Processo ativo

(a). Não tendo comparecido em audiência, impõe-se a extinção do processo, ainda que tenha feito se

1009902-63.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (a). Não tendo comparecido em audiência, impõe-se *** (a). Não tendo comparecido em audiência, impõe-se a extinção do processo, ainda que tenha feito se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
extinção do processo. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação em custas
processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme
Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o prepar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o corresponderá a:
a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os
serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas
na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do
conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da
DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Publique-se e Intime-se. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/
SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP),
LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP)
Processo 1009902-63.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Hungria Oliveira - Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) - Vistos. Dispenso o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei
9.099/95. Fundamento e decido. A Lei 9099/95 exige como condição para o prosseguimento do processo o comparecimento
pessoal do(a) autor (a). Não tendo comparecido em audiência, impõe-se a extinção do processo, ainda que tenha feito se
representar por procurador com poderes para transigir. Nesse sentido: Juizado Especial Cível Obrigatoriedade do comparecimento
pessoal das partes Impossibilidade da autora se fazer representar por procurador Ausência que impõe a extinção do processo
Entendimento pacifico Sentença anulada Recurso provido (Juizado Especial Cível Colégio Recursal Central da Capital, Recurso
Inominado nº 989.09.024374-9, rel. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, J. 05.10.2009. E, ainda o Enunciado nº 4 do
FOJESP: O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver
conciliação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da
Lei 9099/95. No mais, intime-se o para a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de ingresso de 1,50% quando não se
tratar de Execução de Título Extrajudicial, ou de 2,0% quando se tratar de Execução de Título Extrajudicial, além das Despesas
Processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados,
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 951/2023 - Tabela2 (Juizado Especial). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P. I.
C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), SÉRGIO BENSABATH (OAB 34262/BA)
Processo 1010983-86.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Camila Ferro Zocca da Silva - Vistos. 1)
Em face da certidão retro, com fundamento no Artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Destaco
que o feito poderá ser desarquivado a qualquer tempo, sendo reativado com abertura para prosseguimento do feito, desde que
o exequente indique bens passíveis de penhora de propriedade do executado, ressalvado o prazo correspondente à prescrição
intercorrente. 3) P. I. e arquive-se. - ADV: NESTOR MIRANDOLA (OAB 49475/SP)
Processo 1011063-79.2022.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Luciane Cristina Megiato - - Wagner Ribeiro Alves - Vistos. Dispenso o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da
Lei 9.099/95. Fundamento e decido. A Lei 9099/95 exige como condição para o prosseguimento do processo o comparecimento
pessoal do(a) autor (a). Não tendo comparecido em audiência, impõe-se a extinção do processo, ainda que tenha feito se
representar por procurador com poderes para transigir. Nesse sentido: Juizado Especial Cível Obrigatoriedade do comparecimento
pessoal das partes Impossibilidade da autora se fazer representar por procurador Ausência que impõe a extinção do processo
Entendimento pacifico Sentença anulada Recurso provido (Juizado Especial Cível Colégio Recursal Central da Capital, Recurso
Inominado nº 989.09.024374-9, rel. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, J. 05.10.2009. E, ainda o Enunciado nº 4 do
FOJESP: O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver
conciliação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da
Lei 9099/95. No mais, intime-se o para a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de ingresso de 1,50% quando não se
tratar de Execução de Título Extrajudicial, ou de 2,0% quando se tratar de Execução de Título Extrajudicial, além das Despesas
Processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados,
publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 951/2023 - Tabela2 (Juizado Especial). Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P. I.
C. - ADV: ROBSON CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP), ROBSON CARDOSO GUEDES (OAB 399223/SP), MARCIRIO DA
SILVA PEDROSO (OAB 2888/AP)
Processo 1011387-98.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Óticas Portal
de Americana Ltda. - Vistos. 1) Em face da certidão retro, com fundamento no Artigo 53, §4º da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO
o presente processo. 2) P. I. e arquive-se. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1011497-34.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rogerio Sanches - Washington
Wanvvar Alves Dias - - Gustavo Jeronymo de Nadai - - Ronaldo Rodrigues da Silva - - Trudpert Allan Leite Riesterer - - Marcelo
Silva Gomes - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido de obrigação de não fazer com fundamento no artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil. No mais, JULGO IMPROCEDENTES a ação e o pedido contraposto, julgando extinto o processo com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido de justiça gratuita será analisado
em grau de recurso, se houver. Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do
artigo 55 da lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas
pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre
o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária
referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:55
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