Processo ativo
0722274-64.2024.8.11.0010
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Identificação
Nº Processo: 0722274-64.2024.8.11.0010
Classe: A, Nível 1. RESOLVE:
Vara: desta Comarca, matrícula 8463,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
máximo estabelecido no item 11.1. Substituta da Secretaria da 3ª Vara desta Comarca, matrícula 8463,
11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a) compensatórias no período de 27/05 a 14/06/2024, ininterruptos 19
profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, (dezenove) dias;
será calculada da seguinte forma: CONSIDERANDO a necessidade de se manter a regularidade dos trabalhos
11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário, da referida unidade judiciária;
previsto na Tabela, Classe A, Nível 1. RESOLVE:
11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista Art. 1.º DESIGNAR o servidor EVERTON ALVES DE OLIVEIRA JESUS,
Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I. Analista Judiciária, matrícula 32610, para exercer as funções do cargo de
Produto categoria Extraprocessual Gestor Judiciário Substituto, PDA-FC, vinculado à Secretaria da 3ª Vara desta
Ministrar treinamento e aperfeiçoamento Comarca, no período de 27/05 a 14/06/2024, durante o afastamento da titular,
R-010 decorrente de compensatórias.
Determinação do Juízo Art. 2º. Publique e cumpra-se, remetendo-se o expediente correlato ao
R-010 Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
Tabela de porcentual de valores Estado de Mato Grosso, para processamento da retribuição pecuniária a que
R-010 alude o art. 2º, da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 02 de setembro de 2022.
SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) do Subsídio do cargo efetivo de Campo Verde, 29 de maio de 2024.
Analista Judiciário. André Barbosa Guanaes Simões
*SCEAJ - Subsídio do Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela, Juiz de Direito Diretor do Foro
Classe A, Nível I.
Comarca de Jaciara
11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e
suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao Portaria
descredenciamento.
11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de Execução Penal a
comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF.
PORTARIA N. 27/2024-CJA
11.7. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Ju iz de Direito e Diretor do Foro da
junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo
legais,
certificação pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora
o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre
Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Serviços devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso
Mato Grosso, nos autos de pedido de abertura de Processo Seletivo (Cia n.
de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento
0722274-64.2024.8.11.0010), na qual foi autorizada a abertura de processo
TJMT/CMn. 02/2024.
seletivo para o credenciamento de profissionais na área de Psicologia e
11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder a conferência e
Serviço Social, para atuarem no Escritório Social desta Comarca ;
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
RESOLVE:
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
Art. 1.º - FORMAR a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
credenciamento e formação de cadastro de reserva de profissionais na área
Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a documentação acima exigida para o
de Psicologia e Serviço Social, para atuarem no Escritório Social da Comarca
devido pagamento.
de Jaciara/MT , a ser realizado pela Central de Administração do Foro desta
11.9. Os(as) profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se
Comarca, composta pelos seguintes membros:
deslocarem para atender a casos excepcionais situados fora do município
- Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito;
sede da comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
- Cátia Cirlene Bihain - Servidora;
expedida pelo Tribunal de Justiça.
- Audyrlene Rocha Almeida - Servidora;
- Simone Aparecida da Silva - Servidora.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Publique-se. Cumpra-se.
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
Jaciara/MT, 28 de maio de 2024.
n.º TJMT/CMn. 2/2024 (DJe n. 11.621, de 12.1.2024).
Pedro Flory Diniz Nogueira
12.2. Os(as) credenciados(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal
Juiz de Direito e Diretor do Foro
pelos atos que, nessa condição, praticarem.
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de PORTARIA N. 28/2024-CJA
serviços, sem vínculo empregatício.
