Processo ativo
a juntada do histórico de empréstimo consignado
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Identificação
Nº Processo: 1001972-70.2022.8.26.0663
Partes e Advogados
Autor: a juntada do histórico d *** a juntada do histórico de empréstimo consignado
Advogados e OAB
Advogado: Peterson dos S *** Peterson dos Santos, OAB/SP
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1001972-70.2022.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - Jonas Fernandes - Susana Fernandes Santos
- - Josmar Fernandes - - Jesse Fernandes - - Jessica Fernandes Tenor Rodrigues - Ciência a parte interessada do formal de
partilha expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP),
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP), LUCAS ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 416410/SP), ANA CAROLINE VIEIRA FERREIRA (OAB 313499/SP)
Processo 1002249-91.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Deverá o n. Advogado Peterson dos Santos, OAB/SP
336.353, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada pelos advogados substabelecentes.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1002589-25.2025.8.26.0663 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- S.S.N.C. - Vistos. Observa-se que o procedimento especial relacionado as ações de superendividamento estabelecido pela Lei
nº 14.181/2021 desenvolve-se em duas fases: (a) fase de repactuação das dívidas de forma consensual, por meio de abertura
da via conciliatória entre as partes (art. 104-A), a qual exige a apresentação de um plano pelo autor; e (b) fase de revisão e
integração contratual, por meio do estabelecimento de plano judicial compulsório para pagamento dos débitos de consumo (art.
104-B). Tendo a parte autora optado por ingressar em Juízo, ao invés de socorrer-se da via pré-processual através do PROCON,
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (art. 104-C do CDC), deverá observar que o processo de
repactuação não é aplicável à totalidade do débito, ficando excluídas as dívidas arroladas no art. 104-A, § 1º, do CDC, além do
art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.510/22, inclusive, observando se há comprometimento do mínimo existencial (Art. 3º,
do referido decreto). Desta forma, para o fim de comprovar a adequação aos termos legais, inclusive, com o fim possibilitar a
conciliação entre as partes e análise do pedido, providencie a parte autora, sob pena de extinção: a) o plano de pagamentos;
e, cumulativamente, b) planilha de cálculos dos débitos mensais, identificando a sua remuneração mensal inclusive, descontos
incidentes na fonte pagadora , bem como as parcelas dos débitos e sua natureza (consignado; cartão de crédito; CDC; etc.),
devendo constar da planilha, obrigatoriamente, o total daquela dívida e os descontos mensais. Providencie dentro de 15 (quinze)
dias úteis improrrogáveis. Int. - ADV: MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
Processo 1002640-36.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Tadeu de Almeida
- Vistos. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, providencie o autor a juntada do histórico de empréstimo consignado
junto ao INSS. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
Processo 1002659-42.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - V.A. - Vistos. No prazo da
emenda e sob pena de indeferimento, providencie o autor a juntada do histórico de empréstimo consignado junto ao INSS. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FATIMA
REGINA DO AMARAL (OAB 182906/SP)
Processo 1002666-34.2025.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.C.S. - - G.C.S. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o
alimentante pessoalmente, através de oficial de justiça, para no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento das pensões em
atraso (fls.2) mais as que se vencerem no curso deste processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de protesto e prisão administrativa pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º, do CPC.
3. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4. Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. 5. Em sendo infrutífera a intimação, defiro a expedição de ofícios de praxe para localização de
endereço ao: SIEL, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. A presente servirá como mandado.
Int. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP)
Processo 1002678-48.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - I.P.S.P.
- Vistos. A fim de analisar o pedido de deferimento do recolhimento das custas ao final, providencie a parte autora a juntada
de documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira momentânea. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP)
Processo 1002807-97.2018.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.V. - Vistos.
Fls.159/163: Para análise do pedido de desbloqueio de valores por impenhorabilidade, apresente o executado, no prazo de
10 dias, o extrato completo do período de 30/01/2025 a 01/03/2025, de forma a demonstrar de maneira inequívoca que o valor
bloqueado é proveniente de salário. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária e voltem conclusos com urgência. No silêncio
da parte ré, deverá a parte autora juntar o formulário para expedição do MLE, referente aos valores bloqueados, ficando deferido
o respectivo levantamento. Int. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP)
Processo 1003174-29.2015.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Emidio
da Silva - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte Requerida para pagamento das custas finais nos termos do item 5 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023, o qual determina a cobrança de 1% sobre o valor da causa para distribuições realizadas
até 02/01/2024; e que, neste caso, corresponde a R$ 1.019,56 (mil e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) atualizado
conforme planilha de fl. 541. Em relação à cobrança de 1% sobre o valor da satisfação, prevista no mesmo dispositivo, ficará a
parte requerida isenta em razão do cumprimento voluntário da obrigação e da ausência de atos expropriatórios. - ADV: MARIA
ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/
SP)
Processo 1003476-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gislaine
dos Santos Vieira e Ou - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do
CEJUSC na realização de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001972-70.2022.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - Jonas Fernandes - Susana Fernandes Santos
- - Josmar Fernandes - - Jesse Fernandes - - Jessica Fernandes Tenor Rodrigues - Ciência a parte interessada do formal de
partilha expedido, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP),
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP), LUCAS ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 416410/SP), LUCAS ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 416410/SP), ANA CAROLINE VIEIRA FERREIRA (OAB 313499/SP)
Processo 1002249-91.2019.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Deverá o n. Advogado Peterson dos Santos, OAB/SP
336.353, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada pelos advogados substabelecentes.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
Processo 1002589-25.2025.8.26.0663 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- S.S.N.C. - Vistos. Observa-se que o procedimento especial relacionado as ações de superendividamento estabelecido pela Lei
nº 14.181/2021 desenvolve-se em duas fases: (a) fase de repactuação das dívidas de forma consensual, por meio de abertura
da via conciliatória entre as partes (art. 104-A), a qual exige a apresentação de um plano pelo autor; e (b) fase de revisão e
integração contratual, por meio do estabelecimento de plano judicial compulsório para pagamento dos débitos de consumo (art.
