Processo ativo

a juntada do contrato de crédito, onde consta a cláusula de alienação

0006824-85.2009.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: a juntada do contrato de crédito, o *** a juntada do contrato de crédito, onde consta a cláusula de alienação
Nome: da patrona do SAJ. No mais, cum *** da patrona do SAJ. No mais, cumpra-se fls. 196, certificando-
Advogados e OAB
Advogado: não tiver poderes para levantame *** não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
créditos deferida. - ADV: ANDRÉ OLIVEIRA DE MEIRA RIBEIRO (OAB 202228/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO
(OAB 438925/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), KAROLINE GONÇALVES SUNG (OAB 493887/SP), ANA
PAULA CAROLINA ABRAHÃO RODRIGUES (OAB 189454/SP), ANDREA CHELMINSKY TEIXEIRA LAGAZZI ALONSO (OAB
126357/SP)
Processo 0006824-85.2009.8.26.0510 ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 510.01.2009.006824) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
- Fábio Luís Boveri (falecido) - ato(s) ordinatório(s): Fls. 461: feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
definitivamente os autos. Nada Mais. - ADV: PAULO FAGUNDES JUNIOR (OAB 126965/SP), PAULO FAGUNDES (OAB 103820/
SP)
Processo 1000014-18.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative
Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios - ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias,
sobre o aviso de recebimento de fls. 1359 , tendo em vista que recebido por terceiro estranho à lide, requerendo, se o caso,
citação por meio de oficial de justiça e recolhendo diligência necessária. Observe-se, no entanto, que os dados evidenciam
tratar-se de endereço localizado em condomínio edilício. Nada Mais. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB
320435/SP)
Processo 1003498-41.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Providencie o autor a juntada do contrato de crédito, onde consta a cláusula de alienação
fiduciária, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1008169-83.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Realcool Distribuidora de
Petróleo Ltda - Valdir Natalino Andreeta-me e outros - ato(s) ordinatório(s): Fls. 204 : diante do recolhimento da taxa Renajud,
proceda-se ao desbloqueio dos veículos, conforme determinado às fls. 201. No prazo de quinze dias, regularize o coexecutado
VALDIR a sua representação processual, juntando instrumento de mandato conferido à subscritora da petição de fls. 204 (dra.
Renata Bernadete Sachs Callegari): na inércia, exclua-se o nome da patrona do SAJ. No mais, cumpra-se fls. 196, certificando-
se eventuais custas. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Nada Mais. - ADV: RENATA BERNADETE SACHS CALLEGARI
(OAB 218335/SP), ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI (OAB 147362/SP)
Processo 1009052-88.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Erani Cleide Alves Wada - ato(s)
ordinatório(s): Manifeste-se o requerente, em 15 (quinze) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento Negativo(s) com a informação
“NÃO PROCURADO/AUSENTE” e, em termos de prosseguimento, providenciando o recolhimento da despesa necessária para
tentativa de citação por oficial de justiça (exceto se beneficiário da gratuidade processual), sob pena de extinção do processo,
na forma do artigo 485, IV do CPC (artigo 196, inciso IV das NSCGJ/TJSP). Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA
DOS SANTOS (OAB 193358/SP)
Processo 1009478-03.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lígia Maria Paschoal
Magalhães - Enjoei Sa - - BANCO DO BRASIL S/A - - Picpay Institução de Pagamento S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição
de Pagamentos - - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Vistos. * Fls. 691: certifique-se o decurso do prazo recursal,
procedendo as anotações necessárias no sistema SAJ, quanto à extinção do feito em relação ao Banco do Brasil S.A. Fls.
704 ss: em réplica, a autora afirma que a requerida Picpay procedeu, após a citação e de forma unilateral a renegociação do
débito contestado pela autora, sem o seu conhecimento ou autorização, pugnando pela suspensão das cobranças em tutela
de urgência: estendo a decisão de fls. 143 ss ao contrato de renegociação ora informado, ficando a requerida intimada através
de seu patrono nomeado. Fls. 720 ss: sobre a contestação e documentos apresentados, manifeste-se a requerente em réplica,
no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), ANA LAURA MORENO GALESCO (OAB 248425/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANA LUCIA
PASCHOAL DE SOUZA (OAB 109856/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2025
Processo 0000064-61.2025.8.26.0510 (processo principal 1006129-89.2024.8.26.0510) - Liquidação Provisória de Sentença
pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - D. - - D. - B.S.S. - ato(s) ordinatório(s): Fls. 54 ss : sobre a contestação e
documentos apresentados, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE
AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), HENRIQUE
AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP)
Processo 0000068-98.2025.8.26.0510 (processo principal 1005079-62.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Willyan de Aguiar - BANCO PAN S.A. - homologo os cálculos do autor (fls. 170 ss). Fls. 198 ss e
215 ss: defiro o levantamento do valor incontroverso depositado nestes autos (fls. 217) em favor do exequente, Willyan de Aguiar,
CPF: 40527473804, RG: 48.711.215.5, e/ou seu procurador Dr(a). Cirlene Lusia dos Santos Lima Cattai, OAB 220978/SP, com
poderes para dar e receber quitação às fls. 07 (Agência Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 1100115457842 , depósito efetuado
em 10/03/2025 , no valor de R$.94.641,41, além de juros e correções, se houver): expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico conforme formulário de fls. 201, observando-se o valor acima deferido. Após o prazo recursal, levante-se em favor
do autor o saldo remanescente. Intimem-se. - ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CIRLENE LUSIA DOS
SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 0001457-21.2025.8.26.0510 (processo principal 1012800-36.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Liminar - Patrícia Vieira Gomes - Colégio Comercial de Votuporanga e outro - Fls. 56 ss: sobre a impugnação, manifeste-se a
exequente, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, diga a exequente sobre o Aviso de Recebimento negativo de fls. 63 com
a anotação “não procurado” e, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo, no aguardo
de provocação. - ADV: BRUNA SALOMÃO FRENEDOSO (OAB 269171/SP), RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP)
Processo 0002620-37.2005.8.26.0510 (510.01.2005.002620) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel -
Benedito Carlos Christiano - ato(s) ordinatório(s): Cumpra-se o primeiro parágrafo de fls. 463. Fls. 484/485 : Providencie o
exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido com o valor nominal do depósito, observando-se as
orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024. Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas
quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios. O mandado relativo ao crédito
principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento. O valor dos honorários, que
constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:31
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