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a O Doutor PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA, Juiz de Direito Diretor do Foro
contar da data de sua publicação no DJe, devendo a impugnação ser da Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais,
encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor
da Portaria TJMT/PRESn. 425/2020 (DJe n. 10.773, de 13.7.2020). Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao processo Cia n. 024090-55.2024.8.11.0000, designando o senhor Adão
Processo Seletivo. Ricardo de Freitas, delegatário do Cartório de Paz e Notas de Entre Rios da
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II Comarca de Dom Aquino/MT, para responder interinamente pelo Cartório de
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, Comarca de Jaciara/MT;
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento CONSIDERANDO a publicação da Portaria TJMT/CGJ n. 79, de 28 de maio
TJMT/CM n. 2/2024; Anexo IV - declaração de parentesco. de 2024, disponibilizada no DJE n. 11712, em 29.05.2024, revogando a
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o designação de Marcondes de Queiroz Alves, responsável interino pelo
presente edital. Cartório de Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, termo judiciário
da Comarca de Jaciara/MT e designando Adão Ricardo de Freitas, delegatário
Cáceres, 27 de maio de 2024. do Cartório de Paz e Notas do distrito de Entre Rios, termo judiciário da
comarca de Dom Aquino/MT, para responder interinamente pelo Cartório de
Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, termo judiciário da Comarca
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES de Jaciara, com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais,
Juíza de Direito Diretora do Fórum com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de
Notas, com efeitos a partir de 1.º de junho de 2024;
Comarca de Campo Verde
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o dia três (03) de junho (06) de 2024 , para entrada em
Portaria
exercício do senhor Adão Ricardo de Freitas, e o dia quatro (04) de junho (06)
de 2024 para a transmissão dos acervos do Cartório de Paz e Notas do
município de São Pedro da Cipa/MT, Comarca de Jaciara/MT, ao interino
designado.
Portaria n. 7/2024-CVerde
Art. 2º. DESIGNAR a servidora Cátia Cirlene Bihain - Gestora Geral –
matrícula n. 3010, para acompanhar os trabalhos de transmissão do acervo
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
do Cartório de Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, ficando a
FORO DA COMARCA DE CAMPO VERDE, NO USO DE SUAS
servidora responsável pela lavratura do relatório de correição da transmissão
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
do acervo.
CONSIDERANDO que a servidora Elcie Cristina Martins, Gestora Judiciária
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 21
11.5. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo(a) compensatórias no período de 27/05 a 14/06/2024, ininterruptos 19
profissional credenciado(a) ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, (dezenove) dias;
será calculada da seguinte forma: CONSIDERANDO a necessidade de se manter a regularidade dos trabalhos
11.5.1. Base de Cálculo: Subsídio do cargo efetivo de Analista Judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ário, da referida unidade judiciária;
previsto na Tabela, Classe A, Nível 1. RESOLVE:
11.5..2. Valor teto Mensal: 80% do Subsídio do cargo efetivo de Analista Art. 1.º DESIGNAR o servidor EVERTON ALVES DE OLIVEIRA JESUS,
Judiciário, previsto na Tabela, Classe A, Nível I. Analista Judiciária, matrícula 32610, para exercer as funções do cargo de
Produto categoria Extraprocessual Gestor Judiciário Substituto, PDA-FC, vinculado à Secretaria da 3ª Vara desta
Ministrar treinamento e aperfeiçoamento Comarca, no período de 27/05 a 14/06/2024, durante o afastamento da titular,
R-010 decorrente de compensatórias.
Determinação do Juízo Art. 2º. Publique e cumpra-se, remetendo-se o expediente correlato ao
R-010 Departamento de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do
Tabela de porcentual de valores Estado de Mato Grosso, para processamento da retribuição pecuniária a que
R-010 alude o art. 2º, da Portaria TJMT/PRES n. 845, de 02 de setembro de 2022.
SCEAJ * 0,008 (zero vírgula zero, zero oito) do Subsídio do cargo efetivo de Campo Verde, 29 de maio de 2024.
Analista Judiciário. André Barbosa Guanaes Simões
*SCEAJ - Subsídio do Cargo Efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela, Juiz de Direito Diretor do Foro
Classe A, Nível I.
Comarca de Jaciara
11.6. O(a) profissional que se recusar a prestar qualquer serviço
indispensável ao regular andamento e atendimento dos Escritórios Sociais e
suas demais atividades, ou negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao Portaria
descredenciamento.
11.6.1. Caberá ao Gestor Judiciário da Vara de Execução Penal a
comunicação dos fatos dessa natureza ao GMF.
