Processo ativo
0009482-49.2024.8.11.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009482-49.2024.8.11.0001
Classe: de Cuiabá/MT,designada pelaPortaria nº 4, de 9 de fevereirode 2023 e
Vara: Cível da Comarca
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Monteiro da Silva, bem como do(a) *** (a): Monteiro da Silva, bem como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Cuiabá, 13 de março de 2024. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Fernando Davoli Batista Serviço n. 02/2021/DF).
Gerente de Licitação Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
COMARCAS EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Entrância Final pode ser acompanhado mediante consulta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Cuiabá
Edital
Diretoria do Fórum
COMARCADE CUIABÁ
Despacho
COMISSÃOPERMANENTE DE AVALIAÇÃOE DESCARTEDE
PROCESSOSE DOCUMENTOS EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE
Processo CIA n.: PROCESSOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 6/2024-GA
0009482-49.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
Classe: de Cuiabá/MT,designada pelaPortaria nº 4, de 9 de fevereirode 2023 e
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 91/2024 publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10
Requerente (s): Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
BANCO PAN S.A. Foro da Comarca de Cuiabá, ExcelentíssimaSenhoraEdleuza Zorgetti
Advogado (a): Monteiro da Silva, bem como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) de Cuiabá/MT – ExcelentíssimaSenhora Ana Paula da VeigaCarlota Miranda,
Vistos. faz saber a quem posso interessar que, transcorridos45 (quarenta e cinco)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela dias corridos da data da publicaçãodeste Edital no DJE, se não houver
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do oposição, o setor responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a eliminaçãode todos os processos constantes na lista, conforme
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.038,55 (mil e Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de
trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à determinação contida na
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Resolução n. 324/2020 também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, ainda, em atenção à tabela de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Inspeção e Acompanhamentode Produção do Tribunalde Justiça de Mato
.Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa, Grosso. Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas
Relatório e Voto) ou Decisão monocrática. expensas, o desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a agendamento e petição, com a respectiva qualificação, demonstração de
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o legitimidade do pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo houver. A petição deverá ser enviada através do e-mail
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. cba.arquivo@tjmt.jus.br. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT,data
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), registradano sistema. (assinadodigitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos * Os Anexos I e X encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
Administrativos desta comarca. Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Clique aqui
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Decisão
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro 0009416-69.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Classe:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 95/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Requerente (s):
BANCO PAN S.A.
Advogado (a):
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
Processo CIA n.: Vistos.
0009760-50.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Classe: Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 128/2024 Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Requerente (s): devolução do valor de preparo recursal na importância de R$ 413,40
BANCO PANAMERICANO S.A. (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
Advogado (a): É o breve relato.
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) DECIDO.
Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que o artigo 352 do Código de Normas Gerais
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC se aplica aos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do processos originários em âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso pleiteado
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ em sede de Justiça Comum, mais especificamente em relação ao juízo da 4ª
1.089,29 (mil e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos). Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, de modo
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição que não há o que se falar em restituição nas hipóteses de recurso
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, parcialmente provido ou não provido, pois tal hipótese abarca somente ao
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: complexo dos Juizados Especiais Cíveis.
.Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa, Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$413,40
Relatório e Voto) ou Decisão monocrática. (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) referente à guia de n.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a 91664.901.11.2021-0.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Publique-se. Intime(m)-se.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Cumpra-se, expedindo o necessário.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Serviço n. 02/2021/DF).
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Cuiabá, data registrada no sistema.
Administrativos desta comarca. (assinado digitalmente)
Disponibilizado 14/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11662 8
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Fernando Davoli Batista Serviço n. 02/2021/DF).
