Processo ativo
(a). O Alvará Eletrônico
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Identificação
Nº Processo: 0000209-24.2025.8.26.0541
Classe: 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s)
Partes e Advogados
Autor: (a). O Alvar *** (a). O Alvará Eletrônico
Nome: da parte executada. Resultando posit *** da parte executada. Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000209-24.2025.8.26.0541 (processo principal 1006310-94.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Paulo Otávio Vicioli - Banco Bradesco S/A - Face a r. Decisão de fls. 40-41 fica a parte executada
intimada a providenciar o Formulário-MLE conforme Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-
se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017)1, para o recolhimento do valor residual de R$ 3.226,41, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 0000210-09.2025.8.26.0541 (processo principal 1006599-27.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Fernando Zancane Neto - Vistos. Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou
infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação
do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da parte executada. Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos
para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema
RENAJUD. Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens
móveis pertencentes ao executado, livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como
bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução. Resultando
positiva a penhora INTIME-SE a parte executada, para, querendo, apresente impugnação, no prazo de quinze dias. Em caso
negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa da executada, ficando autorizado,
se necessário, auxílio policial para fiel cumprimento da diligência, se necessário. Realizada a penhora e decorrido o prazo
para impugnação, intime-se a credora a se manifestar, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, cientificando-a sobre a
possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado em leilão. Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial
pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual
poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ANARELI RIBEIRO
CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP)
Processo 0000323-60.2025.8.26.0541 (processo principal 1007405-62.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - Wagner Antonio Savegnago - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o
pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do
trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV
(Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente
processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV:
DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 0000335-74.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alessandro Leite Bueno Camargo
- Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor
da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico, conforme
formulário juntado à fl. 26. Após, diante da concordância da parte exequente quanto ao valor depositado nos autos, certifique-
se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado
da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme
Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV: RODRIGO
DA SILVA PISSOLITO (OAB 314714/SP)
Processo 0000343-51.2025.8.26.0541 (processo principal 1003712-70.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Carmen Ávila Fernandes Proni - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos.
Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida em favor do(a) autor (a). O Alvará Eletrônico
de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 18. As custas foram
devidamente recolhidas. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. P.I. - ADV: GABRIELA FERNANDES PRONI (OAB 366474/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0000364-27.2025.8.26.0541 (processo principal 1005945-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Vinicius Dias - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 15 dias, efetue(m),
voluntariamente, o pagamento da importância remanescente, no valor de R$ 1.903,36, conforme memória de cálculo constante
dos autos, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
Processo 0000400-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1006662-52.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Eunice Rodrigues Sartorelo - Fica a parte EXEQUENTE intimada para que cumpra, no prazo
de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar
o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s)
aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo
Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e
Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0000403-24.2025.8.26.0541 (processo principal 1007452-36.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Elias Pedro dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Por primeiro, apresente a parte exequente, cálculo atualizado do
débito. Após, volte concluso para apreciação do pedido. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG)
Processo 0000470-86.2025.8.26.0541 (processo principal 1006574-14.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adelina Mirian Moreira Bonfim - Vistos. Fls. 20-23: cientifique a parte exequente, para
que se manifeste, no prazo de trinta (30) dias. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de
memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido. Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar
nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido. O silêncio será interpretado como
satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/
SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000472-90.2024.8.26.0541 (processo principal 1000540-57.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Emily Caroline Pereira de Sousa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Providencie
o executado o recolhimento das custas processuais, conforme determinado no Acórdão de fls. 102/104. Prazo: 10 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0000209-24.2025.8.26.0541 (processo principal 1006310-94.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Paulo Otávio Vicioli - Banco Bradesco S/A - Face a r. Decisão de fls. 40-41 fica a parte executada
intimada a providenciar o Formulário-MLE conforme Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-
se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado
