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Identificação
Nº Processo: 0017584-53.2018.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: (a) *** (a) NO
Nome: da requerida. Servirá o presente p *** da requerida. Servirá o presente por cópia digitada como mandado na
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
o pagamento dos débitos alimentares atrasados referentes aos meses de maio de 2023 a novembro de 2024. Na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.898,29 (sete mil
e oitocentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), por carta pelo correio com AR. Fica a parte exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante
do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). - ADV: KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP)
Processo 0017584-53.2018.8.26.0001 (processo principal 0101653-67.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.E.S. - Fls. 202/203: Considerando que decorreu o prazo de validade do mandado de prisão, apresente a parte
exequente planilha atualizada dos débitos. Após, expeça-se novo mandado de prisão com validade de 02 anos, consignando
que compete à parte interessada diligenciar junto à autoridade policial para informar o paradeiro do executado. Int. - ADV:
BENEDITO NEVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 386824/SP)
Processo 0017772-36.2024.8.26.0001 (processo principal 0016839-73.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T.A. - M.N.A. - Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se
o requerente sobre a quitação integral do débito cobrado nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que o
silêncio será reputado como concordância e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: DAVID FERNANDES SOUSA PORTELA (OAB 23299CE/),
ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA (OAB 157655/SP), KARINA DE SOUZA MARCIANO (OAB 397980/SP)
Processo 0017776-73.2024.8.26.0001 (processo principal 1030931-63.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda
- W.F.F. - A.V.F. - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou o regime de visitas movido por Wanessa Félix Favaro contra
Aguinaldo Victor Favaro. O executado compareceu espontaneamente aos autos e se manifestou às fls. 381/442. Alega que não
houve descumprimento de decisão judicial, pois as visitas maternas são realizadas com regularidade, respeitando a vontade da
filha que é adolescente e conta hoje com 16 anos de idade. Aduz que a genitora, ora exequente, possui acesso a filha através
de vários meios de comunicação, inexistindo qualquer óbice por parte do executado. Pugna pela oitiva em juízo da adolescente
para fins de manifestar seu interesse, assim como a realização de estudo psicossocial. Por sua vez, a exequente manifestou-
se às fls. 493/496 e rechaçou a tese defensiva. Alega que o executado deixou de impugnar a planilha juntada às fls. 382/383,
assim como deixou de cumprir o regime de visitas nas datas de 20 e 22 de novembro, 06, 07 e 08 de dezembro do presente
ano. Pugna pela condenação do executado no pagamento da multa pelo descumprimento da decisão judicial, assim como sua
intimação para cumprimento do quanto decidido na ação principal, sob pena de incidir em crime de desobediência. O Ministério
Público manifestou-se às fls. 503/504. Pois bem. Primeiramente, diante da existência de fatos novos, entendo necessária a
oitiva da parte contrária. Assim, intime-se o executado para se manifestar sobre o alegado descumprimento do regime de visitas
nos dias 20 e 22 de novembro, 06, 07 e 08 de dezembro do presente ano, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: WANESSA FELIX FAVARO (OAB 207257/SP), GABRIEL SISTO LETRA
(OAB 257381/SP)
Processo 0017841-68.2024.8.26.0001 (processo principal 1030959-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.L.R.F. - W.F. - Vistos. Fls. 30: Republique-se, tendo em vista a certidão de fls. 39. Int. - ADV: PAULA
BEREZIN (OAB 90845/SP), FERNANDO JOSE RODRIGUES (OAB 85816/SP)
Processo 0017872-25.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. - Fls. 66: Ciência ao advogado
cadastrado. - ADV: MARCIO LAZARO PINTO (OAB 286888/SP)
Processo 0018245-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1034597-82.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao(s) interessado(s) sobre a informação de
fls. 37/39, do INSS. Nada Mais. - ADV: ELZA ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP)
Processo 0018767-49.2024.8.26.0001 (processo principal 0015240-94.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.B.M. - - G.A.B.M. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o (a) autor (a) NO
PRAZO DE 15 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Nada Mais. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB
415847/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB 415847/SP)
Processo 0019031-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1015631-27.2024.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.G.P.J. - G.O.C. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à
exequente. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: EDUARDO CASTELO CRUZ (OAB 145321/SP),
THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), OSNILDO MESSIAS DE SOUZA (OAB 429091/SP)
Processo 0019585-98.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S. - Tendo em vista a manifestação do
Ministério Público (fls. 164) e, especialmente, considerando que a declaração médica (fls. 126) não atestou a incapacidade
civil da requerida, por ora, indefiro o pedido de nomeação de curador especial em favor da requerida. Cite-se e intime-se por
mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, certificar quanto às condições de locomoção e entendimento da interditanda. A
entrevista será designada oportunamente se for o caso. Sem prejuízo, oficie-se via SISBAJUD solicitando os extratos das
contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome da requerida. Servirá o presente por cópia digitada como mandado na
forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: ELIEZER JOSÉ TEIXEIRA (OAB 21149/MT)
Processo 0019600-67.2024.8.26.0001 (processo principal 1013220-11.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - R.O.R. - C.N.R. - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV:
ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), SARAH DE NARDI ANDRADE DOS SANTOS (OAB 441338/SP), SIMONE
PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP)
Processo 0019777-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1026101-54.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.L.C.S. - Cite-se o requerido para cumprir o regime de visitas estabelecido no acordo, sob pena de pagamento de
multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Servirá a presente
decisão como mandado, na forma da lei. Cumpra-se. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV: KÁTIA FERREIRA
EVANGELISTA (OAB 470404/SP), DEDIANA CRISTINA DOMINICI BRIZANTE (OAB 461599/SP)
Processo 0019900-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1024941-28.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - União
Homoafetiva - U.E.C. - V.B.B. - Vistos. Fls. 15: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: MARCOS
VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP)
Processo 0020172-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1036468-11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o pagamento dos débitos alimentares atrasados referentes aos meses de maio de 2023 a novembro de 2024. Na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 7.898,29 (sete mil
e oitocentos e noventa e oito reais e vinte e nove centavos), por carta pelo correio com AR. Fica a parte exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de
10% (CPC, art. 523 §1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante
do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). - ADV: KLEBER COSTA DE SOUZA (OAB 236669/SP)
Processo 0017584-53.2018.8.26.0001 (processo principal 0101653-67.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - M.E.S. - Fls. 202/203: Considerando que decorreu o prazo de validade do mandado de prisão, apresente a parte
exequente planilha atualizada dos débitos. Após, expeça-se novo mandado de prisão com validade de 02 anos, consignando
que compete à parte interessada diligenciar junto à autoridade policial para informar o paradeiro do executado. Int. - ADV:
BENEDITO NEVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 386824/SP)
Processo 0017772-36.2024.8.26.0001 (processo principal 0016839-73.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.T.A. - M.N.A. - Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se
o requerente sobre a quitação integral do débito cobrado nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando consignado que o
silêncio será reputado como concordância e o feito será extinto, nos termos do artigo 924, II do CPC. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: DAVID FERNANDES SOUSA PORTELA (OAB 23299CE/),
ALEXANDRE SQUINZARI DE LIMA (OAB 157655/SP), KARINA DE SOUZA MARCIANO (OAB 397980/SP)
Processo 0017776-73.2024.8.26.0001 (processo principal 1030931-63.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Guarda
- W.F.F. - A.V.F. - Trata-se de cumprimento de sentença que fixou o regime de visitas movido por Wanessa Félix Favaro contra
Aguinaldo Victor Favaro. O executado compareceu espontaneamente aos autos e se manifestou às fls. 381/442. Alega que não
houve descumprimento de decisão judicial, pois as visitas maternas são realizadas com regularidade, respeitando a vontade da
filha que é adolescente e conta hoje com 16 anos de idade. Aduz que a genitora, ora exequente, possui acesso a filha através
de vários meios de comunicação, inexistindo qualquer óbice por parte do executado. Pugna pela oitiva em juízo da adolescente
para fins de manifestar seu interesse, assim como a realização de estudo psicossocial. Por sua vez, a exequente manifestou-
se às fls. 493/496 e rechaçou a tese defensiva. Alega que o executado deixou de impugnar a planilha juntada às fls. 382/383,
assim como deixou de cumprir o regime de visitas nas datas de 20 e 22 de novembro, 06, 07 e 08 de dezembro do presente
ano. Pugna pela condenação do executado no pagamento da multa pelo descumprimento da decisão judicial, assim como sua
intimação para cumprimento do quanto decidido na ação principal, sob pena de incidir em crime de desobediência. O Ministério
Público manifestou-se às fls. 503/504. Pois bem. Primeiramente, diante da existência de fatos novos, entendo necessária a
oitiva da parte contrária. Assim, intime-se o executado para se manifestar sobre o alegado descumprimento do regime de visitas
nos dias 20 e 22 de novembro, 06, 07 e 08 de dezembro do presente ano, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério
Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: WANESSA FELIX FAVARO (OAB 207257/SP), GABRIEL SISTO LETRA
(OAB 257381/SP)
Processo 0017841-68.2024.8.26.0001 (processo principal 1030959-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - M.L.R.F. - W.F. - Vistos. Fls. 30: Republique-se, tendo em vista a certidão de fls. 39. Int. - ADV: PAULA
BEREZIN (OAB 90845/SP), FERNANDO JOSE RODRIGUES (OAB 85816/SP)
Processo 0017872-25.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.S. - Fls. 66: Ciência ao advogado
cadastrado. - ADV: MARCIO LAZARO PINTO (OAB 286888/SP)
Processo 0018245-22.2024.8.26.0001 (processo principal 1034597-82.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao(s) interessado(s) sobre a informação de
fls. 37/39, do INSS. Nada Mais. - ADV: ELZA ALVES FEITOSA (OAB 78388/SP)
Processo 0018767-49.2024.8.26.0001 (processo principal 0015240-94.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.B.M. - - G.A.B.M. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o (a) autor (a) NO
PRAZO DE 15 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Nada Mais. - ADV: DANIEL GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB
415847/SP), DANIEL GONÇALVES DA SILVEIRA (OAB 415847/SP)
Processo 0019031-66.2024.8.26.0001 (processo principal 1015631-27.2024.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.G.P.J. - G.O.C. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita à
exequente. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: EDUARDO CASTELO CRUZ (OAB 145321/SP),
THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), OSNILDO MESSIAS DE SOUZA (OAB 429091/SP)
Processo 0019585-98.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.S. - Tendo em vista a manifestação do
Ministério Público (fls. 164) e, especialmente, considerando que a declaração médica (fls. 126) não atestou a incapacidade
civil da requerida, por ora, indefiro o pedido de nomeação de curador especial em favor da requerida. Cite-se e intime-se por
mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça, certificar quanto às condições de locomoção e entendimento da interditanda. A
entrevista será designada oportunamente se for o caso. Sem prejuízo, oficie-se via SISBAJUD solicitando os extratos das
contas e/ou aplicações financeiras existentes em nome da requerida. Servirá o presente por cópia digitada como mandado na
forma da lei. Cumpra-se. Int. - ADV: ELIEZER JOSÉ TEIXEIRA (OAB 21149/MT)
Processo 0019600-67.2024.8.26.0001 (processo principal 1013220-11.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - R.O.R. - C.N.R. - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV:
ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 471561/SP), SARAH DE NARDI ANDRADE DOS SANTOS (OAB 441338/SP), SIMONE
PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP)
Processo 0019777-31.2024.8.26.0001 (processo principal 1026101-54.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.L.C.S. - Cite-se o requerido para cumprir o regime de visitas estabelecido no acordo, sob pena de pagamento de
multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Servirá a presente
decisão como mandado, na forma da lei. Cumpra-se. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV: KÁTIA FERREIRA
EVANGELISTA (OAB 470404/SP), DEDIANA CRISTINA DOMINICI BRIZANTE (OAB 461599/SP)
Processo 0019900-29.2024.8.26.0001 (processo principal 1024941-28.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - União
Homoafetiva - U.E.C. - V.B.B. - Vistos. Fls. 15: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Int. - ADV: MARCOS
VINÍCIUS JUSTINO SANTOS (OAB 369163/SP), ETELVINA CORREA PINHEIRO (OAB 300666/SP)
Processo 0020172-23.2024.8.26.0001 (processo principal 1036468-11.2021.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º