Processo ativo
a liberação nos autos para distribuição. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
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Identificação
Nº Processo: 0003031-54.2024.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: a liberação nos autos para distribuição. - AD *** a liberação nos autos para distribuição. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
nulidade na ação de conhecimento. Os autos principais se referem a tutela de urgência, em caráter antecedente, de realização
de cirurgia, em razão do risco de morte, de acordo com a prescrição médica. A ação foi distribuída sem apresentação da
procuração do autor, ora executado, outorgando poderes aos patronos, sendo deferida a tutela antecipada a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntecedente, em
observância ao artigo 104 do CPC. Os patronos não providenciaram o aditamento da petição inicial, tampouco juntaram a
procuração. No entanto, a marcha processual prosseguiu com: i) os atos citatórios; ii) apresentação de contestação, em que
o ente estadual informou a realização da cirurgia, alegou perda do objeto e, subsidiariamente pugnou pela improcedência;
iii) informação de renúncia por parte dos advogados do executado, sem observância do artigo 112 do CPC; iv) réplica pelos
advogados e sem apresentação de procuração; iv) sentença de extinção sem resolução do mérito pro ausência de regularização
da representação processual, condenando o autor, ora executado, em honorários sucumbenciais. Depreende-se desse cenário,
que era o caso de a ação ter sido extinta, antes de se determinar a citação dos entes federados, com fulcro no artigo 303, §
2º do CPC. Portanto, de rigor reconhecer inexigibilidade dos honorários sucumbenciais e, consequentemente, determinar a
extinção deste cumprimento de sentença, por for artigo 525, inciso III do CPC. DETERMINO o cancelamento da penhora de 30%
dos ativos financeiros mantida pela decisão anterior. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP), WAGNER
DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 0003031-54.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001601-60.2018.8.26.0271) (processo principal 1001601-
60.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.Z.A.J. - - L.R.Z.A.J. - L.A.J.
- Vistos. Verifico que a parte autora deixou de dar cumprimento integral ao determinado na decisão retro. Assim, providencie
os exequentes, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, definir com precisão as medidas de constrição pretendida em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Após, renove-se vista ao Ministério Público para vista. Intime-
se. - ADV: ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP), JOSE ROBERTO PRIMO (OAB 142232/SP), JOSE ROBERTO PRIMO
(OAB 142232/SP)
Processo 0003069-08.2020.8.26.0271 (processo principal 1001889-08.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - A.A.V.V. - A impugnação ao valor dos honorários estimados do perito deve ser rejeitada. Com
efeito, a impugnação deveria ser demonstrada com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a
serem realizadas, em cotejo com o tempo estimado de sua realização, e não apenas se fundamentar na discordância subjetiva
do valor estimado para a perícia. Em sendo assim, considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como a complexidade
do trabalho técnico, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Providencie a parte ré o
depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos
trabalhos. Intime-se. - ADV: THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/
SP)
Processo 0003239-14.2019.8.26.0271/02 - Precatório - Multas e demais Sanções - Anselmo Vessoni Neto - Vistos. Tendo
em vista o pagamento do presente precatório ter sido previsto para 2024, e até a presente data não ter sido depositado,
conforme pesquisa realizada junto ao Portal de Custas, extrato juntado á fls. 89/90, e ainda o fato da manifestação da entidade
devedora juntada á fls. 72/88, oficie-se ao Depre para que informe sobre a previsão de pagamento. Assim, oficie-se à Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos),
solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV: CASSIANO RODRIGUES BOTELHO (OAB 183317/SP)
Processo 0003297-46.2021.8.26.0271 (processo principal 1002394-33.2017.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Moises Barbosa da Silva - Alvará expedido e aguardando assinatura.
