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(a). O Alvará Eletrônico de Pagamento foi
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Identificação
Nº Processo: 0000543-58.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Autor: (a). O Alvará Eletrôn *** (a). O Alvará Eletrônico de Pagamento foi
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n°
373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se
tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0000543-58.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Jaqueline da Silva de
Matos - Vistos. Diante da manifestação da requerente, de fls. 15, de que foi cadastrado um novo requisitório de precatório, de n.º
0000543-58.2025.8.26.0541/03, desta forma, REJEITO o presente incidente de Ofício Requisitório. Após publicado, providencie
a z. Escrivania cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP)
Processo 0000543-58.2025.8.26.0541/03 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jaqueline da Silva de Matos - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP)
Processo 0000579-03.2025.8.26.0541 (processo principal 1000041-39.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Irregularidade no atendimento - Alex Galanti Nilsen - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Verifico nos autos
que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida em favor do(a) autor (a). O Alvará Eletrônico de Pagamento foi
expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 28. As custas foram devidamente recolhidas
(fls. 34). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se
o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina
o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP),
LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP)
Processo 0000620-67.2025.8.26.0541 (processo principal 0008646-11.2012.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ana Carolina de Santana Grosso - Vistos. Considerando a petição e documentos de fls. 77-87, ficou demonstrado
que a parte exequente comprou os insumos e devolveu em forma de depósito judicial o valor que restou, ficando, portanto,
sanada a pretensão do presente incidente. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica
autorizado o levantamento do valor depositado à fl. 86 (R$ 2.492,31), em favor da parte executada. Para levantamento da
importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019,
DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário
da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte
interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário,
do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Fica consignado que, caso a executada deixe
de cumprir a obrigação, deverá a parte exequente providenciar novo Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos
moldes do Provimento CG nº 16/2016. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme
determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB
280278/SP), MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP), GRAZIELE BORTOLATO FERNANDES (OAB 439817/SP)
Processo 0000692-54.2025.8.26.0541 (processo principal 1007464-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Henrique Serra - BANCO BMG S/A - Vistos. Verifico nos autos que a
obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida em favor do(a) autor (a). O Alvará Eletrônico de Pagamento foi
expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 51. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras
pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.I. - ADV: KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), CHRISTIANE FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG),
JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
Processo 0000692-88.2024.8.26.0541 (processo principal 1005766-43.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Lrf Furlan Móveis e Colchões Ltda - Vitoria Eduarda Gomes de Jesus - Vistos. Indefiro o pedido de nova tentativa
de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, uma vez que as consultas frequentes, na forma requerida, torna o processo infindável.
A pesquisa RENAJUD foi realizada conforme comprova o documento de fls. 97, a qual resultou infrutífera. Indefiro a pesquisa
CREDJUR, por não localizar tal pesquisa na plataforma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para tentativa de
penhora, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do(a) ré(u), no prazo improrrogável de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB
452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), BRUNA CAPALDI FORTUNATO (OAB 496652/SP), LETICIA
LOPES DOS SANTOS (OAB 511926/SP)
Processo 0000756-64.2025.8.26.0541 (processo principal 1002246-41.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Gilberto Carlos Silvestre - Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Banco Pan S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n°
373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: “No sist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se
tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de
4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco)
UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos.” No que tange ao item “c”, faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente
líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida;
2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4%
sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do
Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras
gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0000543-58.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Jaqueline da Silva de
Matos - Vistos. Diante da manifestação da requerente, de fls. 15, de que foi cadastrado um novo requisitório de precatório, de n.º
0000543-58.2025.8.26.0541/03, desta forma, REJEITO o presente incidente de Ofício Requisitório. Após publicado, providencie
a z. Escrivania cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP)
Processo 0000543-58.2025.8.26.0541/03 - Precatório - Acidente de Trânsito - Jaqueline da Silva de Matos - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ LUIS CAMARA LOPES (OAB 174697/SP)
Processo 0000579-03.2025.8.26.0541 (processo principal 1000041-39.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Irregularidade no atendimento - Alex Galanti Nilsen - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Vistos. Verifico nos autos
que a obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida em favor do(a) autor (a). O Alvará Eletrônico de Pagamento foi
expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 28. As custas foram devidamente recolhidas
(fls. 34). Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se
o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina
o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP),
LUCAS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 479436/SP)
Processo 0000620-67.2025.8.26.0541 (processo principal 0008646-11.2012.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ana Carolina de Santana Grosso - Vistos. Considerando a petição e documentos de fls. 77-87, ficou demonstrado
que a parte exequente comprou os insumos e devolveu em forma de depósito judicial o valor que restou, ficando, portanto,
sanada a pretensão do presente incidente. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. Fica
autorizado o levantamento do valor depositado à fl. 86 (R$ 2.492,31), em favor da parte executada. Para levantamento da
importância acima mencionada, deverá a parte executada preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019,
DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário
da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte
interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário,
do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. Fica consignado que, caso a executada deixe
de cumprir a obrigação, deverá a parte exequente providenciar novo Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos
moldes do Provimento CG nº 16/2016. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme
determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. P.I. - ADV: DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB
280278/SP), MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP), GRAZIELE BORTOLATO FERNANDES (OAB 439817/SP)
Processo 0000692-54.2025.8.26.0541 (processo principal 1007464-50.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Henrique Serra - BANCO BMG S/A - Vistos. Verifico nos autos que a
obrigação foi integralmente satisfeita pela parte requerida em favor do(a) autor (a). O Alvará Eletrônico de Pagamento foi
expedido e assinado digitalmente, conforme pode ser verificado nos autos às folhas 51. Assim, JULGO EXTINTA a execução nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras
pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. P.I. - ADV: KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP), CHRISTIANE FREITAS CAMPOS (OAB 94015/MG),
JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
Processo 0000692-88.2024.8.26.0541 (processo principal 1005766-43.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Lrf Furlan Móveis e Colchões Ltda - Vitoria Eduarda Gomes de Jesus - Vistos. Indefiro o pedido de nova tentativa
de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, uma vez que as consultas frequentes, na forma requerida, torna o processo infindável.
A pesquisa RENAJUD foi realizada conforme comprova o documento de fls. 97, a qual resultou infrutífera. Indefiro a pesquisa
CREDJUR, por não localizar tal pesquisa na plataforma do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para tentativa de
penhora, deverá o exequente diligenciar no sentido de fornecer o atual endereço do(a) ré(u), no prazo improrrogável de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95). Intime-se. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ (OAB
452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP), BRUNA CAPALDI FORTUNATO (OAB 496652/SP), LETICIA
LOPES DOS SANTOS (OAB 511926/SP)
Processo 0000756-64.2025.8.26.0541 (processo principal 1002246-41.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Gilberto Carlos Silvestre - Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Banco Pan S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º