Processo ativo

a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: (i)

1009289-88.2023.8.26.0565
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a juntada dos seguintes documentos, no p *** a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: (i)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(OAB 408637/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP), LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP)
Processo 1009289-88.2023.8.26.0565 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Gisele avila, registrado
civilmente como Gisele Ávila Koga - Somatec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Contabilidade S/s Ltda Me - - Fernando Koga - Vistos. Fls.238/242: Intime-se o
embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código
de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. - ADV: MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO
(OAB 180610/SP), MAURICIO RODRIGUES HORTÊNCIO (OAB 180610/SP), CELSO IWAO YUHACHI MURA SUZUKI (OAB
124826/SP)
Processo 1014630-39.2024.8.26.0152 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Francisco Rabelo Tavares Neto - Vistos. Fls. 101/102: Promova a z.Serventia as anotações
necessárias para cadastro da(s) parte(s) e de seu(s) respectivo(s) patrono(s). Fls. 113/138 e fls. 139: Para melhor análise do
pedido de justiça gratuita, providencie o autor a juntada dos seguintes documentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: (i)
o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/
meubc/registrato); (ii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.
e Dil. - ADV: ICARO MENEZES GAGO DINIZ COUTO (OAB 444967/SP)
Processo 1015581-58.2024.8.26.0564 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Brenda Caroline Milani
dos Santos da Fonseca - Marcelo de Oliveira Zago e outro - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas
que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se
o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: CLEYCIANO BALBINO
DA SILVA (OAB 396415/SP), FERNANDO APARECIDO PROIETTI (OAB 363504/SP), GABRIELA MARTINS CRNKOVIC (OAB
439804/SP)
Processo 1016612-43.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Comercial Olimpia de
Maquinas Agricolas Ltda - Agco do Brasil Solucoes Agricolas Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas
que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o
caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: FAUSTO ALVES LÉLIS NETO
(OAB 29684/RS), CLAUDIO SANTINHO RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP)
Processo 1023860-38.2021.8.26.0564 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - S.V.G.A.R.P.M.G. - - M.G. - E.A.G. e outro -
Vistos. Fls. 274: Considerando a ausência de comunicação acerca de eventual acordo entabulado entre as partes, intime-se a
requerente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos.
Int. e Dil. - ADV: SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), ENZO
ALEX VELASQUEZ FARIAS (OAB 190193/SP)
Processo 1023957-68.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rejo Participações
Eireli - - Reginaldo Nunes Barbosa - Beta 48 Incorporação Ltda e outros - Vistos. Antes do eventual saneamento ou prolação
de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código
de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo
Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre seu eventual interesse na realização de tentativa de conciliação no recém implementado CEJUSC Empresarial,
que conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP para, por ora, litígios societários exclusivamente. Os
conciliadores serão remunerados diretamente pelas partes, por decisão do Juízo segundo tabela de referência. Intime-se. -
ADV: TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/
SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), TATIANA AMAR
KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), ALBERTO GERMANO (OAB 260898/SP), TATIANA AMAR KAUFFMANN BLECHER
(OAB 356856/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES
(OAB 227714/SP), RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP)
Processo 1030160-41.2024.8.26.0554 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Llf Terceirização de Serviços Ltda - Vistos. INTIME-SE a parte autora para que emende à
inicial, nos termos da decisão de fls. 51, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos
do artigo 321, parágrafo único e artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Fls. 54/55: Providencie a z. Serventia
o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Apos, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PEREIRA (OAB 180513/SP)
Processo 1033661-31.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - S.G.A. - C.O.R. - Vistos.
Fls.392/427: No prazo de 05 (cinco) dias, promova a ré reconvinte com o recolhimento das custas iniciais atinentes à reconvenção
apresentada, valor que deverá corresponder a 1,5% do valor atribuído à causa (R$ 258.907,11), sob pena de cancelamento de
sua distribuição. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: MARCIA LOURDES DE PAULA (OAB 56863/
SP), GUILHERME AGUIAR DE LIMA (OAB 63722/MG), MAURILIO VAGNER DE MATOS VAZ (OAB 66482/MG)
Processo 1038285-26.2024.8.26.0577 - Recuperação Extrajudicial - Recuperação extrajudicial - APG Agropecuária Ltda
- Vistos. Verifico que o feito não se encontra instruído com os requisitos formais necessários a análise do pedido. Dessa
forma, no prazo de 05 (cinco) dias, INTIME-SE o autor para que instrua o feito com as seguinte documentações: (i) Sua ficha
cadastral atualizada da Jucesp (Art.48) (ii) Certidões de distribuição dos tribunais, no que se refere à autora e seus sócios, que
comprovem o cumprimento dos requisitos do art. 48 incisos I a IV; (iii) Balanço Patrimonial, a DMPL (demonstração de mutações
do patrimônio líquido) e a Demonstração de Resultados de 2.021, 2.022, 2.023 e de 01/01/2024 a 05/12/2024, devidamente
assinados (Art.51, II alíneas a,b,c,d, e) (iv) Relação de credores devidamente discriminada, onde seja possível aferir o nome,
o valor e a natureza do crédito, além de indicação do endereço dos credores (Art.51, III) (v) Relação integral dos empregados,
em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês
de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; (Art.51,IV) (vi) Relação dos bens particulares dos
sócios controladores e dos administradores do devedor, (Art.51, VI) (vii) Relação do ativo e passivo judicializado (fls.311/318)
encontra-se apócrifa, devendo ser regularizada com a assinatura da autora. (viii) Relação de bens e direitos integrantes do ativo
não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os
credores. (Art. 51, XI) (ix) Disponibilizar a íntegra do plano de recuperação extrajudicial, bem como comprovar a anuência dos
credores, considerando que as cartas/comunicações dispostas às fls.31/227 dizem respeito a comunicação quanto a existência
de plano de negócios sem esmiuçar de forma adequada seus termos e condições, de forma que não servem a indicar de forma
efetiva que os credores obtiveram pleno e amplo acesso ao Plano de recuperação extrajudicial indicado. Ademais, não foram
apresentados os documentos que demonstrem os poderes de representação dos assinantes, devendo portanto ser regularizada
a cadeia de representação dos credores signatários. Com a regularização, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:48
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