Processo ativo

a) No Juizado Especial Criminal

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
a) No Juizado Especial Criminal:
I. Assessorar o Magistrado no atendimento às partes, quando solicitado, nas questões relativas
aos fenômenos sociocultural, econômico e familiar;
II. Realizar estudos sobre os elementos componentes da dinâmica familiar, das relações
interpessoais e intragrupais, e das condições econômicas das partes para possibilitar a
compreensão dos processos interativos detectados nos ambientes em que vivem;
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l a todas as partes
envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de Atendimento (Pública, ONGs, Grupo
de Apoio, entre outros), quando necessário, por determinação da autoridade judicial;
IV. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele submetidos, inclusive se
houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o encaminhamento dos autos às instâncias
competentes, caso haja necessidade;
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para encaminhar, orientar
indivíduos e grupos a identificar e fazer uso desses recursos no atendimento de seus interesses e
objetivos;
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades;
VIII. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
b) Nas Varas Cíveis e Criminais:
I. Elaborar estudo social relativo às partes nos processos das Varas de Família, Criminais,
Precatórias, Diretoria Administrativa, determinados pelos Juízes e Diretor do Fórum, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
III. Realizar visitas à residência das partes, bem como às instituições, escolas, vizinhanças, entre
outros, quando determinado judicialmente;
IV. Prestar orientação e assistência social às partes;
V. Entrevistar as vítimas e agressores, dando-lhes a necessária assistência;
VI. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas, em
conjunto com a equipe multidisciplinar;
VII. Realizar perícias sociais, quando determinado, e elaborar os respectivos estudos sociais das
situações que digam respeito às partes e familiares, relacionados com os processos cíveis e
criminais;
VIII. Efetuar averiguações in loco e elaborar relatórios relacionados com os processos cíveis e
criminais;
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realizados, para fins
de controle estatístico.
c) Nas Varas Especializadas da Infância e Juventude:
I. Elaborar estudo social relativo às vítimas e agressores nos processos de apuração de violência
contra a criança e ao adolescente, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de
fornecer subsídios ao Juiz;
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas
destinadas ao ofendido, a seu agressor e aos familiares, em especial às crianças e adolescentes;
Disponibilizado - 08/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11697 Caderno de Anexos Página 10 de 19
Cadastrado em: 14/08/2025 02:48
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