Processo ativo
0030996-61.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0030996-61.2024.8.11.0000
Classe: A, nível I, do
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Presidente do Tribunal de Justiça GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0030996-61.2024.8.11.0000,
Coordenadoria de Gestão de Pessoas RESOLVE:
Art. 1º Designar Lígia Tiemi Saito Arruda, Técnica Judiciária, matrícula n. 12
.652, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de Assessor de
Portaria da Presidência Comunicação da Esmagis - PDA-CNE-III, da Assessoria de Comunicação da
Escola Superior da Magistratura, no período d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 3 a 22 de junho de 2024,
durante o afastamento da titular Keila Maressa Rocha Ferreira Soares Maciel,
PORTARIA TJMT/PRES N. 567 DE 23 DE MAIO DE DE 2024.
matrícula n. 8.967, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos
Regulariza registros funcionais de servidora, com base nas Leis n. 8.709/2007
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
e 8.814/2008, referentes ao Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Remuneração (SDCR).
(assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância
com a decisão proferida no expediente (CIA n. 0015770-16.2024.8.11.0000),
Atos da Presidente
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulariza os registros funcionais da servidora Jeanine
Figueiredo Granja, matrícula n. 6.611, quanto ao seu enquadramento,
ATO TJMT/PRES N. 566 DE 24 DE MAIO DE 2024.
reenquadramento e desenvolvimento na carreira, com base nas Leis n.
8.709/2007 e 8.814/2008, referentes ao Sistema de Desenvolvimento de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Carreiras e Remuneração (SDCR).
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Art. 2º Considerar o enquadramento da servidora, na classe A, nível I, do
com a decisão proferida no CIA n. 0722308-27.2024.8.11.0014,
cargo de Analista Judiciário PTJ, em 1º.11.2007.
RESOLVE:
Art. 3º Retificar, em parte, a Portaria TJMT/PRES n. 257/2014 (DJe de
Art. 1º Exonerar, a pedido, Genivá Bezerra, matrícula n. 4.044, do cargo de
11.7.2014, edição n. 9 .331), no tocante ao reenquadramento da servidora,
Juiz de Paz da Comarca de Poxoréu, com efeitos retroativos a 22 de abril de
para considerá-la na classe A, nível IV, do cargo de Analista Judiciário PTJ,
2024.
em 1º.5.2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Conceder à servidora as progressões funcionais no cargo de Analista
(assinado digitalmente)
Judiciário PTJ, de acordo com o momento de completude dos requisitos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
legais, conforme segue:
I - classe A, nível V, em 1º.11.2010;
II - classe B, nível V, em 1º.11.2012;
III - classe B, nível VI, em 1º.11.2013; Decisão
IV - classe B, nível VII, em 1º.11.2016;
V - classe B, nível VIII, em 1º.11.2019;
CIA n. 0072984-96.2023.8.11.0000
VI - classe B, nível IX, em 1º.11.2022;
Vistos.
VII - classe C, nível IX, em 7.7.2023
Após a publicação do Edital TJMT/DGP n. 7, de 9 de maio de 2024, que
Art. 5º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias
tornou público o resultado final do processo seletivo destinado à formação de
corridos, contados da publicação desta Portaria.
cadastro reserva e credenciamento de mediador judicial para atuação
remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania do
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, constatou-se que não foram
analisados os recursos interpostos pelos candidatos Ana Lúcia Steffanello
(assinado digitalmente)
(inscrição n. 3111); Eliete de Souza Barros (inscrição n. 1026); Fabíola C
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ássia de Noronha Sampaio (inscrição n. 3122); Juceli Lents (inscrição n.
3074); Ligis Lins Balieiro (inscrição n. 3069); Lúcia Maciel Couto (inscrição n.
PORTARIA TJMT/PRES N. 611 DE 23 DE MAIO DE 2024. 3102); Maria Helena de Deus Bezerra (inscrição n. 3073); Neyla Cristina
Souza Cavalcante de Souza (inscrição n. 1003); Patrícia Contar de Andrade
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (inscrição n. 3080); e Vanessa Maciel da Silva (inscrição n. 3075).
