Processo ativo

foi aprovado em segundo lugar no concurso público

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Autor: foi aprovado em segundo l *** foi aprovado em segundo lugar no concurso público
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Texto Completo do Processo
4152/2025 Tribunal Superior do Trabalho 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025
13.015/2014. CONCURSO PÚBLICO INTERNO DE PROMOÇÃO. pelo STF, podendo-se extrair as mesmas consequências jurídicas.
OFERTA DE VAGA. APROVAÇÃO DO RECLAMANTE. DIREITO 4. Logo, a obrigação imposta ao ente público de pagar salários
SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. Faz jus o reclamante à nomeação em quando não houve a prestação de serviços laborais implica
cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar em c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oncurso exacerbação da responsabilidade objetiva do Estado. Recurso de
público interno de promoção em que ofertada uma vaga. Na esteira revista conhecido e provido (RR-11012-55.2014.5.03.0149, 7ª
da jurisprudência firmada no e. Supremo Tribunal Federal (RE Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT
598.099/MS), o candidato aprovado dentro do número de vagas 09/11/2018)
previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação, salvo situações
excepcionalíssimas em que preenchidos os requisitos da [...] II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA .
superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade, o que INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E
não ocorreu no presente caso. Indevido, por outro lado, o 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS EM
pagamento de indenização por danos materiais em decorrência da DETRIMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM
nomeação tardia, na medida em que não se deve admitir o CONCURSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EFEITOS
enriquecimento seu causa, uma vez ausente a contraprestação que PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF
enseja o pagamento da remuneração correspondente (RE EM REPERCUSSÃO GERAL NO RE 724.347/DF. O Supremo
724.347/DF). Precedentes do c. STJ e do e. STF. Recurso de Tribunal Federal, no julgamento do RE 724.347/DF, proferido sob a
revista conhecido e parcialmente provido (RR - 308- sistemática da repercussão geral, se posicionou no sentido de que a
46.2014.5.17.0002 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data nomeação tardia de candidato em concurso público não enseja
de Julgamento: 30/03/2016, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT indenização por danos materiais, salvo situação de arbitrariedade
01/04/2016) flagrante, o que não restou demonstrado no caso dos autos. Para
tanto, aquela c. Suprema Corte entendeu que, entre a data da
RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A recusa da posse e o momento em que este ato administrativo foi
ÉGIDE DO CPC/2015 - MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS - devidamente efetivado pelo Poder Judiciário, o candidato não tem
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO direito à indenização ao fundamento de que deveria ter sido
FRUSTRADA EM DECORRÊNCIA DE INAPTIDÃO FÍSICA investido em momento anterior, sob pena, dentre outros motivos, de
CONSTATADA EM EXAME ADMISSIONAL - REVERSÃO DO enriquecimento sem causa, uma vez que não houve prestação de
RESULTADO EM JUÍZO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - serviço hábil a justificar a contraprestação respectiva. Ressalvaram-
SALÁRIOS DO PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DE se apenas, como dito, situações de arbitrariedade flagrante.
SERVIÇOS LABORAIS - IMPOSSIBILIDADE . 1. A reclamante, Precedente do STF. Dessa forma, o apelo da Reclamada deve ser
aprovada em concurso público, teve negada a sua nomeação para conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de
o emprego de auxiliar de educação inclusiva, em virtude do indenização por danos materiais correspondentes ao montante da
resultado do exame admissional que atestou sua inaptidão física remuneração compreendida entre a data do surgimento da vaga e a
para o desempenho das funções típicas do emprego público. efetiva contratação pela Administração Pública. Recurso de revista
Ajuizada reclamação trabalhista, foi constatada nos autos a conhecido por violação do art. 927 do CCB e provido. [...] (RRAg-
insubsistência do exame admissional, condenando-se o Município a 103800-88.2013.5.17.0002, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de
admitir a reclamante e a pagar indenização material pelo Souza Agra Belmonte, DEJT 24/06/2022)
retardamento de sua nomeação, consistente no pagamento dos
salários devidos desde a emissão do atestado de saúde Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese com
ocupacional que a considerou inapta para o trabalho. 2. A admissão efeito vinculante e eficácia erga omnes firmada pelo STF em
tardia da reclamante, por meio de decisão judicial na qual repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder
reconhecida a sua aptidão para o exercício do emprego público, não Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos enquanto o
lhe confere o direito aos salários referentes ao período de processo não transitar em julgado, ou seja, enquanto pendente de
tramitação da reclamação trabalhista, em que não houve prestação recurso, mesmo no caso de recurso excepcional, como o recurso de
de serviços laborais, porque resultou provado nos autos que o ente revista.
público deixou de admitir a reclamante em decorrência do resultado Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em
do exame admissional de saúde que concluiu pela sua inaptidão consonância com a tese de observância obrigatória fixada pelo STF,
física para o desempenho das tarefas profissionais. Ainda que pois entendeu ser devida a indenização por danos materiais à
constatadas eventuais falhas no procedimento dos exames Reclamante em virtude da situação de flagrante arbitrariedade.
admissionais ou que provada a insubsistência do resultado Com efeito, o quadro fático descrito no acórdão recorrido configura
apontado no laudo médico admissional, não se pode negar que a a situação de arbitrariedade flagrante, se não vejamos:
atuação administrativa estava respaldada por atestado médico "o autor foi aprovado em segundo lugar no concurso público
elaborado por profissional habilitado. A condenação da entidade promovido pela PROCERGS. Eram previstas duas vagas no Edital
pública somente se justificaria caso ficasse demonstrada uma n. 24/2012 para o cargo de Técnico de Computação - Analista de
atitude deliberada de perseguição ou de discriminação, o que não é Suporte - Infraestrutura, sendo uma destinada à ampla concorrência
o caso dos autos. 3. Destaque-se que, no julgamento do RE e outra reservada a pessoas com deficiência (Id. 1cec30a, pág. 19).
724347/DF, o STF firmou a tese com repercussão geral de nº 671 Ainda que o demandante tenha ficado em segundo lugar, é fato
de seguinte teor: "Na hipótese de posse em cargo público incontroverso que nenhum candidato inscrito como portador de
determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a deficiência alcançou a média suficiente para a aprovação.
indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em Aspecto fundamental é que o edital do concurso previa
momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante". Ainda expressamente: "As vagas definidas no Anexo I que não forem
que não haja identidade fática, a hipótese abordada nos autos se providas por falta de candidatos portadores de deficiência
amolda ao debate jurídico travado no recurso extraordinário julgado aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
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Cadastrado em: 10/08/2025 03:34
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