Processo ativo
0702926-87.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0702926-87.2024.8.11.0001
Classe: “A“, Nível X,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Presidente do Tribunal de Justiça
fevereiro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Órgão Especial
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Portaria
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 1/2024 - CIA
0702926-87.2024.8.11.0001
PORTARIA TJMT/TP N. 187 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
REQUERENTE: CECÍLIA AKERLEY MANSUR BUMLAI
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
no uso de su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade
MATO GROSSO
com a decisão proferida no expediente n. 0008765-40.2024.8.11.0000, juntado
“[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Cecília Akerley
aos autos do Diversos 9/2022 (CIA 0049580-50.2022.8.11.0000),
Mansur Bumlai e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria 1232, de 17/11/2022, para nomear o
- 17.06.2008 a 16.06.2010, prestado à empresa São Benedito S/A,
Desembargador Sebastião de Arruda Almeida em substituição à
correspondente 02 anos, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho na Comissão Permanente
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
de Organização Judiciária e Regimento Interno, biênio2023/2024, ficando
- 19.10.2012 a 14.10.2014, prestado ao São Benedito S/A, correspondente a 1
assim composta:
ano, 11 meses e 26 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E REGIMENTO INTERNO
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA
totalizando 1.451 dias ou 04 anos, 09 meses e 21 dias.
DESEMBARGADOR LUIZ FERREIRA DA SILVA
Dê-se ciência à Requerente.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
Publique-se. Anote-se.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Após, arquivem-se os autos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se.
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 19de
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.
fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretora do Departamento
Presidente do Tribunal de Justiça“
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
fevereiro de 2024
Conselho da Magistratura
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Atos da Presidente conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 36/2023 CIA 0733931-64.2023.8.11.0001
ATO TJMT/CM N. 130 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
REQUERENTE: MANOEL CIPRIANO DOS SANTOS
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
MATO GROSSO
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 36/2023
Vistos, etc. Diante do exposto, determino a adequação do ato concessório da
(CIA 0733931-64.2023.8.11.0001),
aposentadoria da servidora aos moldes definidos pelo Ministério Público de
RESOLVE:
Contas no Pedido de Diligência n. 3/2024. Expeça-se o necessário. Após,
Retificar o Ato TJMT/CM n. 1313, de 10 de outubro de 2023, disponibilizado do
devolva-se o feito à Corte de Contas para registro, com destaque para a
D.J.E. n. 11562, em 10.10.2023, publicado em 11.10.2023, para fazer constar
Certidão de Tempo de Serviço n. 193/2023-DGP. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de
que concede ao Senhor MANOEL CIPRIANO DOS SANTOS, matrícula 0413,
fevereiro de 2024.
Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “A“, Nível X,
Assinado digitalmente
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário de 15.585
Presidente do Tribunal de Justiça
dias ou 42 anos, 8 meses e 1 dia; aposentadoria voluntária com proventos
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de
fevereiro de 2024
05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
(assinado digitalmente)
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretoria Geral
Decisão / Intimação da Presidente
Portaria da Presidência
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 44/2023 CIA N.0719733-
22.2023.8.11.0001
REQUERENTE: ROSANE SILVA FIEL – Técnico Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PORTARIA TJMT/PRES N. 182 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
MATO GROSSO Dispõe sobre a atualização dos membros da Comissão Permanente de
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria por Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
incapacidade permanente para o trabalho formulado pela servidora ROSANE A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
SILVA FIEL, Técnico Judiciário PTJ, Classe “D”, Nível XI, matrícula 6994, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
beneficiária das vantagens do cargo de Assessor de Desembargador PJCNE com a decisão proferida em expediente CIA n. 0006567-30.2024.8.11.0000,
-III, acometida de enfermidade que impossibilita a sua readaptação, o que faço CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros da Comissão
com fundamento nos arts. 140-A, §1º, I, e 140-B da Constituição do Estado de Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado
Mato Grosso c/c com o art. 26, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e, de Mato Grosso - CPAD, nos termos da Resolução CNJ n. 324/2020, que
ainda, com o art. 6º, §2º, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Docuental e Memória do Poder
os eventuais atos e portarias que tenham designado a servidora para o Judiciário – Proname, e da Resolução TJ-MT/OE n. 10/2021, que institui a
exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como que Política de Gestão Documental e de Memória, estabelecendo diretrizes e
tenham lhe concedido movimentação interna. Com a publicação do ato de procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos
aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio- documentos arquivísticos digitais, físicos e híbridos e acervos bibliográfico,
alimentação. Atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para museológico, histórico e cultural, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
não extrapolar o prazo e observar a forma de envio do presente processo ao Mato Grosso,
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). RESOLVE:
Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de
fevereiro de 2024. Documentos – CPAD do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que passa a ter
Assinado digitalmente os seguintes Membros:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Coordenadora:
I - Dra. Viviane Brito Rebello – Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 2
fevereiro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Órgão Especial
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Portaria
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 1/2024 - CIA
0702926-87.2024.8.11.0001
PORTARIA TJMT/TP N. 187 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
REQUERENTE: CECÍLIA AKERLEY MANSUR BUMLAI
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
no uso de su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade
MATO GROSSO
com a decisão proferida no expediente n. 0008765-40.2024.8.11.0000, juntado
“[...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Cecília Akerley
aos autos do Diversos 9/2022 (CIA 0049580-50.2022.8.11.0000),
Mansur Bumlai e determino, por consequência, a averbação dos seguintes
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
tempos de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria 1232, de 17/11/2022, para nomear o
- 17.06.2008 a 16.06.2010, prestado à empresa São Benedito S/A,
Desembargador Sebastião de Arruda Almeida em substituição à
correspondente 02 anos, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
Desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho na Comissão Permanente
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
de Organização Judiciária e Regimento Interno, biênio2023/2024, ficando
- 19.10.2012 a 14.10.2014, prestado ao São Benedito S/A, correspondente a 1
assim composta:
ano, 11 meses e 26 dias, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, com
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E REGIMENTO INTERNO
fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar Estadual n. 04/90;
DESEMBARGADOR PAULO DA CUNHA
totalizando 1.451 dias ou 04 anos, 09 meses e 21 dias.