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Segundo certificado pela Divisão de Concurso e Processo Seletivo
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0121989-05.2014.8.11.0000, (andamento n. 103) , os expediente haviam sido equivocadamente
RESOLVE: encaminhados ao destino: COMISSÃO DE CONCURSO - SDCR pelo
Art. 1º Conceder movimentação interna para tratamento de saúde ao servidor Departamento de Protocolo, que procedeu com o cancelamento da remessa,
Élio Gonçalves da Silva, matrícula n. 25.296, Técnico Judiciário, da Comarca em 09/10/2024, fato que impossibilitou a análise dos recursos juntamente com
de Matupá para a Comarca de Cuiabá, nos termos do art. 20, IV, do os demais, antes da publicação do resultado final.
Provimento TJMT/CM n. 26/2013, com efeitos retroativos a 19 de junho de Nesta oportunidade, então, passo a analisar os recursos remanescentes em
2017. conjunto, haja vista a semelhança do objeto recursal, que é a ausência de
Art. 2º Revogar a Portaria TJMT/DRH n. 518/2015, também com efeitos documentos obrigatórios dispostos no item n. 3.2. do Edital n.
retroativos a 19 de junho de 2017. 1/2024/NUPEMEC.
(assinado digitalmente) i. Ana Lúcia Steffanello (inscrição n. 3111) : Alegou a candidata que “a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA declaração de aptidão emitida pelo Sistema Nupemec não foi gerada por
impossibilidade operacional do sistema.“ [...] “Tão logo o “sistema destravou” o
próprio TJ informou que seria possível a sua impressão, porém o prazo da
inscrição estava encerrado.“
PORTARIA TJMT/PRES N. 610 DE 23 DE MAIO DE 2024.
ii. Eliete de Souza Barros (inscrição n. 1026) : Em seu recurso, entendeu a
candidata que “se equivocou ou não entendeu o que era exigido, visto a falta
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de clareza das exigências.“
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
iii. Fabíola Cássia de Noronha Sampaio (inscrição n. 3122) : Confirmou que “
com a decisão proferida no CIA n. 0031010-45.2024.8.11.0000,
deixou de juntar o documento 22 de um total de 24 documentos a serem
RESOLVE:
juntados, conforme disposto no ítem 3.2.8 do Edital de seleção, qual seja, a
Art. 1º Designar Christiane de Cassia Lopes de Lima Costa, Técnica
certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de
Judiciária, matrícula n. 8 .468, para exercer, em substituição, com ônus, o
jurisdição. Importante salientar que todos os demais documentos exigidos
cargo de Chefe de Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária do
foram juntados, sendo que o único faltante fora a certidão indicada.“
Departamento da 5ª Secretaria Cível da Coordenadoria Judiciária, no período
iv. Juceli Lents (inscrição n. 3074) : Requer eu a recorrente: “que seja
de 18 de maio a 13 de novembro de 2024, durante o afastamento da titular
reavaliado a juntada da minha documentação, se possível for, pois juntei os
Monique Pereira Sena Neves, matrícula n. 39.291, em licença-maternidade,
documentos, porém não identifiquei eles estavam em imagem e não em PDF,
nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
desta forma eles não saíram no relatório.“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
v. Ligis Lins Balieiro (inscrição n. 3069) : Em seu recurso, a candidata se
(assinado digitalmente)
limitou a anexar “as devidas certidões e aproveito para anexar o Certificado
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
do Curso de Facilitador de Círculos.“
vi. Lúcia Maciel Couto (inscrição n. 3102) : En tendeu a candidata que “A
inabilitação da Recorrente na 1ª Etapa pela juntada inequívoca de certidões,
PORTARIA TJMT/PRES N. 609 DE 23 DE MAIO DE 2024. não impede a discricionariedade administrativa que deve atender ao Princípio
da Razoabilidade. “
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO vii. Maria Helena de Deus Bezerra (inscrição n. 3073) : A firmou que “no que
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 12
com a decisão proferida no CIA n. 0030996-61.2024.8.11.0000,
Coordenadoria de Gestão de Pessoas RESOLVE:
Art. 1º Designar Lígia Tiemi Saito Arruda, Técnica Judiciária, matrícula n. 12
.652, para exercer, em substituição, com ônus, o cargo de Assessor de
Portaria da Presidência Comunicação da Esmagis - PDA-CNE-III, da Assessoria de Comunicação da
Escola Superior da Magistratura, no período d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 3 a 22 de junho de 2024,
durante o afastamento da titular Keila Maressa Rocha Ferreira Soares Maciel,
PORTARIA TJMT/PRES N. 567 DE 23 DE MAIO DE DE 2024.
