Processo ativo
a não ser recorrer das vias judiciais interpondo a presente ação, onde vem requerer: a)
Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
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Identificação
Nº Processo: 1002453-27.2023.8.26.0201
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Partes e Advogados
Autor: a não ser recorrer das vias judiciais interp *** a não ser recorrer das vias judiciais interpondo a presente ação, onde vem requerer: a)
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002453-27.2023.8.26.0201
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE AMARAL DA SILVA, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GONÇALO RODRIGUES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público, RG 21.168.565-3, CPF
36820334168, com endereço à Rua Sao Miguel, 82, Polon, CEP 17507-040, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Roger Herminio Souza Rodrigues, alegando em síntese: que são em três irmãos e
possu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em em comum uma propriedade rural que herdaram de seus pais. Por diversas vezes tentaram partilhar aludido bem,
tendo em vista que não pretendem continuar com o condomínio, porém o requerido não concorda com tal medida. Não havendo
o interesse em manter o imóvel em condomínio e, diante da recusa do requerido em desfazer amigavelmente essa comunhão,
não restou outra alternativa ao autor a não ser recorrer das vias judiciais interpondo a presente ação, onde vem requerer: a)
citação do requerido na forma da lei, para querendo contestar a ação, sob pena de revelia; b) nomeação de perito do juízo para
a avaliação do mencionado bem; c) autorização para venda do bem após as providências leais; d) provar o alegado por todos os
meios de prova em direito admitidas, sem nenhuma exceção; e) realização de audiência visando uma conciliação como prevê a
legislação em vigor; e) a procedência da ação com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais corolários da sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Garça, aos 08 de julho de 2025.
GETULINA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000169-08.2010.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exequente: Banco Bradesco S/A
Executado: Mituiti Tomayoshi e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINE AMARAL DA SILVA, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GONÇALO RODRIGUES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público, RG 21.168.565-3, CPF
36820334168, com endereço à Rua Sao Miguel, 82, Polon, CEP 17507-040, Marilia - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Roger Herminio Souza Rodrigues, alegando em síntese: que são em três irmãos e
possu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em em comum uma propriedade rural que herdaram de seus pais. Por diversas vezes tentaram partilhar aludido bem,
tendo em vista que não pretendem continuar com o condomínio, porém o requerido não concorda com tal medida. Não havendo
o interesse em manter o imóvel em condomínio e, diante da recusa do requerido em desfazer amigavelmente essa comunhão,
não restou outra alternativa ao autor a não ser recorrer das vias judiciais interpondo a presente ação, onde vem requerer: a)
citação do requerido na forma da lei, para querendo contestar a ação, sob pena de revelia; b) nomeação de perito do juízo para
a avaliação do mencionado bem; c) autorização para venda do bem após as providências leais; d) provar o alegado por todos os
meios de prova em direito admitidas, sem nenhuma exceção; e) realização de audiência visando uma conciliação como prevê a
legislação em vigor; e) a procedência da ação com a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais corolários da sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15(quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Garça, aos 08 de julho de 2025.
GETULINA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0000169-08.2010.8.26.0205
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exequente: Banco Bradesco S/A
Executado: Mituiti Tomayoshi e outros
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO