Processo ativo
STF
a legal de fiscalização da execução do contrato administrativo. Trata-
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processo.
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Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Autor: a legal de fiscalização da execução *** a legal de fiscalização da execução do contrato administrativo. Trata-
Advogados e OAB
Advogado: da ADC 16-DF a Corte Suprema *** da ADC 16-DF a Corte Suprema tenha se manifestado sobre a
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
primeira Reclamada, prestou serviços para a segunda Ré, na
Aponta violação dos arts. 5º, II, 37, caput e XXI e § 6º, 93, IX, 102, § função de motorista carreteiro, durante seu contrato de trabalho.
2º e 173, § 1º, II, da Constituição Federal e 1º, § 1º e 71, § 1º, da Lei
8.666/1993, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10 do O item V da súmula 331 do TST prescreve que "Os entes
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TF; à Súmula 331, IV e V, do TST e à OJ 191 da SBDI-I do TST. integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
Analiso. evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento está cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
assim fundamentada: serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa regularmente contratada."
"À análise.
Acresça-se, ainda, que não obstante na decisão proferida nos autos
O recurso de revista é tempestivo e está subscrito por advogado da ADC 16-DF a Corte Suprema tenha se manifestado sobre a
habilitado. Regular o preparo. constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 frente à aplicação
irrestrita da Súmula 331 do TST, os Ministros, em sua maioria,
Em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" , eis os termos alcançaram também a conclusão de possibilidade de
do acórdão recorrido: responsabilização do Ente Público, se verificado o descumprimento
do dever de fiscalização. Não havendo falar em não observância da
Súmula Vinculante 10.
"(...)
Tal decisão, portanto, não impediu que o juiz, quando confrontado
2.2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE DE com a culpa de que cogita o art. 186 do Código Civil, ou senão, ao
ECONOMIA MISTA. SÚMULA 331, V e VI DO TST prejuízo que o ente público causou ao trabalhador, terceiro em
relação ao contrato que foi firmado por ele (§6º do art. 37 da CF/88),
A Segunda Reclamada não se conforma com a sentença que a possa aplicar as leis da República e condená-lo a reparar o dano
condenou a responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas que causou ao terceiro.
deferidas à Autora.
Partindo dessa premissa e compatibilizando o entendimento com os
Alega que não se perquiriu a culpa da recorrente, que foi princípios aplicáveis à justiça do trabalho, o Colendo TST tem
responsabilizada de forma objetiva. Afirma que a sentença apreciou decidido que "compete ao ente público, quando pleiteada em juízo
de forma equivocada a responsabilidade subsidiária, eis que não sua responsabilização pelos créditos trabalhistas inadimplidos pelo
atentou para a nova redação da súmula 331 do C. TST, visto que, contratado, apresentar as provas necessárias à demonstração de
além de não ser lei, não permite a responsabilidade objetiva do que cumpriu a obrigação prevista em lei".
tomador de serviços.
E prossegue o Tribunal Superior que "caso o ente público não se
Aduz que a responsabilidade subsidiária reconhecida nos autos desvencilhe desse encargo processual, na forma dos artigos 818 da
contraria a decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal CLT e 333, II, do CPC, restará caracterizada a culpa in vigilando da
Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, na qual a Administração Pública, decorrente da omissão quanto ao dever
Corte Suprema pontificou que é ônus da prova do autor a legal de fiscalização da execução do contrato administrativo. Trata-
comprovação da deficiência de fiscalização do contrato terceirizado, se de hipótese em que o ônus probatório é transferido ao ente
além de violar o art. 77, §1 º, da Lei n.º 13.303/2016. público em face do princípio da aptidão para a prova, cuja
incidência, no Processo do Trabalho, resulta da maior
Sustenta que não incorreu em culpa in eligendo , tampouco em vulnerabilidade processual e material do trabalhador" (AIRR - 23000
culpa in vigilando . -17.2009.5.18.0251 , Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula,
Data de Julgamento: 04/05/2011, 8ª Turma, Data de Publicação:
Salienta que quando da rescisão do contrato com a Primeira 06/05/2011).
Reclamada, ajuizou ação de consignação em pagamento, de modo
a diminuir o prejuízo dos Reclamantes, tombada sob o nº 0001029- Especificamente quanto ao § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, convém
71.2018.5.17.0191, a qual, já procedeu ao pagamento consignado destacar que, em 11 de março de 2009, nos autos do RO n.
da expressiva quantia de R$ 1.808.498,45. 00809.2007.008.17.00-4, o Pleno deste E. Tribunal, por
unanimidade, declarou a sua constitucionalidade, frisando,
Acresce que a prova da culpa caracterizada pela ausência de entretanto, que não se aplica a norma quanto à responsabilidade
fiscalização do contrato, constitui ônus da parte autora, nos termos subsidiária de entes públicos, no tocante a créditos trabalhistas.
do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 373,
inciso I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se Além do mais, a matéria já está pacificada por este Tribunal através
desincumbiu. da Súmula n.º 21, disponibilizada no DEJT do dia 04 de maio de
2015, in verbis :
À análise .
