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(a), no prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO
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Identificação
Nº Processo: 0000506-89.2024.8.26.0242
Partes e Advogados
Autor: (a), no prazo de 15 (quinze) di *** (a), no prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2025
Processo 0000506-89.2024.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Pessoa Idosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado para ratificar a tutela antecipada às folhas 17/18, que determinou ao requerido
que disponibilizasse gratuitam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente, em favor do(a) autor (a), no prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO
OFÍCIO PELO DRS-VII LEITO DE UTI adequado ao tratamento do idoso, pelo período necessário, conforme recomendações
médicas ministradas para o tratamento de sua patologia, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)...
Esclareço que a providência objetivada nesta ação já foi atendida, na medida em que o paciente foi” transferido para a Santa
Casa de Ituverava no dia 13/07/2024”, sendo esta a única informação nos autos (folha 26). Em razão da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de R$400,00 (quatrocentos reais) a títulodehonorários advocatícios, em apreciação equitativa, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do CódigodeProcesso Civil. Deixodecondenar o requerido no pagamento das custas processuais,
considerando que há Lei Estadual que o isenta destes encargos (art. 6.º, Lei n.º 11.608/03). Consoante o disposto no artigo 496,
§ 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, desnecessário o reexame necessário. Por fim, advirto às partes que a oposição de
embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta
meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil) Julgo extinta
a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LEANDRO BOZZOLA
GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 0000610-18.2023.8.26.0242/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Nga Jardinópolis Núcleo
de Gerenciamento Ambiental Ltda - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL
TURIANO MORAES NUNES (OAB 435139/SP)
Processo 0000841-11.2024.8.26.0242 (processo principal 1000010-03.2024.8.26.0611) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - P.M.I. - HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga em RPV pelo valor de R$400,00
(quatrocentos reais), conforme cálculo de folha 03. Ante o consenso das partes quanto ao valor da execução, verifica-se que
aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta decisão em face do
disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Certifique-se. 3. Tendo em
vista a implantação do Sistema Digital de Precatórios/RPV, proceda o exequente ao cadastramento do incidente para requisição
do crédito respectivo, observando o disposto no Comunicado 64/2015-SPI, Portaria n. 9.816/2019, Comunicado n. 02/2018-
DEPRE e Provimento CSM n. 2.753/2024. 3.1. As instruções para ajuizamento e preenchimento do incidente de Precatório/
RPV podem ser obtidas no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.
pdf?d=161289656564 4. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente,
mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA
(OAB 307946/SP)
Processo 0000915-07.2020.8.26.0242 (processo principal 1001188-37.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - INTIME-SE a parte exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do
débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Fica desde logo intimada a parte exequente para cumprimento das providências que
lhe incumbem, inclusive para antecipação das despesas inerentes às medidas acima autorizadas, no prazo de 15 (quinze)
dias. 9. Em caso de inércia do exequente quanto ao cumprimento dessa providência, certificando-se, independentemente de
nova intimação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0001052-86.2020.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Flora - Antonio Cesar Marani - Oficie-se para vistoria no local
dos fatos, conforme requerido pelo Ministério Público (folha 543). Com a resposta, colha-se o parecer do Ministério Público.
Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: JOSÉ PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP)
Processo 0003376-25.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON
FERREIRA - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão
proferido em sede de A.I. 2. Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, oportunidade
em que deverá aviar aos autos demonstrativo do débito, nos limites do quanto decidido nos autos. 3. Apresentado o demonstrativo
atualizado do débito, INTIME-SE a parte executada para que deposite o valor apurado pelo exequente, no prazo legal, sob pena
de incidência de multa e honorários advocatícios previstos em lei. 3.1. Consigne-se que o silêncio do executado será interpretado
como concordância tácita com o demonstrativo do débito apresentado e com eventual pedido de levantamento formulado pelo
exequente, caso em que os autos deverão ser promovidos à conclusão para fim de extinção e demais providências inerentes
ao caso. 3.2. Em caso de eventual discordância com o cálculo apresentado pelo exequente, deverá o executado declarar de
imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, indicando, de forma
especificada, ponto a ponto, eventuais incorreções/inadequações/excessos verificados, sob pena de preclusão. 4. Se verificada
a hipótese acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo legal. 5. Consigno que todos os
documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento
de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos
autos ao peticionário para regularização. 6. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO
(OAB 186961/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
Processo 1000124-79.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Djonatan Mateus Freitas
Alves de Matos - 1. Determino que a Serventia Judiciária proceda à pesquisa de endereço do réu pelos sistemas SIEL, INFOJUD,
RENAJUD e SIVEC. 2. Vindos os informes acima, expeça a Serventia o necessário para citação pessoal do demandado em
todos os endereços obtidos nas pesquisas e ainda não diligenciados, observando-se o disposto no artigo 249, parte final, do
CPC. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1000141-81.2025.8.26.0242 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.R.
- Fls. 30 (oficio expedido): apresente a parte requerente o endereço eletrônico ou providencie o encaminhamento do oficio
ao empregador. (zona rural). - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP), DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB
368119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2025
Processo 0000506-89.2024.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Pessoa Idosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA -
Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado para ratificar a tutela antecipada às folhas 17/18, que determinou ao requerido
que disponibilizasse gratuitam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente, em favor do(a) autor (a), no prazo de 15 (quinze) dias, A CONTAR DO RECEBIMENTO DO
OFÍCIO PELO DRS-VII LEITO DE UTI adequado ao tratamento do idoso, pelo período necessário, conforme recomendações
médicas ministradas para o tratamento de sua patologia, sob pena de incidência de multa diária de R$1.000,00 (mil reais)...