matrícula n. 8.967, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2023, nos
Regulariza registros funcionais de servidora, com base nas Leis n. 8.709/2007
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
e 8.814/2008, referentes ao Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Remuneração (SDCR).
(assinado digitalmente)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância
com a decisão proferida no expediente (CIA n. 0015770-16.2024.8.11.0000),
Atos da Presidente
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria regulariza os registros funcionais da servidora Jeanine
Figueiredo Granja, matrícula n. 6.611, quanto ao seu enquadramento,
ATO TJMT/PRES N. 566 DE 24 DE MAIO DE 2024.
reenquadramento e desenvolvimento na carreira, com base nas Leis n.
8.709/2007 e 8.814/2008, referentes ao Sistema de Desenvolvimento de
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Carreiras e Remuneração (SDCR).
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Art. 2º Considerar o enquadramento da servidora, na classe A, nível I, do
com a decisão proferida no CIA n. 0722308-27.2024.8.11.0014,
cargo de Analista Judiciário PTJ, em 1º.11.2007.
RESOLVE:
Art. 3º Retificar, em parte, a Portaria TJMT/PRES n. 257/2014 (DJe de
Art. 1º Exonerar, a pedido, Genivá Bezerra, matrícula n. 4.044, do cargo de
11.7.2014, edição n. 9 .331), no tocante ao reenquadramento da servidora,
Juiz de Paz da Comarca de Poxoréu, com efeitos retroativos a 22 de abril de
para considerá-la na classe A, nível IV, do cargo de Analista Judiciário PTJ,
2024.
em 1º.5.2010.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Conceder à servidora as progressões funcionais no cargo de Analista
(assinado digitalmente)
Judiciário PTJ, de acordo com o momento de completude dos requisitos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
legais, conforme segue:
I - classe A, nível V, em 1º.11.2010;
II - classe B, nível V, em 1º.11.2012;
III - classe B, nível VI, em 1º.11.2013; Decisão
IV - classe B, nível VII, em 1º.11.2016;
V - classe B, nível VIII, em 1º.11.2019;
CIA n. 0072984-96.2023.8.11.0000
VI - classe B, nível IX, em 1º.11.2022;
Vistos.
VII - classe C, nível IX, em 7.7.2023
Após a publicação do Edital TJMT/DGP n. 7, de 9 de maio de 2024, que
Art. 5º O prazo para interposição de recurso será de 15 (quinze) dias
tornou público o resultado final do processo seletivo destinado à formação de
corridos, contados da publicação desta Portaria.
cadastro reserva e credenciamento de mediador judicial para atuação
remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania do
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, constatou-se que não foram
analisados os recursos interpostos pelos candidatos Ana Lúcia Steffanello
(assinado digitalmente)
(inscrição n. 3111); Eliete de Souza Barros (inscrição n. 1026); Fabíola C
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
ássia de Noronha Sampaio (inscrição n. 3122); Juceli Lents (inscrição n.
3074); Ligis Lins Balieiro (inscrição n. 3069); Lúcia Maciel Couto (inscrição n.
PORTARIA TJMT/PRES N. 611 DE 23 DE MAIO DE 2024. 3102); Maria Helena de Deus Bezerra (inscrição n. 3073); Neyla Cristina
Souza Cavalcante de Souza (inscrição n. 1003); Patrícia Contar de Andrade
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (inscrição n. 3080); e Vanessa Maciel da Silva (inscrição n. 3075).
