Processo ativo

A. L. P. de J. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. C. P. de J. (Menor(es)

1003710-83.2024.8.26.0482
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: A. L. P. de J. (Menor(es) representado(s *** A. L. P. de J. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. C. P. de J. (Menor(es)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003710-83.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: D. E.
de P. R. - Apelada: L. C. B. P. de J. - Apelado: A. L. P. de J. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. C. P. de J. (Menor(es)
representado(s)) - Apelado: A. de J. (Representando Menor(es)) - Vistos. Pedido de justiça gratuita feito pelo mediador
(apelante): para que se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a
parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: CTPS devidamente atualizada;
Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há mais de um ano, deverá ser explicado
o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração mensal, especificando a parcela
que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos
habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações de imposto de renda
apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de renda, deverão ser
juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados da Receita
Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante simples
acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de declaração,
a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos sobre
os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que possua;
relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de
todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas
aplicações financeiras) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos como “documentos sigilosos”; faturas
de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses). As mesmas informações e documentos relativos a cônjuge/companheiro(a),
se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou informação ou a apresentação de
documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do
pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Daniel Eloi de Paula Rodrigues (OAB: 364056/
SP) (Causa própria) - Diorginne Pessoa Stecca (OAB: 282072/SP) - Gustavo Altino Freire (OAB: 281195/SP) - Euclides Verri
Neto (OAB: 17591/GO) - Vera Lucia Bueno Justino (OAB: 177256/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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