Processo ativo

0020982-18.2024.8.11.0000

0020982-18.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 361/2024
Vara: e Certidão do Gestor da Central de Mandados
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): n *** (a): número)
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Eletrônico n. 21/2024 – CIA - 0020982-18.2024.8.11.0000. Ante o exposto, considerando que deve ser rigorosamente observada a
Empresa: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA presença de toda a documentação exigida pela normativa, intime(m)-se o
CNPJ: 20.357.366/0001-20 (a/s) requerente (s) para apresentar os documentos ora elencados, no prazo
OBJETO: Aquisição materiais de consumo (Cesto de lixo, copo de vidro, faca de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
de mesa, fone de ouvido, g ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arfo de mesa em inox, garrafa térmica 1,2 litros, Ressalto, por oportuno, que no que tange à Certidão do Distribuidor (a),
garrafa térmica 1,8 litros, garrafão vasilhame plástico 20 Litros, grampo para Certidão do Gestor (a) da Vara e Certidão do Gestor da Central de Mandados
grampeador em aço cobreado 26/6, Lixeira em aço inox, marca texto, e/ou Gestor da Vara, as diligências ficarão a encargo do Setor de Processos
Máscara cirúrgica, papel A4 branco, plaqueta de patrimônio, plástico bolha, Administrativos desta comarca.
prato raso, xícara para café), por meio do Sistema de Registro de Preços, Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
conforme condições, quantidade, especificações contidas no Termo de decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Referência. Serviço n. 02/2021/DF).
Vigência: Será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente Cuiabá, data registrada no sistema.
à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período nos (assinado digitalmente)
termos do item 5.1 da referida Ata de Registro de Preços. EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Os interessados poderão ter acesso à referida Ata de Registro de Preços e Juíza de Direito Diretora do Foro
respectivo Processo nos sites: Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
https://transparencia.tjmt.jus.br/Busca/Busca? pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
NomeView=index&PalavraChave=&NomeFiscal=&Numero=&Ano=&IDContrat https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
oTipo=8&ContratoTipo=8&Situacao=Todos
http://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx?numero=0061957-
82.2024.8.11.0000 Decisão
Cuiabá, 1° de novembro de 2024.
Ivone Regina Marca
Diretora Administrativa Processo CIA n.:
0059288-53.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 349/2024
Requerente (s):
JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN (OAB/MT N. 3.103-A)
Vistos.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 80/2024
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
CIA 0061725-70.2024.8.11.0000
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Empresa Êxito Excelência Em
Estado de Mato Grosso proposto por JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN a
Cursos Jurídicos Eireli
fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais recolhidas na
CNPJ: 25.465.001/0001-32
importância de R$ 471,31 (quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um
Decisão: “(...). Por todo o exposto, agindo em conformidade com o parecer da
centavos).
Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, AUTORIZO a contratação, por
É o breve relato.
inexigibilidade de licitação (artigo 74, III, “f”, da Lei n. 14.133/2021), da
DECIDO.
empresa ÊXITO EXCELÊNCIA EM CURSOS JURÍDICOS EIRELI, com
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 16 deste
objetivo de realizar o curso in company de “Sentença: Aspectos Teóricos e
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
Práticos Elaboração de Minuta”, no valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
e oitocentos reais). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 30 de outubro de
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
SILVA Presidente do Tribunal de Justiça.”
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Cuiabá, 1 de novembro de 2024
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Ivone Regina Marca
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
Diretora do Departamento Administrativo
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
ressarcimento.
COMARCAS
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 471,31
(quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), referente à guia
Entrância Final de n. 03956.901.08.2024-0.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca de Cuiabá Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Diretoria do Fórum Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
Despacho EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Processo CIA n.: pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
0064459-88.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 363/2024
Requerente (s):
BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS Processo CIA n.: 0063666-52.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este
Advogado (a): número)
EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB/MS 8.767) Classe: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 361/2024
Vistos. Requerente (s): MARIA DA GLORIA PEREIRA
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela Advogado (a): PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR (OAB/MT 7585)
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do Vistos.
Estado de Mato Grosso proposto por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
DE SEGUROS a fim de solicitar a devolução do valor de custas judiciais Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
recolhidas na importância de R$ 375,89 (trezentos e setenta e cinco reais e Estado de Mato Grosso proposto por MARIA DA GLORIA PEREIRA a fim de
oitenta e nove centavos). solicitar a devolução do valor de custas judiciais na importância de R$ 105,19
Conforme regulamenta a normativa em destaque, os pedidos de restituição (cento e cinco reais e dezenove centavos).
deverão ser instruídos com os documentos necessários para tanto; destarte, De pronto, conforme certificado pelo Setor de Processos/Procedimentos
verifica-se a ausência dos (as) seguintes documentos/informações no pedido: Administrativos desta comarca no andamento n. 13, o presente expediente
.Guia a ser restituída e comprovante – Anexar a guia e o comprovante de fora autuado em duplicidade, pois versa o mesmo objeto dirimido nos autos do
pagamento; Expediente CIA n. 0050954-30.2024.8.11.0001.
·Endereço completo da beneficiária Seguradora Lider; Posto isto, DETERMINO o arquivamento do presente feito.
·Certidão do Gestor (a) da Vara – No caso em que a Guia não foi utilizada em Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
atos do processo tais como: Autenticação Desarquivamento, Certidões, Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
Formal de Partilha, Recurso de Apelação. os autos, observadas as formalidades legais.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Disponibilizado 4/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11822 10
Cadastrado em: 14/08/2025 18:22
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