Processo ativo

a justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e

1079778-93.2023.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: a justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. N *** a justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e
Nome: da parte executada sem qualquer restriç *** da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades
distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além
disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nacional (CCS). Caso resulte
positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se
por penhorado; b) a intimação da parte executada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa
de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 8. Na hipótese
do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente (sem prejuízo do acima determinado), realize-se penhora pelo sistema Renajud.
Se encontrado veículo registrado em nome da parte executada sem qualquer restrição, proceda-se ao seu bloqueio/penhora
online (de circulação e transferência). O extrato do Renajud valerá como termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC). Desde
já nomeio a parte a executada depositária do bem, porque ausente depositário judicial (art. 840, § 1°, do CPC). Realizado o
bloqueio/penhora, intime-se a parte executada titular do veículo pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado)
ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 15 dias (art. 917, § 1º, do
CPC). No mesmo prazo, deverá declarar onde se encontra o veículo, sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito
(art. 774, caput, V, do CPC). Se não oferecida impugnação à penhora e a parte exequente: a) concordar com a nomeação da
parte executada como depositária, deverá, no prazo de 15 dias: a.i) juntar extrato da Tabela Fipe com preço de mercado do
veículo (art. 871, caput, I, do CPC) ou promover a avaliação por oficial de justiça, indicando a localização do bem e recolhendo
a respectiva diligência (a menos que beneficiária da justiça gratuita); a.ii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão
ou adjudicação; b) não concordar com a nomeação da parte executada como depositária, tomará para si tal encargo e deverá,
no prazo de 15 dias: b.i) indicar a localização do veículo; b.ii) recolher a taxa do oficial de justiça (a menos que beneficiária da
justiça gratuita); b.iii) declarar se pretende expropriação do veículo por leilão ou adjudicação. Caso a parte exequente proceda
na forma do item (b) e o cumpra integralmente, expeça-se mandado de avaliação e entrega. A parte exequente deverá entrar em
contato com o oficial de justiça para que acompanhe a diligência e retire o bem penhorado, arcando com eventuais despesas
de transporte. Se não acompanhar a diligência ou não fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, o bem penhorado
permanecerá indefinidamente depositado em nome da parte executada, até sua expropriação. 9. Caso não identificado veículo
passível de bloqueio/penhora ou se a parte exequente deixar de cumprir correta e integralmente as determinações acima após
o bloqueio/penhora, certifique-se e proceda-se à pesquisa da última declaração de imposto da renda da parte executada via
Infojud. Junte-se a declaração aos autos e anote-se o segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da CGJ). Após,
intime-se a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora. Se não forem indicados bens penhoráveis ao
final desse prazo, o processo será suspenso (art. 921, caput, III, do CPC). Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1079778-93.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Homologo a desistência manifestada nestes autos, nos termos do art. 200 do CPC. Por consequência,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, VIII, do CPC. Tendo em vista que não
consta, pelo juízo, restrição no veículo objeto da ação, fica prejudicado o pedido da parte requerente nesse sentido. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas, salvo eventual gratuidade concedida. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários
advocatícios, pois não houve a intervenção da parte contrária, que sequer foi citada. Considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (art 1.000, parágrafo único, do CPC). Assim, com a publicação desta pela imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1079833-10.2024.8.26.0002 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados
do Grupo Femsa Brasil - Vistos. Cite-se a parte ré, por carta, para que pague a quantia em dinheiro no prazo de 15 dias, sem
prejuízo do pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC). Se cumprir a ordem
no prazo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). No mesmo prazo de 15 dias, poderá opor embargos
à ação monitória nestes mesmos autos (não serão conhecidos embargos propostos como ação autônoma, visto se tratar de
erro grosseiro). De acordo com o art. 702 do CPC, “o juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória
ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor. Intime-se. - ADV: ADEMIR DE
OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1080013-60.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ciência do retorno dos autos do E.
Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito. Aguarde-se por 30 dias eventual cumprimento
de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ como incidente processual (Comunicado
CG Nº 1789/2017). Intime-se a parte devedora ao recolhimento das custas e despesas processuais, com observância do art.
1908 das NSCGJ, ressalvada eventual gratuidade concedida. Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas
pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1080295-64.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.A.S. - Vistos. Defiro
ao autor a justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e
sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para declarar expressamente se já manteve contrato
com a parte ré, bem como indicar qual o tipo contrato e sua vigência e juntar cópia de eventuais faturas emitidas em seu nome
pela parte ré e dos respectivos comprovantes de pagamento. Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1080379-65.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.F.I. - Vistos.
O presente feito foi distribuído por direcionamento por suspeita de repetição da ação. Observo, porém, que não se trata de
repetição de ação, razão pela qual não existe conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada,
sendo que se referem a contratos diversos. Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor para livre distribuição. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1080498-26.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte
autora emendar a inicial para complementar a taxa de citação postal. Int. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1080602-18.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora
emendar a inicial para comprovar o correto recolhimento da taxa de citação postal. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1080607-40.2024.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0032888-42.2022.8.16.0030 - 3º Vara Cível
de Foz do Iguaçu) - Alini Nascimento de Oliveira - Vistos. Nos termos do Comunicado C.G. nº 363/2017, compete ao Setor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:46
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