Acompanhe o autor a liberação nos autos para distribuição. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 0003359-23.2020.8.26.0271 (apensado ao processo 1005656-88.2017.8.26.0271) (processo principal 1005656-
88.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.D.F. - H.W.S.F. - Vistos. INTIME-SE o executado, através de
seu advogado, pela imprensa oficial, advertindo-o do prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões em atraso
atualizadas (planilha às fls. 127), bem como as vincendas (até a data do efetivo pagamento) sob pena de, não o fazendo, ser
decretada a prisão. O prazo de três dias começará a fluir da data da publicação da intimação. Fica o executado expressamente
advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB
366703/SP), MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP), ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP), CAIO CÉSAR
CARMO MUNIN (OAB 469115/SP)
Processo 0003373-36.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1003679-22.2021.8.26.0271) (processo principal 1003679-
22.2021.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.S. - - P.H.M.S. - D.L.S. -
Vistos. A parte autora requer nova decretação de prisão ao executado pela falta de pagamento dos meses de dezembro/2024 e
janeiro/2025. Porém, verifico que no mês de dezembro/2024 o executado encontrava-se preso, portanto, o referido mês deve ser
incluído no Mandado de Prisão cumprido. Verifico ainda, que nesta presente data, o mês de janeiro/2025 ainda está em curso,
portanto, não se pode falar pela falta de pagamento. Assim, para evitar-se futura arguição de nulidade, providencie a parte
autora, no prazo legal, juntar planilha atualizada do débito alimentar existente, ou seja, exclusivamente, do mês de janeiro/2025.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/
SP), MARCOS ROBERTO TARDIM MOREIRA (OAB 260207/SP), PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP)
Processo 0003444-09.2020.8.26.0271 (processo principal 1001958-40.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos do Vila Verde - Helio Felix Reis - - Ivone Kayoko Satô dos Reis - Defiro
o pedido formulado pelo autor às fls. 295, para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo
de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int. - ADV: THAIS LOVETRO
GUARNIERI (OAB 283608/SP), SILVIA CRISTINA REIS NOVAES MESQUITA (OAB 253477/SP), SILVIA CRISTINA REIS
NOVAES MESQUITA (OAB 253477/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 0003579-84.2021.8.26.0271/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Claudio da Silva Fernandes - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do presente precatório ter sido previsto para 2024, e até a presente data não ter sido depositado,
conforme pesquisa realizada junto ao Portal de Custas, extrato juntado á fls. 59/60, e ainda o fato da manifestação da entidade
devedora juntada á fls. 42/58, oficie-se ao Depre para que informe sobre a previsão de pagamento. Assim, oficie-se à Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos),
solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO (OAB 322270/SP)
Processo 0003699-93.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1006720-02.2018.8.26.0271) (processo principal 1006720-
02.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.P.S. - - E.J.P.S. - - J.M.P.S.
- J.F.S. - Vistos. Fls. 199 - Aguarde-se pelo prazo solicitado. Intime-se a Defensoria Pública local. Intime-se. - ADV: IVONE
PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/
SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP)
Processo 0003703-62.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001901-17.2021.8.26.0271) (processo principal 1001901-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
nulidade na ação de conhecimento. Os autos principais se referem a tutela de urgência, em caráter antecedente, de realização
de cirurgia, em razão do risco de morte, de acordo com a prescrição médica. A ação foi distribuída sem apresentação da
procuração do autor, ora executado, outorgando poderes aos patronos, sendo deferida a tutela antecipada a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntecedente, em
observância ao artigo 104 do CPC. Os patronos não providenciaram o aditamento da petição inicial, tampouco juntaram a
procuração. No entanto, a marcha processual prosseguiu com: i) os atos citatórios; ii) apresentação de contestação, em que
o ente estadual informou a realização da cirurgia, alegou perda do objeto e, subsidiariamente pugnou pela improcedência;
iii) informação de renúncia por parte dos advogados do executado, sem observância do artigo 112 do CPC; iv) réplica pelos
advogados e sem apresentação de procuração; iv) sentença de extinção sem resolução do mérito pro ausência de regularização
da representação processual, condenando o autor, ora executado, em honorários sucumbenciais. Depreende-se desse cenário,
que era o caso de a ação ter sido extinta, antes de se determinar a citação dos entes federados, com fulcro no artigo 303, §
2º do CPC. Portanto, de rigor reconhecer inexigibilidade dos honorários sucumbenciais e, consequentemente, determinar a
extinção deste cumprimento de sentença, por for artigo 525, inciso III do CPC. DETERMINO o cancelamento da penhora de 30%
dos ativos financeiros mantida pela decisão anterior. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP), WAGNER
DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 0003031-54.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001601-60.2018.8.26.0271) (processo principal 1001601-
60.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.H.Z.A.J. - - L.R.Z.A.J. - L.A.J.
- Vistos. Verifico que a parte autora deixou de dar cumprimento integral ao determinado na decisão retro. Assim, providencie
os exequentes, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, definir com precisão as medidas de constrição pretendida em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. Após, renove-se vista ao Ministério Público para vista. Intime-
se. - ADV: ANDERSON NAKAMOTO (OAB 195953/SP), JOSE ROBERTO PRIMO (OAB 142232/SP), JOSE ROBERTO PRIMO
(OAB 142232/SP)
Processo 0003069-08.2020.8.26.0271 (processo principal 1001889-08.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - A.A.V.V. - A impugnação ao valor dos honorários estimados do perito deve ser rejeitada. Com
efeito, a impugnação deveria ser demonstrada com a análise específica das características do objeto periciado e das tarefas a
serem realizadas, em cotejo com o tempo estimado de sua realização, e não apenas se fundamentar na discordância subjetiva
do valor estimado para a perícia. Em sendo assim, considerando-se o princípio da razoabilidade, bem como a complexidade
do trabalho técnico, fixo os honorários periciais definitivos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Providencie a parte ré o
depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se a Sra. Perita para dar início aos
trabalhos. Intime-se. - ADV: THAIS LOVETRO GUARNIERI (OAB 283608/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/
SP)
Processo 0003239-14.2019.8.26.0271/02 - Precatório - Multas e demais Sanções - Anselmo Vessoni Neto - Vistos. Tendo
em vista o pagamento do presente precatório ter sido previsto para 2024, e até a presente data não ter sido depositado,
conforme pesquisa realizada junto ao Portal de Custas, extrato juntado á fls. 89/90, e ainda o fato da manifestação da entidade
devedora juntada á fls. 72/88, oficie-se ao Depre para que informe sobre a previsão de pagamento. Assim, oficie-se à Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos),
solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV: CASSIANO RODRIGUES BOTELHO (OAB 183317/SP)
Processo 0003297-46.2021.8.26.0271 (processo principal 1002394-33.2017.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Moises Barbosa da Silva - Alvará expedido e aguardando assinatura.