(...)
É fato incontroverso que o Autor, muito embora contratada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
primeira Reclamada, prestou serviços para a segunda Ré, na
Aponta violação dos arts. 5º, II, 37, caput e XXI e § 6º, 93, IX, 102, § função de motorista carreteiro, durante seu contrato de trabalho.
2º e 173, § 1º, II, da Constituição Federal e 1º, § 1º e 71, § 1º, da Lei
8.666/1993, bem como contrariedade à Súmula Vinculante 10 do O item V da súmula 331 do TST prescreve que "Os entes
S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TF; à Súmula 331, IV e V, do TST e à OJ 191 da SBDI-I do TST. integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
Analiso. evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
A decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento está cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
assim fundamentada: serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
pela empresa regularmente contratada."
"À análise.
Acresça-se, ainda, que não obstante na decisão proferida nos autos
O recurso de revista é tempestivo e está subscrito por advogado da ADC 16-DF a Corte Suprema tenha se manifestado sobre a
habilitado. Regular o preparo. constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93 frente à aplicação
irrestrita da Súmula 331 do TST, os Ministros, em sua maioria,
Em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" , eis os termos alcançaram também a conclusão de possibilidade de
do acórdão recorrido: responsabilização do Ente Público, se verificado o descumprimento
do dever de fiscalização. Não havendo falar em não observância da
Súmula Vinculante 10.
"(...)
Tal decisão, portanto, não impediu que o juiz, quando confrontado
2.2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SOCIEDADE DE com a culpa de que cogita o art. 186 do Código Civil, ou senão, ao
ECONOMIA MISTA. SÚMULA 331, V e VI DO TST prejuízo que o ente público causou ao trabalhador, terceiro em
relação ao contrato que foi firmado por ele (§6º do art. 37 da CF/88),
A Segunda Reclamada não se conforma com a sentença que a possa aplicar as leis da República e condená-lo a reparar o dano
condenou a responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas que causou ao terceiro.
deferidas à Autora.
Partindo dessa premissa e compatibilizando o entendimento com os
Alega que não se perquiriu a culpa da recorrente, que foi princípios aplicáveis à justiça do trabalho, o Colendo TST tem
responsabilizada de forma objetiva. Afirma que a sentença apreciou decidido que "compete ao ente público, quando pleiteada em juízo
de forma equivocada a responsabilidade subsidiária, eis que não sua responsabilização pelos créditos trabalhistas inadimplidos pelo
atentou para a nova redação da súmula 331 do C. TST, visto que, contratado, apresentar as provas necessárias à demonstração de
além de não ser lei, não permite a responsabilidade objetiva do que cumpriu a obrigação prevista em lei".
tomador de serviços.
E prossegue o Tribunal Superior que "caso o ente público não se
Aduz que a responsabilidade subsidiária reconhecida nos autos desvencilhe desse encargo processual, na forma dos artigos 818 da
contraria a decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal CLT e 333, II, do CPC, restará caracterizada a culpa in vigilando da
Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, na qual a Administração Pública, decorrente da omissão quanto ao dever
Corte Suprema pontificou que é ônus da prova do autor a legal de fiscalização da execução do contrato administrativo. Trata-
comprovação da deficiência de fiscalização do contrato terceirizado, se de hipótese em que o ônus probatório é transferido ao ente
além de violar o art. 77, §1 º, da Lei n.º 13.303/2016. público em face do princípio da aptidão para a prova, cuja
incidência, no Processo do Trabalho, resulta da maior
Sustenta que não incorreu em culpa in eligendo , tampouco em vulnerabilidade processual e material do trabalhador" (AIRR - 23000
culpa in vigilando . -17.2009.5.18.0251 , Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula,
Data de Julgamento: 04/05/2011, 8ª Turma, Data de Publicação:
Salienta que quando da rescisão do contrato com a Primeira 06/05/2011).
Reclamada, ajuizou ação de consignação em pagamento, de modo
a diminuir o prejuízo dos Reclamantes, tombada sob o nº 0001029- Especificamente quanto ao § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, convém
71.2018.5.17.0191, a qual, já procedeu ao pagamento consignado destacar que, em 11 de março de 2009, nos autos do RO n.
da expressiva quantia de R$ 1.808.498,45. 00809.2007.008.17.00-4, o Pleno deste E. Tribunal, por
unanimidade, declarou a sua constitucionalidade, frisando,
Acresce que a prova da culpa caracterizada pela ausência de entretanto, que não se aplica a norma quanto à responsabilidade
fiscalização do contrato, constitui ônus da parte autora, nos termos subsidiária de entes públicos, no tocante a créditos trabalhistas.
do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 373,
inciso I, do Código de Processo Civil, ônus do qual não se Além do mais, a matéria já está pacificada por este Tribunal através
desincumbiu. da Súmula n.º 21, disponibilizada no DEJT do dia 04 de maio de
2015, in verbis :
À análise .
(...)
É fato incontroverso que o Autor, muito embora contratada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861