Processo ativo
1500444-29.2024.8.26.0612
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500444-29.2024.8.26.0612
Vara: Criminal, Edifício Fórum. Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a testemunha ou o acusado não
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a) nomeado (a) nos autos (fls. 103). Exp *** (a) nomeado (a) nos autos (fls. 103). Expeça-se certidão de honorários ao defensor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o
mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso
de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formações
através do e-mail osmarp@tjsp.jus.br (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). F) Alertar a testemunha de que na
hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva
contra ela. G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Deverá ainda constar
dos mandados de intimação e dos ofícios de requisição de Policiais Militares a observação de que somente poderão participar
de audiência virtual se estiver em ambiente adequando e internet estável, não se admitindo internet de celular (rede móvel) e
depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais públicos como shoppings, academias, lojas e
etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será feita presencialmente na sala de audiências da
Vara Criminal, Edifício Fórum. Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a testemunha ou o acusado não
disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação da
vitima/testemunha, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados,
de tudo certificando expressamente. O Defensor, preferencialmente, deverá entrar em contato com a Penitenciária de Taiuva,
por e-mail ou por telefone e combinar data e horário da entrevista reservada com seu cliente por videconferência, informando
a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada
antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que está presa.
Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas. Cumpra-se e intimem-se com urgência. - ADV: ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1500444-29.2024.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS
DOS REIS - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de julho de4 2025, às 14h00min,
que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se
inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco). Outrossim haverá rigorosa observância da
garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento
dos atos processuais pelo acusado e seus Defensores, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do
Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério
Publico (pjjaboticabal@mpsp.mp.br), aos Defensores e à Penitenciária de Taiuva. Não é necessário ter o Microsoft Teams.
O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet. Comunique-se a Penitenciária para as providências
necessárias. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma realizar-
se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do link de acesso. Intime-se a o
acusado por mandado. Deverá ainda constar dos mandados de intimação e dos ofícios de requisição de Policiais Civis/Militares
a observação de que somente poderão participar de audiência virtual se estiver em ambiente adequando e internet estável, não
se admitindo internet de celular (rede móvel) e depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais
públicos como shoppings, academias, lojas e etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será
feita presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal, Edifício Fórum. Os Defensores, preferencialmente, deverá entrar
em contato com a Penitenciária de Taiuva, por e-mail ou por telefone e combinar data e horário da entrevista reservada com seu
cliente por videconferência, informando a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo,
será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a
apresentação da pessoa que está presa. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas. Cumpra-se e
intimem-se com urgência. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/SP), BRUNA DE SOUZA RAMOS (OAB
466156/SP)
Processo 1502047-33.2024.8.26.0291 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.G. - - A.G.S.
- Vistos. Fl. 194: Defiro. Oficie-se à OAB, informando a atuação da Defensoria Pública em relação aos interesses de Larissa
Roberta Goulart. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos requerimentos da defensoria às fls.
191/192. Intime-se. - ADV: DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1504010-81.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON FERREIRA DE FREITAS
- 3) DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva para declarar o acusado Anderson
Ferreira de Freitas como incurso nas sanções do artigo 155, §1º, § 4°, IV, do Código Penal, condenando-o à pena privativa de
liberdade de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 (catorze)
dias-multa, no piso. Defiro o recurso em liberdade, pois o acusado respondeu a todo o presente processo solto. Nos termos do
art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe o benefício da justiça gratuita em
virtude de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fls. 103). Expeça-se certidão de honorários ao defensor
(a) nomeado (a) pelo convênio (fl. 103). Comunique-se a vítima sobre esta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Após
o trânsito em julgado: cobre-se a pena de multa; oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a
suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho
da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC
Jaboticabal, 07 de maio de 2025. - ADV: NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE
LIMA (OAB 472375/SP)
Processo 1504179-68.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEITOR
MENDES NETO - Vistos. Ao (a) acusado(a) foi concedido o benefício de transação penal. Devidamente comprovado o pagamento
da transação penal, o Dr. Promotor de Justiça requereu a extinção da punibilidade. Ante o exposto, tendo o(a) acusado(a)
cumprido integralmente as condições que lhe foram estabelecidas, sem ter ocorrido causas de revogação do benefício da
suspensão condicional do processo, julgo extinta a punibilidade de HEITOR MENDES NETO. Proceda a serventia as averbações
necessárias (histórico de partes e movimentação), expedindo-se as comunicações necessárias e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR
JUNIOR (OAB 220641/SP)
Processo 7000034-07.2021.8.26.0037 (1187588/3) - Execução da Pena - Aberto - ANA PAULA BORCONARO - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (fls. 219), anotando-se a sua atuação parcial. Cumprida a sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
queda de conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a testemunha/vítima deverá reingressar na audiência usando o
mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. E) Cientificar a testemunha/vítima que, em caso
de dúvida, recebimento/acesso ao link da audiência, antes da data designada para a teleaudiência poderá obter in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. formações
através do e-mail osmarp@tjsp.jus.br (horário compreendido das 09h00min às 17h00min). F) Alertar a testemunha de que na
hipótese de não acessar o lobby da teleaudiência no horário determinado, poderá ser expedido mandado de condução coercitiva
contra ela. G) Certificar o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como demais intercorrências. Deverá ainda constar
dos mandados de intimação e dos ofícios de requisição de Policiais Militares a observação de que somente poderão participar
de audiência virtual se estiver em ambiente adequando e internet estável, não se admitindo internet de celular (rede móvel) e
depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais públicos como shoppings, academias, lojas e
etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será feita presencialmente na sala de audiências da
Vara Criminal, Edifício Fórum. Repise-se que, caso o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça verifique que a testemunha ou o acusado não
disponham dos meios necessários para participar da audiência no formato de videoconferência, deverá proceder a intimação da
vitima/testemunha, para comparecimento pessoal à sala de audiências da Vara Criminal, na data e horário acima designados,
de tudo certificando expressamente. O Defensor, preferencialmente, deverá entrar em contato com a Penitenciária de Taiuva,
por e-mail ou por telefone e combinar data e horário da entrevista reservada com seu cliente por videconferência, informando
a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo, será facultada a entrevista reservada
antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que está presa.
Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas. Cumpra-se e intimem-se com urgência. - ADV: ANTONIO
CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1500444-29.2024.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONAS
DOS REIS - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de julho de4 2025, às 14h00min,
que será realizada, por sistema de videoconferência nos termos do Provimento Conjunto TJSP nº 46/2021, presumindo-se
inexistir oposição à forma da solenidade, se não oposta no prazo de 05 (cinco). Outrossim haverá rigorosa observância da
garantia de entrevista prévia e reservada aos advogados, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento
dos atos processuais pelo acusado e seus Defensores, na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do
Código de Processo Penal. Agendada a audiência na ferramenta Microsoft Teams, encaminhe-se o link de acesso ao Ministério
Publico (pjjaboticabal@mpsp.mp.br), aos Defensores e à Penitenciária de Taiuva. Não é necessário ter o Microsoft Teams.
O interlocutor abre o link de acesso recebido no navegador da internet. Comunique-se a Penitenciária para as providências
necessárias. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, comunicando a data da audiência e o formato em que a mesma realizar-
se-á, requisitando os Policiais Militares e solicitando o envio do e-mail institucional para envio do link de acesso. Intime-se a o
acusado por mandado. Deverá ainda constar dos mandados de intimação e dos ofícios de requisição de Policiais Civis/Militares
a observação de que somente poderão participar de audiência virtual se estiver em ambiente adequando e internet estável, não
se admitindo internet de celular (rede móvel) e depoimentos prestados em automóveis, estacionamentos, sanitários ou locais
públicos como shoppings, academias, lojas e etc. No caso de não atendimento dos requisitos elencados, a participação será
feita presencialmente na sala de audiências da Vara Criminal, Edifício Fórum. Os Defensores, preferencialmente, deverá entrar
em contato com a Penitenciária de Taiuva, por e-mail ou por telefone e combinar data e horário da entrevista reservada com seu
cliente por videconferência, informando a data designada para audiência e solicitando prioridade no atendimento. Sem prejuízo,
será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a
apresentação da pessoa que está presa. Requisitem-se folha de antecedentes e certidões criminais atualizadas. Cumpra-se e
intimem-se com urgência. - ADV: JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO (OAB 448576/SP), BRUNA DE SOUZA RAMOS (OAB
466156/SP)
Processo 1502047-33.2024.8.26.0291 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.G. - - A.G.S.
- Vistos. Fl. 194: Defiro. Oficie-se à OAB, informando a atuação da Defensoria Pública em relação aos interesses de Larissa
Roberta Goulart. No mais, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos requerimentos da defensoria às fls.
191/192. Intime-se. - ADV: DANILO RAYMUNDO BARONE (OAB 372838/SP), LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 1504010-81.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ANDERSON FERREIRA DE FREITAS
- 3) DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva para declarar o acusado Anderson
Ferreira de Freitas como incurso nas sanções do artigo 155, §1º, § 4°, IV, do Código Penal, condenando-o à pena privativa de
liberdade de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 14 (catorze)
dias-multa, no piso. Defiro o recurso em liberdade, pois o acusado respondeu a todo o presente processo solto. Nos termos do
art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe o benefício da justiça gratuita em
virtude de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fls. 103). Expeça-se certidão de honorários ao defensor
(a) nomeado (a) pelo convênio (fl. 103). Comunique-se a vítima sobre esta decisão, nos termos do art. 201, § 2º, do CPP. Após
o trânsito em julgado: cobre-se a pena de multa; oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a
suspensão dos direitos políticos; expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; comunique-se o desfecho
da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC
Jaboticabal, 07 de maio de 2025. - ADV: NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE
LIMA (OAB 472375/SP)
Processo 1504179-68.2021.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEITOR
MENDES NETO - Vistos. Ao (a) acusado(a) foi concedido o benefício de transação penal. Devidamente comprovado o pagamento
da transação penal, o Dr. Promotor de Justiça requereu a extinção da punibilidade. Ante o exposto, tendo o(a) acusado(a)
cumprido integralmente as condições que lhe foram estabelecidas, sem ter ocorrido causas de revogação do benefício da
suspensão condicional do processo, julgo extinta a punibilidade de HEITOR MENDES NETO. Proceda a serventia as averbações
necessárias (histórico de partes e movimentação), expedindo-se as comunicações necessárias e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR
JUNIOR (OAB 220641/SP)
Processo 7000034-07.2021.8.26.0037 (1187588/3) - Execução da Pena - Aberto - ANA PAULA BORCONARO - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (fls. 219), anotando-se a sua atuação parcial. Cumprida a sentença,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO MIRANDA (OAB 487758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0341/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º