Processo ativo
a necessidade da gratuidade processual, que resta indeferida. 2. Recolha o
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Identificação
Nº Processo: 2128689-57.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: a necessidade da gratuidade processua *** a necessidade da gratuidade processual, que resta indeferida. 2. Recolha o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128689-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Luiz Antônio
Prado Junior - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Inter S/A - Agravado: Caixa Economica Federal
- Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Csf S/A - Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento -
Vistos. 1. Cuida-se de recurso de ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 189 (autos principais),
que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, nos termos abaixo transcrito: Vistos. 1. Fls. 188: Considerados
os elementos dos autos, bem como diante do não atendimento ao determinado a fls. 107, conforme certificado a fls. 188,
entendo que não restou comprovada pelo autor a necessidade da gratuidade processual, que resta indeferida. 2. Recolha o
autor as custas judiciais com todos os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da lei. Int.. Sustenta o agravante que não possui condições de suportar as custas processuais, conforme demonstrado
nos autos. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo
ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, estão presentes os
requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica
concedido o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intimem-se os agravados, nos
termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que respondam ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado
o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Eduardo Rodrigues
Caldas Varella (OAB: 62071/GO) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto
(OAB: 354990/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: Luiz Antônio
Prado Junior - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Banco Inter S/A - Agravado: Caixa Economica Federal
- Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Csf S/A - Agravado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento -
Vistos. 1. Cuida-se de recurso de ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 189 (autos principais),
que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, nos termos abaixo transcrito: Vistos. 1. Fls. 188: Considerados
os elementos dos autos, bem como diante do não atendimento ao determinado a fls. 107, conforme certificado a fls. 188,
entendo que não restou comprovada pelo autor a necessidade da gratuidade processual, que resta indeferida. 2. Recolha o
autor as custas judiciais com todos os requisitos obrigatórios do Prov. CG n°. 33/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da lei. Int.. Sustenta o agravante que não possui condições de suportar as custas processuais, conforme demonstrado
nos autos. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo
ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, estão presentes os
requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica
concedido o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intimem-se os agravados, nos
termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que respondam ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado
o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Eduardo Rodrigues
Caldas Varella (OAB: 62071/GO) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto
(OAB: 354990/SP) - 3º andar