PORTARIA N. 27/2024-CJA
11.7. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o(a) profissional inserir
O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Ju iz de Direito e Diretor do Foro da
junto ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – as
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
atividades extraprocessuais realizadas para a devida certificação pelo
legais,
certificação pelo Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca e; até
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Excelentíssima Senhora
o quinto dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre
Desembargadora Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Serviços devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso
Mato Grosso, nos autos de pedido de abertura de Processo Seletivo (Cia n.
de intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 7º, IV do Provimento
0722274-64.2024.8.11.0010), na qual foi autorizada a abertura de processo
TJMT/CMn. 02/2024.
seletivo para o credenciamento de profissionais na área de Psicologia e
11.8. Deverá o Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a) proceder a conferência e
Serviço Social, para atuarem no Escritório Social desta Comarca ;
deferimento das atividades e, na sequência – após a inserção da nota fiscal e
RESOLVE:
guia de imposto recolhida – conferir e encaminhar à Coordenadoria Financeira
Art. 1.º - FORMAR a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo para
do Tribunal de Justiça a certidão eletrônica dos atos praticados, assinada pelo
credenciamento e formação de cadastro de reserva de profissionais na área
Gestor(a) e/ou Juiz(a) Diretor(a), com a documentação acima exigida para o
de Psicologia e Serviço Social, para atuarem no Escritório Social da Comarca
devido pagamento.
de Jaciara/MT , a ser realizado pela Central de Administração do Foro desta
11.9. Os(as) profissionais credenciados(as) terão direito a diárias quando se
Comarca, composta pelos seguintes membros:
deslocarem para atender a casos excepcionais situados fora do município
- Pedro Flory Diniz Nogueira - Juiz de Direito;
sede da comarca na qual se encontram credenciados, nos termos da Portaria
- Cátia Cirlene Bihain - Servidora;
expedida pelo Tribunal de Justiça.
- Audyrlene Rocha Almeida - Servidora;
- Simone Aparecida da Silva - Servidora.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
Publique-se. Cumpra-se.
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos ao Provimento
Jaciara/MT, 28 de maio de 2024.
n.º TJMT/CMn. 2/2024 (DJe n. 11.621, de 12.1.2024).
Pedro Flory Diniz Nogueira
12.2. Os(as) credenciados(as) ficam sujeitos à responsabilização civil e penal
Juiz de Direito e Diretor do Foro
pelos atos que, nessa condição, praticarem.
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de PORTARIA N. 28/2024-CJA
serviços, sem vínculo empregatício.
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a O Doutor PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA, Juiz de Direito Diretor do Foro
contar da data de sua publicação no DJe, devendo a impugnação ser da Comarca de Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais,
encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos termos CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor
da Portaria TJMT/PRESn. 425/2020 (DJe n. 10.773, de 13.7.2020). Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao processo Cia n. 024090-55.2024.8.11.0000, designando o senhor Adão
Processo Seletivo. Ricardo de Freitas, delegatário do Cartório de Paz e Notas de Entre Rios da
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II Comarca de Dom Aquino/MT, para responder interinamente pelo Cartório de
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, Comarca de Jaciara/MT;
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento CONSIDERANDO a publicação da Portaria TJMT/CGJ n. 79, de 28 de maio
TJMT/CM n. 2/2024; Anexo IV - declaração de parentesco. de 2024, disponibilizada no DJE n. 11712, em 29.05.2024, revogando a
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o designação de Marcondes de Queiroz Alves, responsável interino pelo
presente edital. Cartório de Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, termo judiciário
da Comarca de Jaciara/MT e designando Adão Ricardo de Freitas, delegatário
Cáceres, 27 de maio de 2024. do Cartório de Paz e Notas do distrito de Entre Rios, termo judiciário da
comarca de Dom Aquino/MT, para responder interinamente pelo Cartório de
Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, termo judiciário da Comarca
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES de Jaciara, com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais,
Juíza de Direito Diretora do Fórum com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de
Notas, com efeitos a partir de 1.º de junho de 2024;
Comarca de Campo Verde
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o dia três (03) de junho (06) de 2024 , para entrada em
Portaria
exercício do senhor Adão Ricardo de Freitas, e o dia quatro (04) de junho (06)
de 2024 para a transmissão dos acervos do Cartório de Paz e Notas do
município de São Pedro da Cipa/MT, Comarca de Jaciara/MT, ao interino
designado.
Portaria n. 7/2024-CVerde
Art. 2º. DESIGNAR a servidora Cátia Cirlene Bihain - Gestora Geral –
matrícula n. 3010, para acompanhar os trabalhos de transmissão do acervo
ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO
do Cartório de Paz e Notas do município de São Pedro da Cipa, ficando a
FORO DA COMARCA DE CAMPO VERDE, NO USO DE SUAS
servidora responsável pela lavratura do relatório de correição da transmissão
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
do acervo.
CONSIDERANDO que a servidora Elcie Cristina Martins, Gestora Judiciária
Disponibilizado 3/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11713 21