Esclareço que a providência objetivada nesta ação já foi atendida, na medida em que o paciente foi” transferido para a Santa
Casa de Ituverava no dia 13/07/2024”, sendo esta a única informação nos autos (folha 26). Em razão da sucumbência, condeno
o réu ao pagamento de R$400,00 (quatrocentos reais) a títulodehonorários advocatícios, em apreciação equitativa, com
fundamento no artigo 85, § 8º, do CódigodeProcesso Civil. Deixodecondenar o requerido no pagamento das custas processuais,
considerando que há Lei Estadual que o isenta destes encargos (art. 6.º, Lei n.º 11.608/03). Consoante o disposto no artigo 496,
§ 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, desnecessário o reexame necessário. Por fim, advirto às partes que a oposição de
embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta
meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil) Julgo extinta
a fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LEANDRO BOZZOLA
GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 0000610-18.2023.8.26.0242/01 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Nga Jardinópolis Núcleo
de Gerenciamento Ambiental Ltda - CP II Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DA NÓBREGA FERNANDES (OAB 382038/SP), GABRIEL
TURIANO MORAES NUNES (OAB 435139/SP)
Processo 0000841-11.2024.8.26.0242 (processo principal 1000010-03.2024.8.26.0611) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI) - P.M.I. - HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte exequente, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Prossiga em RPV pelo valor de R$400,00
(quatrocentos reais), conforme cálculo de folha 03. Ante o consenso das partes quanto ao valor da execução, verifica-se que
aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta decisão em face do
disposto no artigo 1000 e parágrafo único do CPC, operando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Certifique-se. 3. Tendo em
vista a implantação do Sistema Digital de Precatórios/RPV, proceda o exequente ao cadastramento do incidente para requisição
do crédito respectivo, observando o disposto no Comunicado 64/2015-SPI, Portaria n. 9.816/2019, Comunicado n. 02/2018-
DEPRE e Provimento CSM n. 2.753/2024. 3.1. As instruções para ajuizamento e preenchimento do incidente de Precatório/
RPV podem ser obtidas no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Depre/Depre/Default/PeticionamentoDeIncidente.
pdf?d=161289656564 4. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente,
mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. Intimem-se. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA
(OAB 307946/SP)
Processo 0000915-07.2020.8.26.0242 (processo principal 1001188-37.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - INTIME-SE a parte exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do
débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Fica desde logo intimada a parte exequente para cumprimento das providências que
lhe incumbem, inclusive para antecipação das despesas inerentes às medidas acima autorizadas, no prazo de 15 (quinze)
dias. 9. Em caso de inércia do exequente quanto ao cumprimento dessa providência, certificando-se, independentemente de
nova intimação, arquivem-se os autos no aguardo de provocação ou prescrição intercorrente. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 0001052-86.2020.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Flora - Antonio Cesar Marani - Oficie-se para vistoria no local
dos fatos, conforme requerido pelo Ministério Público (folha 543). Com a resposta, colha-se o parecer do Ministério Público.
Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: JOSÉ PAULO BARBOSA (OAB 185984/SP)
Processo 0003376-25.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON
FERREIRA - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL S/A - 1. Cumpra-se o v. acórdão
proferido em sede de A.I. 2. Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito, oportunidade
em que deverá aviar aos autos demonstrativo do débito, nos limites do quanto decidido nos autos. 3. Apresentado o demonstrativo
atualizado do débito, INTIME-SE a parte executada para que deposite o valor apurado pelo exequente, no prazo legal, sob pena
de incidência de multa e honorários advocatícios previstos em lei. 3.1. Consigne-se que o silêncio do executado será interpretado
como concordância tácita com o demonstrativo do débito apresentado e com eventual pedido de levantamento formulado pelo
exequente, caso em que os autos deverão ser promovidos à conclusão para fim de extinção e demais providências inerentes
ao caso. 3.2. Em caso de eventual discordância com o cálculo apresentado pelo exequente, deverá o executado declarar de
imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, indicando, de forma
especificada, ponto a ponto, eventuais incorreções/inadequações/excessos verificados, sob pena de preclusão. 4. Se verificada
a hipótese acima, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, no prazo legal. 5. Consigno que todos os
documentos que venham a ser apresentados nos autos deverão receber a adequada categorização pelos patronos no momento
de sua apresentação/peticionamento, de acordo com as nomenclaturas disponibilizadas pelo SAJ, sob pena de retorno dos
autos ao peticionário para regularização. 6. Oportunamente, renove-me a conclusão. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO
(OAB 186961/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
Processo 1000124-79.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Djonatan Mateus Freitas
Alves de Matos - 1. Determino que a Serventia Judiciária proceda à pesquisa de endereço do réu pelos sistemas SIEL, INFOJUD,
RENAJUD e SIVEC. 2. Vindos os informes acima, expeça a Serventia o necessário para citação pessoal do demandado em
todos os endereços obtidos nas pesquisas e ainda não diligenciados, observando-se o disposto no artigo 249, parte final, do
CPC. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1000141-81.2025.8.26.0242 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - D.C.R.
- Fls. 30 (oficio expedido): apresente a parte requerente o endereço eletrônico ou providencie o encaminhamento do oficio
ao empregador. (zona rural). - ADV: DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB 368119/SP), DANIEL MATHIAS COLANIGO (OAB
368119/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º