Processo ativo
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n
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Texto Completo do Processo
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei n.
10.741/2003(Estatuto da PessoaIdosa);
b) maiortempo de exercíciona função de jurado, conforme dispõe o
art.440,do Decreto-Lein.3.689/41(Códigode ProcessoPenal);
c)maiornota referenteao tempode experiênciaprofissional,conforme
dispõeosubitem6.1.2;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o
subitem6.1.3.
6.3. Os(as)candidatos(as)deverão terpleno conhecimentodos termos
deste edital, das condições geraise particul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aresde seuobjeto, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não
sendoaceitasreivindicaçõesposterioresnessesentido.
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os
candidatos que atenderem as exigênciasdeste edital e do Provimento TJMT/CMn.
02/2024.
7.DORECURSO
7.1. Serãoadmitidos recursos,no prazode 2 (dois) dias, contados da
publicaçãodo resultadopreliminardo processoseletivonoDJe.
7.2. Os recursos,devidamente fundamentados, deverão serinterpostos
somente por meio do endereço eletrônico: _______________, conforme prazo
estabelecidonosubitem7.1.
7.3. Os recursosserãoanalisadose decididos pelaComissãode Apoio
aoProcessoSeletivo.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será
divulgadoapósaanálisedos recursosinterpostosnoprazodo subitem7.1.
8.DOCREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a)Presidente do Tribunal
de Justiça,nostermosdo ProvimentoTJMT/CMn.2/2024.
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 2
(dois) anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória,podendo ser
prorrogado,automaticamente,umaúnicavez,porigualperíodo.
9.DOSDEVERES DOSPROFISSIONAISCREDENCIADOS
9.1.Sãodeveresdos profissionaiscredenciados:
a)Asseguraraopúblicoatendido igualdadede tratamento;
b)Cumprira cargahoráriamínimade 100 (cem)horasmensais,a serem
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada
território/municípiode atuação,namodalidade presencial;
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar
injustificadamenteantesde seutérmino,nemdeixarde atenderàsemergências;
d) Observar o cumprimentodas normativasinternas e do Código de
ÉticaProfissionalde cadaáreade atuação;
e) Apresentar prova do recolhimentodo Imposto Sobre Serviços de
QualquerNatureza-ISSQN aoDepartamentodo Funajuris;
f) Manterconduta irrepreensívelnavida públicaeparticular;
g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao
gestor,mensalmente,relatóriodos atendimentosrealizados;
h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e
técnicas de atendimento aos usuários do serviço prestado no Escritório Social,
promovidospeloConselhoNacionalde Justiçae/ououtro curso/treinamentoindicado
Caderno de Anexos Página 10 de 27
Disponibilizado - 21/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11646
10.741/2003(Estatuto da PessoaIdosa);
b) maiortempo de exercíciona função de jurado, conforme dispõe o
art.440,do Decreto-Lein.3.689/41(Códigode ProcessoPenal);
c)maiornota referenteao tempode experiênciaprofissional,conforme
dispõeosubitem6.1.2;
d) maior nota referente à formação acadêmica, conforme dispõe o
subitem6.1.3.
6.3. Os(as)candidatos(as)deverão terpleno conhecimentodos termos
deste edital, das condições geraise particul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aresde seuobjeto, não podendo invocar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não
sendoaceitasreivindicaçõesposterioresnessesentido.
6.4. Serão considerados(as) habilitados(as) ao credenciamento os
candidatos que atenderem as exigênciasdeste edital e do Provimento TJMT/CMn.
02/2024.
7.DORECURSO
7.1. Serãoadmitidos recursos,no prazode 2 (dois) dias, contados da
publicaçãodo resultadopreliminardo processoseletivonoDJe.
7.2. Os recursos,devidamente fundamentados, deverão serinterpostos
somente por meio do endereço eletrônico: _______________, conforme prazo
estabelecidonosubitem7.1.
7.3. Os recursosserãoanalisadose decididos pelaComissãode Apoio
aoProcessoSeletivo.
7.4. Não caberá recurso contra o resultado definitivo, que será
divulgadoapósaanálisedos recursosinterpostosnoprazodo subitem7.1.
8.DOCREDENCIAMENTO
8.1. Os habilitados serão credenciados pelo(a)Presidente do Tribunal
de Justiça,nostermosdo ProvimentoTJMT/CMn.2/2024.
8.2. O Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 2
(dois) anos, a partir da data da publicação da decisão homologatória,podendo ser
prorrogado,automaticamente,umaúnicavez,porigualperíodo.
9.DOSDEVERES DOSPROFISSIONAISCREDENCIADOS
9.1.Sãodeveresdos profissionaiscredenciados:
a)Asseguraraopúblicoatendido igualdadede tratamento;
b)Cumprira cargahoráriamínimade 100 (cem)horasmensais,a serem
distribuídas de acordo com o horário de atendimento estabelecido em cada
território/municípiode atuação,namodalidade presencial;
c) Exercer com pontualidade as atividades e não se ausentar
injustificadamenteantesde seutérmino,nemdeixarde atenderàsemergências;
d) Observar o cumprimentodas normativasinternas e do Código de
ÉticaProfissionalde cadaáreade atuação;
e) Apresentar prova do recolhimentodo Imposto Sobre Serviços de
QualquerNatureza-ISSQN aoDepartamentodo Funajuris;
f) Manterconduta irrepreensívelnavida públicaeparticular;
g) Manter controle das atividades desenvolvidas, apresentando ao
gestor,mensalmente,relatóriodos atendimentosrealizados;
h) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e
técnicas de atendimento aos usuários do serviço prestado no Escritório Social,
promovidospeloConselhoNacionalde Justiçae/ououtro curso/treinamentoindicado
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