104-B). Tendo a parte autora optado por ingressar em Juízo, ao invés de socorrer-se da via pré-processual através do PROCON,
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (art. 104-C do CDC), deverá observar que o processo de
repactuação não é aplicável à totalidade do débito, ficando excluídas as dívidas arroladas no art. 104-A, § 1º, do CDC, além do
art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 11.510/22, inclusive, observando se há comprometimento do mínimo existencial (Art. 3º,
do referido decreto). Desta forma, para o fim de comprovar a adequação aos termos legais, inclusive, com o fim possibilitar a
conciliação entre as partes e análise do pedido, providencie a parte autora, sob pena de extinção: a) o plano de pagamentos;
e, cumulativamente, b) planilha de cálculos dos débitos mensais, identificando a sua remuneração mensal inclusive, descontos
incidentes na fonte pagadora , bem como as parcelas dos débitos e sua natureza (consignado; cartão de crédito; CDC; etc.),
devendo constar da planilha, obrigatoriamente, o total daquela dívida e os descontos mensais. Providencie dentro de 15 (quinze)
dias úteis improrrogáveis. Int. - ADV: MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)
Processo 1002640-36.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Tadeu de Almeida
- Vistos. No prazo da emenda e sob pena de indeferimento, providencie o autor a juntada do histórico de empréstimo consignado
junto ao INSS. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP)
Processo 1002659-42.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - V.A. - Vistos. No prazo da
emenda e sob pena de indeferimento, providencie o autor a juntada do histórico de empréstimo consignado junto ao INSS. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: FATIMA
REGINA DO AMARAL (OAB 182906/SP)
Processo 1002666-34.2025.8.26.0663 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - G.C.S. - - G.C.S. - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Intime-se o
alimentante pessoalmente, através de oficial de justiça, para no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento das pensões em
atraso (fls.2) mais as que se vencerem no curso deste processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de protesto e prisão administrativa pelo prazo de 01(um) a 03(três) meses, nos termos do artigo 528, § 1º e 3º, do CPC.
3. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 4. Fica
a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. 5. Em sendo infrutífera a intimação, defiro a expedição de ofícios de praxe para localização de
endereço ao: SIEL, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. A presente servirá como mandado.
Int. - ADV: GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP), GABRIELA LELLIS ITO SANTOS (OAB 282109/SP)
Processo 1002678-48.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - I.P.S.P.
- Vistos. A fim de analisar o pedido de deferimento do recolhimento das custas ao final, providencie a parte autora a juntada
de documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira momentânea. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: SAMUEL ALVARES (OAB 289950/SP)
Processo 1002807-97.2018.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.V. - Vistos.
Fls.159/163: Para análise do pedido de desbloqueio de valores por impenhorabilidade, apresente o executado, no prazo de
10 dias, o extrato completo do período de 30/01/2025 a 01/03/2025, de forma a demonstrar de maneira inequívoca que o valor
bloqueado é proveniente de salário. Com a juntada, dê-se vista à parte contrária e voltem conclusos com urgência. No silêncio
da parte ré, deverá a parte autora juntar o formulário para expedição do MLE, referente aos valores bloqueados, ficando deferido
o respectivo levantamento. Int. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP)
Processo 1003174-29.2015.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Emidio
da Silva - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte Requerida para pagamento das custas finais nos termos do item 5 do
Comunicado Conjunto nº 951/2023, o qual determina a cobrança de 1% sobre o valor da causa para distribuições realizadas
até 02/01/2024; e que, neste caso, corresponde a R$ 1.019,56 (mil e dezenove reais e cinquenta e seis centavos) atualizado
conforme planilha de fl. 541. Em relação à cobrança de 1% sobre o valor da satisfação, prevista no mesmo dispositivo, ficará a
parte requerida isenta em razão do cumprimento voluntário da obrigação e da ausência de atos expropriatórios. - ADV: MARIA
ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/
SP)
Processo 1003476-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gislaine
dos Santos Vieira e Ou - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como a impossibilidade estrutural para funcionamento do
CEJUSC na realização de todas as audiências das Varas da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º