deverão ser preservadas pelo seu detentor nos termos do artigo 14 da Resolução 185 de 18 de
dezembro de 2013 do CNJ. Findo o prazo para retirada das peças os autos físicos serão encaminhados para o NUTARQ que se encarregará de
enviá-los à cooperativa de reciclagem onde serão eliminados por fragmentação. Sem prejuízo, proceda-se imediatamente aos andamentos 915
e 870 no sistema SISTJ para a devida baixa da tramitação dos autos físicos. Transcorrido os prazos acima e nada sendo requerido, arquivem-se
os presentes autos. Circunscrição de Brasília, 1 de março de 2023. ADRIANA RODRIGUES DA CUNHA Servidor Geral
N. 0702727-41.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF53525
- LEO ANDRADE RODRIGUES, DF53959 - SOLON DA CRUZ SANTOS. Adv(s).: DF50574 - CLAUDIO ANUNCIACAO ABRANTES, DF46038
- TIAGO BERNARDO CHAVES. DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido da parte exequente. Promova, a Secretaria, pesquisa no sistema
informatizado SISBAJUD. Frustrada a tentativa de bloqueio, tornem conclusos para a extinção do presente feito em razão da ausência de bens
penhoráveis. I. Cumpra-se. BRASÍLIA/DF, 28 de fevereiro de 2023 JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto
N. 0703575-97.2023.8.07.0001 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - Adv(s).: DF16795 - PUBLIO SEJANO MADRUGA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
da Família Número do processo: 0703575-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) REQUERENTE:
R. M. D. S. R. REQUERIDO: H. C. D. C. O., G. O. D. S. R., L. O. D. S. R. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo
APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 26/04/2023 08:30h, na SALA05 https://
atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA05_08h30 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: R. M. D. S. R. DIA 10/04/2023 de 08:30h as 11:00h no link abaixo:
https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: H. C. D. C. O., G. O. D. S. R., L. O. D. S. R. DIA 10/04/2023 de 13:30h
as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR
PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA
A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da
audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou
e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio
do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no
mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar
as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito
das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC
FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA FRANCISCO VIEIRA BARRETO NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF,
26 de fevereiro de 2023 10:34:24.
N. 0711291-33.2023.8.07.0016 - GUARDA DE FAMÍLIA - Adv(s).: DF70669 - JESSICA MARIA DE SOUZA, DF66023 - GABRIEL PIRES
DE SENE CAETANO. PCuida-se de AÇÃO DE GUARDA COM REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA, ajuizada por P.H.S.B. em face de
M.D.G.D.L. , referente aos filhos menores A.D.B. e J.D.B. Os alimentos foram propostos em ação apartada, processo de nº 076....07.0016 nesta
1ª Vara de Família de Brasília. Em que pese constar o nome de dois filhos na inicial, há outras certidões de nascimento juntadas no ID 150825929
e 150825933, esclareça o autor a juntada de tais documentos, se não pertinentes ao feito, deverão ser desentranhados. Considerando que o
autor é empresário, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, comprove a sua condição de hipossuficiência com a apresentação dos
três últimos comprovantes de rendimentos; cópia dos extratos bancários de todas as contas correntes, poupança e de investimentos em que
figure como titular dos últimos três meses; cópias das faturas de cartão de crédito de sua titularidade dos últimos três meses ou recolham-se as
custas. Prazo 15 dias. Em razão do pedido da tutela de urgência, faço vista ao Ministério Público. BRASÍLIA/DF, 1 de março de 2023. JAYLTON
JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR Juiz de Direito Substituto
N. 0737316-20.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS - Adv(s).: DF56028 -
MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA, DF65404 - WANDERSON SA TELES DOS SANTOS, DF57713 - HANDER RICARDO MELO DE NAZARE.
Adv(s).: DF16460 - JOSE AUGUSTO IVANOSKI. Ressalto que as partes neste feito são maiores e capazes e que não há intervenção do Ministério
Público. As questões discutidas nestes autos constituem-se em matéria de direito, sujeitas à prova documental, portanto indefiro o pedido da
requerida para acompanhamento do psicossocial para avaliação de eventual conflito familiar e coação da manifestação de vontade da exequente.
Determino que a exequente junte planilha atualizada com o abatimento de todos os valores controvertidos, no período aqui cobrados, referente
a este feito, depositados, comprovadamente, em sua conta ou na conta do genitor quando ainda era menor. Prazo 5 dias. Quando da juntada,
intime-se a executada para o devido pagamento no prazo de 15 dias. BRASÍLIA/DF, 1 de março de 2023. JAYLTON JACKSON DE FREITAS
LOPES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto
N. 0751217-55.2022.8.07.0016 - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS - Adv(s).: DF43155 - ISABELA CONTREIRAS VILLEFORT.
"(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para autorizar a modificação do regime de bens do casamento de R.M.D.G. e J.J.B.,
que passará de separação de bens para comunhão universal de bens, nos termos do art. 1667 do Código Civil, com efeitos a contar do trânsito
em julgado da sentença, ressalvados os direitos de terceiros. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Expeçam-se os documentos necessários. Custas finais, se houver, pelos autores. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-
se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 01 de março de 2023. JAYLTON JACKSON DE FREITAS
LOPES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto
N. 0709001-45.2023.8.07.0016 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO.
"POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação
apresentada na petição ID 149919950 e EXONERO o requerente H.L.C. da obrigação de prestar alimentos à requerente M.A.C.A.. Extingo o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I e III, alínea b, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao órgão empregador
do alimentante para que cessem os descontos dos alimentos em folha de pagamento Partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos
do §3º do art. 90 do CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-
se. Intimem-se. Brasília-DF, Quarta-feira, 01 de Março de 2023, às 14:13:46. JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR Juiz de Direito
Substituto"
N. 0766151-18.2022.8.07.0016 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF44247 - RANGEL CESAR FREIRE FELIX. Vistos, etc. Defiro o
pedido de dilação de prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias, pelos requerentes, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. BRASÍLIA/DF,
28 de fevereiro de 2023 JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JÚNIOR Juiz de Direito Substituto
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Cadastrado em: 10/08/2025 16:32
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