Acompanhe o autor a liberação nos autos para distribuição. - ADV: JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO (OAB 181108/SP)
Processo 0003359-23.2020.8.26.0271 (apensado ao processo 1005656-88.2017.8.26.0271) (processo principal 1005656-
88.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.D.F. - H.W.S.F. - Vistos. INTIME-SE o executado, através de
seu advogado, pela imprensa oficial, advertindo-o do prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões em atraso
atualizadas (planilha às fls. 127), bem como as vincendas (até a data do efetivo pagamento) sob pena de, não o fazendo, ser
decretada a prisão. O prazo de três dias começará a fluir da data da publicação da intimação. Fica o executado expressamente
advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB
366703/SP), MARCOS ROBERTO MATHIAS (OAB 170870/SP), ANA CRISTINA FIALHO (OAB 357072/SP), CAIO CÉSAR
CARMO MUNIN (OAB 469115/SP)
Processo 0003373-36.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1003679-22.2021.8.26.0271) (processo principal 1003679-
22.2021.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.M.S. - - P.H.M.S. - D.L.S. -
Vistos. A parte autora requer nova decretação de prisão ao executado pela falta de pagamento dos meses de dezembro/2024 e
janeiro/2025. Porém, verifico que no mês de dezembro/2024 o executado encontrava-se preso, portanto, o referido mês deve ser
incluído no Mandado de Prisão cumprido. Verifico ainda, que nesta presente data, o mês de janeiro/2025 ainda está em curso,
portanto, não se pode falar pela falta de pagamento. Assim, para evitar-se futura arguição de nulidade, providencie a parte
autora, no prazo legal, juntar planilha atualizada do débito alimentar existente, ou seja, exclusivamente, do mês de janeiro/2025.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/
SP), MARCOS ROBERTO TARDIM MOREIRA (OAB 260207/SP), PAULINO CAMARGO RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP)
Processo 0003444-09.2020.8.26.0271 (processo principal 1001958-40.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Associação dos Amigos do Vila Verde - Helio Felix Reis - - Ivone Kayoko Satô dos Reis - Defiro
o pedido formulado pelo autor às fls. 295, para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo
de suspensão, manifeste-se a parte, no prazo de 05 dias, independentemente de intimação. Int. - ADV: THAIS LOVETRO
GUARNIERI (OAB 283608/SP), SILVIA CRISTINA REIS NOVAES MESQUITA (OAB 253477/SP), SILVIA CRISTINA REIS
NOVAES MESQUITA (OAB 253477/SP), ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP)
Processo 0003579-84.2021.8.26.0271/03 - Precatório - Indenização por Dano Material - Claudio da Silva Fernandes - Vistos.
Tendo em vista o pagamento do presente precatório ter sido previsto para 2024, e até a presente data não ter sido depositado,
conforme pesquisa realizada junto ao Portal de Custas, extrato juntado á fls. 59/60, e ainda o fato da manifestação da entidade
devedora juntada á fls. 42/58, oficie-se ao Depre para que informe sobre a previsão de pagamento. Assim, oficie-se à Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos),
solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV: ANDRÉA PORTO VÉRAS ANTONIO (OAB 322270/SP)
Processo 0003699-93.2022.8.26.0271 (apensado ao processo 1006720-02.2018.8.26.0271) (processo principal 1006720-
02.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.P.S. - - E.J.P.S. - - J.M.P.S.
- J.F.S. - Vistos. Fls. 199 - Aguarde-se pelo prazo solicitado. Intime-se a Defensoria Pública local. Intime-se. - ADV: IVONE
PEREIRA DE SOUSA (OAB 437365/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/
SP), BRUNA SOUZA CAYRES (OAB 434629/SP)
Processo 0003703-62.2024.8.26.0271 (apensado ao processo 1001901-17.2021.8.26.0271) (processo principal 1001901-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º