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade Segundo certificado pela Divisão de Concurso e Processo Seletivo
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0121989-05.2014.8.11.0000, (andamento n. 103) , os expediente haviam sido equivocadamente
RESOLVE: encaminhados ao destino: COMISSÃO DE CONCURSO - SDCR pelo
Art. 1º Conceder movimentação interna para tratamento de saúde ao servidor Departamento de Protocolo, que procedeu com o cancelamento da remessa,
Élio Gonçalves da Silva, matrícula n. 25.296, Técnico Judiciário, da Comarca em 09/10/2024, fato que impossibilitou a análise dos recursos juntamente com
de Matupá para a Comarca de Cuiabá, nos termos do art. 20, IV, do os demais, antes da publicação do resultado final.
Provimento TJMT/CM n. 26/2013, com efeitos retroativos a 19 de junho de Nesta oportunidade, então, passo a analisar os recursos remanescentes em
2017. conjunto, haja vista a semelhança do objeto recursal, que é a ausência de
Art. 2º Revogar a Portaria TJMT/DRH n. 518/2015, também com efeitos documentos obrigatórios dispostos no item n. 3.2. do Edital n.
retroativos a 19 de junho de 2017. 1/2024/NUPEMEC.
(assinado digitalmente) i. Ana Lúcia Steffanello (inscrição n. 3111) : Alegou a candidata que “a
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA declaração de aptidão emitida pelo Sistema Nupemec não foi gerada por
impossibilidade operacional do sistema.“ [...] “Tão logo o “sistema destravou” o
próprio TJ informou que seria possível a sua impressão, porém o prazo da
inscrição estava encerrado.“
PORTARIA TJMT/PRES N. 610 DE 23 DE MAIO DE 2024.
ii. Eliete de Souza Barros (inscrição n. 1026) : Em seu recurso, entendeu a
candidata que “se equivocou ou não entendeu o que era exigido, visto a falta
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
de clareza das exigências.“
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
iii. Fabíola Cássia de Noronha Sampaio (inscrição n. 3122) : Confirmou que “
com a decisão proferida no CIA n. 0031010-45.2024.8.11.0000,
deixou de juntar o documento 22 de um total de 24 documentos a serem
RESOLVE:
juntados, conforme disposto no ítem 3.2.8 do Edital de seleção, qual seja, a
Art. 1º Designar Christiane de Cassia Lopes de Lima Costa, Técnica
certidão negativa criminal expedida pela Justiça Federal, de primeiro grau de
Judiciária, matrícula n. 8 .468, para exercer, em substituição, com ônus, o
jurisdição. Importante salientar que todos os demais documentos exigidos
cargo de Chefe de Divisão - PDA-CNE-V, da Divisão Judiciária do
foram juntados, sendo que o único faltante fora a certidão indicada.“
Departamento da 5ª Secretaria Cível da Coordenadoria Judiciária, no período
iv. Juceli Lents (inscrição n. 3074) : Requer eu a recorrente: “que seja
de 18 de maio a 13 de novembro de 2024, durante o afastamento da titular
reavaliado a juntada da minha documentação, se possível for, pois juntei os
Monique Pereira Sena Neves, matrícula n. 39.291, em licença-maternidade,
documentos, porém não identifiquei eles estavam em imagem e não em PDF,
nos termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
desta forma eles não saíram no relatório.“
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
v. Ligis Lins Balieiro (inscrição n. 3069) : Em seu recurso, a candidata se
(assinado digitalmente)
limitou a anexar “as devidas certidões e aproveito para anexar o Certificado
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
do Curso de Facilitador de Círculos.“
vi. Lúcia Maciel Couto (inscrição n. 3102) : En tendeu a candidata que “A
inabilitação da Recorrente na 1ª Etapa pela juntada inequívoca de certidões,
PORTARIA TJMT/PRES N. 609 DE 23 DE MAIO DE 2024. não impede a discricionariedade administrativa que deve atender ao Princípio
da Razoabilidade. “
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO vii. Maria Helena de Deus Bezerra (inscrição n. 3073) : A firmou que “no que
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 12