Conjunto nº 474/2017)1, para o recolhimento do valor residual de R$ 3.226,41, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RENAN CORREA DA SILVA (OAB 412925/SP)
Processo 0000210-09.2025.8.26.0541 (processo principal 1006599-27.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Fernando Zancane Neto - Vistos. Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou
infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação
do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da parte executada. Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos
para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema
RENAJUD. Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens
móveis pertencentes ao executado, livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como
bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução. Resultando
positiva a penhora INTIME-SE a parte executada, para, querendo, apresente impugnação, no prazo de quinze dias. Em caso
negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa da executada, ficando autorizado,
se necessário, auxílio policial para fiel cumprimento da diligência, se necessário. Realizada a penhora e decorrido o prazo
para impugnação, intime-se a credora a se manifestar, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, cientificando-a sobre a
possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado em leilão. Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial
pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual
poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ANARELI RIBEIRO
CAMPAGNOLI (OAB 291635/SP)
Processo 0000323-60.2025.8.26.0541 (processo principal 1007405-62.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Licença
Prêmio - Wagner Antonio Savegnago - Vistos. Verifica-se o cumprimento da obrigação pleiteada no presente incidente com o
pagamento efetuado no Incidente Processual de Requisição de Pequeno Valor, dependente. Dessa forma, JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde o decurso do prazo do
trânsito em julgado e, somente após, providencie a Serventia a comunicação à DEPRE quanto à extinção do incidente de RPV
(Comunicado CG nº 1299/2017). Após, dê-se baixa definitiva nestes autos digitais de cumprimento de sentença e no incidente
processual de RPV, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV:
DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP), LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP)
Processo 0000335-74.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alessandro Leite Bueno Camargo
- Vistos. Considerando o depósito efetuado nos autos, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor
da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico, conforme
formulário juntado à fl. 26. Após, diante da concordância da parte exequente quanto ao valor depositado nos autos, certifique-
se nos autos do cumprimento de sentença, tonando-me aqueles autos conclusos para extinção e, com o trânsito em julgado
da sentença de extinção, proceda a serventia a devida comunicação à DEPRE quanto à extinção do presente RPV, conforme
Comunicado CG nº 1299/2017, utilizando-se o modelo institucional especifico (código 502940). Intimem-se. - ADV: RODRIGO
DA SILVA PISSOLITO (OAB 314714/SP)
Processo 0000343-51.2025.8.26.0541 (processo principal 1003712-70.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Repetição do Indébito - Carmen Ávila Fernandes Proni - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos.
Verifico nos autos que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida em favor do(a) autor (a). O Alvará Eletrônico
de Pagamento foi expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 18. As custas foram
devidamente recolhidas. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça. P.I. - ADV: GABRIELA FERNANDES PRONI (OAB 366474/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 0000364-27.2025.8.26.0541 (processo principal 1005945-40.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcos Vinicius Dias - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), na pessoa de seu procurador, mediante publicação no DJE, para que, no prazo de 15 dias, efetue(m),
voluntariamente, o pagamento da importância remanescente, no valor de R$ 1.903,36, conforme memória de cálculo constante
dos autos, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ECKSON LUCAS BOLANDIN GARCIA (OAB 390558/SP)
Processo 0000400-69.2025.8.26.0541 (processo principal 1006662-52.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Eunice Rodrigues Sartorelo - Fica a parte EXEQUENTE intimada para que cumpra, no prazo
de 30 (trinta) dias, o disposto no Comunicado nº 394/2015 (SEMA), providenciando o peticionamento digital com vistas a formar
o procedimento incidental de expedição de RPV (Classe 1266) ou Precatório (Classe 1265), conforme o caso, vinculando-o(s)
aos autos de cumprimento de sentença onde houve a homologação dos cálculos, observando-se as alterações trazidas pelo
Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018), Portaria nº 9622/2018, Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), e
Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). - ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP)
Processo 0000403-24.2025.8.26.0541 (processo principal 1007452-36.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Elias Pedro dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Por primeiro, apresente a parte exequente, cálculo atualizado do
débito. Após, volte concluso para apreciação do pedido. Intimem-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 137357/MG)
Processo 0000470-86.2025.8.26.0541 (processo principal 1006574-14.2024.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Adelina Mirian Moreira Bonfim - Vistos. Fls. 20-23: cientifique a parte exequente, para
que se manifeste, no prazo de trinta (30) dias. É ônus do credor promover a execução do julgado, cabendo a si a apresentação de
memória discriminada dos cálculos com os valores que entende devido. Assim, em caso de haver diferenças, deverá apresentar
nos autos demonstrativo discriminado e atualizado do valor do crédito que entende devido. O silêncio será interpretado como
satisfação da obrigação, sendo os autos extintos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/
SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000472-90.2024.8.26.0541 (processo principal 1000540-57.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Emily Caroline Pereira de Sousa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Providencie
o executado o recolhimento das custas processuais, conforme determinado no Acórdão de fls. 102/104. Prazo: 10 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º