Processo ativo

a liberação da penhora on-line efetivada em sua conta bancária,

0004158-61.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: a liberação da penhora on-line e *** a liberação da penhora on-line efetivada em sua conta bancária,
Nome: da autora fora *** da autora foram excluídos do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP), DEBORA CRISTINA AMADIO REPARATE (OAB 303713/SP)
Processo 0004158-61.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - EUNICE DE OLIVEIRA
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a suficiência do depósito para quitação
do débito, constando que o silê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncio será interpretado como concordância vindo, então, os autos cls para novas deliberações.
Int. - ADV: PETERSON LEANDRO LOPES (OAB 499666/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP)
Processo 0004780-43.2024.8.26.0001 (processo principal 1000960-96.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Og Ariovaldo Moreira - Vistos. Em vista do decurso de prazo para manifestação da parte
exequente, tem-se que presumir a inexistência de bens penhoráveis Assim, considerando o fato de que foram tentados todos
os meios à disposição do Juízo para a busca de patrimônio penhorável (bens e valores), nada sendo indicado pelo exequente,
não se podendo suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis,
bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte
interessada, respeitado entendimento diverso, acompanho o entendimento esposado no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE e
julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, parágrafo 4º da Lei 9099/95. Expeça-se certidão de crédito, após a juntada
de planilha do valor do débito atualizado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV:
FABIANA FERREIRA AGUIAR SILVA (OAB 360199/SP)
Processo 0005458-58.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ROGERIO DIAS
DA SILVA - Em cumprimento ao despacho exarado às fls. 91, foi designada audiência de Conciliação para o dia 20/02/2025 às
13h30min na sala 150 - 1º andar deste Foro Regional I - Santana. Ficam as partes advertidas que a ausência da parte autora
implicará a extinção do processo e aplicação da multa correspondente e a da parte ré acarretará sua revelia. - ADV: JAMES
SOUZA DOS SANTOS (OAB 341540/SP)
Processo 0005544-29.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LIMÃO ASSISTENCIA
ODONTOLOGIA LTDA (ODONTOMAIS LIMÃO) - Vistos. 1 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
interposto, no efeito devolutivo. 2 Às contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 3 Regularizados, ao Colégio Recursal. Int. - ADV:
MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP)
Processo 0006308-15.2024.8.26.0001 (processo principal 1037644-88.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Diego Joel Nunes - Vistos. Fls. 71: A última tentativa de constrição on line data de menos de
três meses e, nos autos, nada informa possibilidade de alteração da situação patrimonial do devedor. Nestes termos, indefiro,
por ora, nova penhora on line. Indefiro, ainda, o levantamento de valores, posto que ausente intimação do devedor quanto ao
prazo de embargos/impugnação. Int. - ADV: DIEGO JOEL NUNES (OAB 447153/SP)
Processo 0006313-37.2024.8.26.0001 (processo principal 1032999-83.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Victor Mourched Paneque de Oliveira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Vistos. Fls. 70 - Explique o patrono da executada o requerimento efetuado, vez que endereçado ao uma das Varas Cíveis do
Estado de São Paulo, e não pertinente ao presente feito. Int. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ROBSON
ROMAN LUQUES D’ANGELO (OAB 259277/SP)
Processo 0007352-11.2020.8.26.0001 (processo principal 1016263-29.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Seguro - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - APVS - Patricia Cristina Lucas Silva - Vistos. Cumprido o
quanto determinado em sentença, arquive-se. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DE LIMA E SILVA (OAB 164025/MG), MARCELO
RIBEIRO (OAB 215854/SP), FLACHS WILLIANS BICAHO JUNIOR (OAB 125588/MG)
Processo 0007916-29.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alessandro Rhainoldt
Mota Zayons - Fls. 109/109, 117/118 e 127/130. Requer o autor a liberação da penhora on-line efetivada em sua conta bancária,
argumentando que se trata de conta salário, de modo que é impenhorável. Contudo, indefiro o pedido de desbloqueio, pois o
executada não comprovou a impenhorabilidade de sua conta ou a sua natureza exclusiva de conta salário/benefício. Assim, não
vislumbro a impenhorabilidade alegada, devendo o bloqueio ser mantido. Importante esclarecer que o que é impenhorável é o
benefício em si, e não o valor que se encontra depositado na conta em que a executada recebe o seu pagamento, pois, caso
contrário, não seria obrigada a pagar qualquer débito, já que seu patrimônio, ao que foi alegado, decorre, basicamente, de suas
pensões de aposentadoria. Logo, ausentes as hipóteses do artigo 833 do CPC. Portanto, REJEITO a impugnação oposta pela
executada. Intime-se. - ADV: VICTOR GABRIEL NUNES GIANOTTO (OAB 492535/SP)
Processo 0008406-41.2022.8.26.0001 (processo principal 1004913-73.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Alvio Luiz de Jesus Marques - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício de fls. 79 ao destinatário ali
determinado, bem como juntar aos autos protocolo de recebimento. - ADV: ADELYNO MENEZES BOSCO (OAB 32463/GO),
WESLEY GOMES ALEXANDRINO (OAB 57033/GO)
Processo 0008817-16.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - WISE BRASIL
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - Emitido mandado para intimação do autor quanto aos termos da r sentença proferida,
face o retorno negativo da intimação pela via postal. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
Processo 0008974-86.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 274/278 - Aduz a requerida que os débitos em nome da autora foram excluídos do
sistema em setembro de 2024. Contudo, a autora demonstra às fls. 276 que as faturas com vencimento em junho, julho, agosto
e setembro de 2023, abrangidas pelo acordo, já pago, por meio do Programa Desenrola Brasil, permanecem com o status de
‘vencida’ no site da requerida. Ademais, na fatura com vencimento em maio de 2024 constam valores referentes a encargos
e multas decorrentes dos débitos pagos pela autora por meio do referido acordo, e que devem, portanto, ser excluídos da
fatura, conforme determinação da sentença (fls. 169/173 e fls. 183). Destarte, comprove o requerido o cumprimento integral
da sentença no prazo de 5 dias, sob pena da incidência de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, pelo seu
descumprimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0008977-41.2024.8.26.0001 (processo principal 1027054-52.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Lorusso Ribeiro Costa - Roberto de Jesus
Cardassi - - William Tadeu Batista Silva e outros - Isto posto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
para incluir no pólo passivo da execução os sócios ANDRÉ MASSAO ONOMURA, RENATO SANCHEZ GONZALES JÚNIOR,
ROBERTO DE JESUS CARDASSI e WILLIAM TADEU BATISTA SILVA. Dispensado o pagamento de custas e honorários da
sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Pedido de Justiça Gratuita:
deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua
hipossuficiência econômica. Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II
do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da
Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:19
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