Gerente de Licitação Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
COMARCAS EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Entrância Final pode ser acompanhado mediante consulta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Comarca de Cuiabá
Edital
Diretoria do Fórum
COMARCADE CUIABÁ
Despacho
COMISSÃOPERMANENTE DE AVALIAÇÃOE DESCARTEDE
PROCESSOSE DOCUMENTOS EDITAL DE CIÊNCIA E ELIMINAÇÃO DE
Processo CIA n.: PROCESSOS JUDICIAIS E DOCUMENTOS JUDICIAIS Nº 6/2024-GA
0009482-49.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) A Comissão de Avaliação e Descarte de Documentos no âmbito da Comarca
Classe: de Cuiabá/MT,designada pelaPortaria nº 4, de 9 de fevereirode 2023 e
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 91/2024 publicado em 10/02/2023, no Diário Eletrônico nº 11402, de acordo com as 10
Requerente (s): Listagens de Processos anexas, aprovada pela Juíza de Direito Diretora do
BANCO PAN S.A. Foro da Comarca de Cuiabá, ExcelentíssimaSenhoraEdleuza Zorgetti
Advogado (a): Monteiro da Silva, bem como do(a) magistrado(a) 5ª Vara Cível da Comarca
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) de Cuiabá/MT – ExcelentíssimaSenhora Ana Paula da VeigaCarlota Miranda,
Vistos. faz saber a quem posso interessar que, transcorridos45 (quarenta e cinco)
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela dias corridos da data da publicaçãodeste Edital no DJE, se não houver
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do oposição, o setor responsável pelo arquivo deste Juízo providenciará a
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a eliminaçãode todos os processos constantes na lista, conforme
devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ 1.038,55 (mil e Recomendação nº 37/2011 e Recomendação nº 46, de 17 de dezembro de
trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). 2013, ambas do CNJ, bem como em cumprimento à determinação contida na
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição Resolução n. 324/2020 também do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, ainda, em atenção à tabela de temporalidade do Sistema SIAP – Sistema de
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Inspeção e Acompanhamentode Produção do Tribunalde Justiça de Mato
.Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa, Grosso. Os interessados no prazo citado poderão requerer, as suas
Relatório e Voto) ou Decisão monocrática. expensas, o desentranhamento ou cópias de peças do processo, mediante
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a agendamento e petição, com a respectiva qualificação, demonstração de
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o legitimidade do pedido e pagamento de custas para desarquivamento, se
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo houver. A petição deverá ser enviada através do e-mail
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. cba.arquivo@tjmt.jus.br. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT,data
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), registradano sistema. (assinadodigitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos * Os Anexos I e X encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
Administrativos desta comarca. Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente Clique aqui
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF). Decisão
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Processo CIA n.:
Juíza de Direito Diretora do Foro 0009416-69.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos Classe:
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 95/2024
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx Requerente (s):
BANCO PAN S.A.
Advogado (a):
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590)
Processo CIA n.: Vistos.
0009760-50.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Classe: Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 128/2024 Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PAN S.A. a fim de solicitar a
Requerente (s): devolução do valor de preparo recursal na importância de R$ 413,40
BANCO PANAMERICANO S.A. (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos).
Advogado (a): É o breve relato.
DR. CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB/SP N° 357.590) DECIDO.
Vistos. Inicialmente, cumpre esclarecer que o artigo 352 do Código de Normas Gerais
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial – CNGC se aplica aos
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do processos originários em âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Estado de Mato Grosso proposto por BANCO PANAMERICANO S.A. a fim Destarte, compulsando os autos, verifica-se que se trata de recurso pleiteado
de solicitar a devolução do valor de custas judiciais, na importância de R$ em sede de Justiça Comum, mais especificamente em relação ao juízo da 4ª
1.089,29 (mil e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos). Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, de modo
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição que não há o que se falar em restituição nas hipóteses de recurso
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, parcialmente provido ou não provido, pois tal hipótese abarca somente ao
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: complexo dos Juizados Especiais Cíveis.
.Acordão– Anexar Acórdão completo do Recurso (Acórdão, Ementa, Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução dos valores de R$413,40
Relatório e Voto) ou Decisão monocrática. (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) referente à guia de n.
Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a 91664.901.11.2021-0.
presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o Publique-se. Intime(m)-se.
(a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo Cumpra-se, expedindo o necessário.
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a), decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados Serviço n. 02/2021/DF).
e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos Cuiabá, data registrada no sistema.
Administrativos desta comarca. (assinado digitalmente)
Disponibilizado 14/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11662 8