DESEMBARGADOR LUIZ FERREIRA DA SILVA
Dê-se ciência à Requerente.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA
Publique-se. Anote-se.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Após, arquivem-se os autos.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Cumpra-se.
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 19de
Cuiabá, 05 de fevereiro de 2024.
fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretora do Departamento
Presidente do Tribunal de Justiça“
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
fevereiro de 2024
Conselho da Magistratura
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Atos da Presidente conselho.magistratura@tjmt.jus.br
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 36/2023 CIA 0733931-64.2023.8.11.0001
ATO TJMT/CM N. 130 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
REQUERENTE: MANOEL CIPRIANO DOS SANTOS
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
MATO GROSSO
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 36/2023
Vistos, etc. Diante do exposto, determino a adequação do ato concessório da
(CIA 0733931-64.2023.8.11.0001),
aposentadoria da servidora aos moldes definidos pelo Ministério Público de
RESOLVE:
Contas no Pedido de Diligência n. 3/2024. Expeça-se o necessário. Após,
Retificar o Ato TJMT/CM n. 1313, de 10 de outubro de 2023, disponibilizado do
devolva-se o feito à Corte de Contas para registro, com destaque para a
D.J.E. n. 11562, em 10.10.2023, publicado em 11.10.2023, para fazer constar
Certidão de Tempo de Serviço n. 193/2023-DGP. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de
que concede ao Senhor MANOEL CIPRIANO DOS SANTOS, matrícula 0413,
fevereiro de 2024.
Auxiliar Judiciário - PTJ, da Comarca de Cuiabá, Classe “A“, Nível X,
Assinado digitalmente
enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
15.01.2008, com tempo de serviço prestado a este Poder Judiciário de 15.585
Presidente do Tribunal de Justiça
dias ou 42 anos, 8 meses e 1 dia; aposentadoria voluntária com proventos
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 19 de
integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 47, de
fevereiro de 2024
05.07.2005, e artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Lei Complementar n. 04, de 15.10.1990.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
(assinado digitalmente)
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Diretoria Geral
Decisão / Intimação da Presidente
Portaria da Presidência
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 44/2023 CIA N.0719733-
22.2023.8.11.0001
REQUERENTE: ROSANE SILVA FIEL – Técnico Judiciário
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PORTARIA TJMT/PRES N. 182 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
MATO GROSSO Dispõe sobre a atualização dos membros da Comissão Permanente de
Vistos, etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria por Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
incapacidade permanente para o trabalho formulado pela servidora ROSANE A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
SILVA FIEL, Técnico Judiciário PTJ, Classe “D”, Nível XI, matrícula 6994, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
beneficiária das vantagens do cargo de Assessor de Desembargador PJCNE com a decisão proferida em expediente CIA n. 0006567-30.2024.8.11.0000,
-III, acometida de enfermidade que impossibilita a sua readaptação, o que faço CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros da Comissão
com fundamento nos arts. 140-A, §1º, I, e 140-B da Constituição do Estado de Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado
Mato Grosso c/c com o art. 26, §2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e, de Mato Grosso - CPAD, nos termos da Resolução CNJ n. 324/2020, que
ainda, com o art. 6º, §2º, da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Docuental e Memória do Poder
os eventuais atos e portarias que tenham designado a servidora para o Judiciário – Proname, e da Resolução TJ-MT/OE n. 10/2021, que institui a
exercício de cargo em comissão ou função comissionada, assim como que Política de Gestão Documental e de Memória, estabelecendo diretrizes e
tenham lhe concedido movimentação interna. Com a publicação do ato de procedimentos para a produção, gestão, preservação e acesso contínuo aos
aposentação, seja excluído dos proventos da requerente o auxílio- documentos arquivísticos digitais, físicos e híbridos e acervos bibliográfico,
alimentação. Atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para museológico, histórico e cultural, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de
não extrapolar o prazo e observar a forma de envio do presente processo ao Mato Grosso,
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). RESOLVE:
Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de Art. 1º Atualizar a composição da Comissão Permanente de Avaliação de
fevereiro de 2024. Documentos – CPAD do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que passa a ter
Assinado digitalmente os seguintes Membros:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Coordenadora:
I - Dra. Viviane Brito Rebello – Juíza de Direito Auxiliar da Presidência do
Disponibilizado 19/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11644 2