Processo ativo
a) O bem imóvel objeto deste leilão deve ser visitado e vistoriado pelo 5.1.1. As pessoas ...
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Texto Completo do Processo
a) O bem imóvel objeto deste leilão deve ser visitado e vistoriado pelo 5.1.1. As pessoas físicas deverão efetuar cadastrado no site do(a) Leiloeiro
interessado, sendo que será vendido no estado geral em que se encontra, e (a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos:
prevalecendo em qualquer situação, a descrição contida na matrícula, suas a) Cédula de identidade;
restrições e/ou averbações, e conforme consta no Auto de Penhora. Estando b) CPF;
o imóvel ocupado, a desocupação é por co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nta e risco do arrematante. Todas c) Comprovante de residência;
as despesas Cartorárias para efetivação de transferência, registros, d) Certidão de casamento, se for casado, bem como, documentos de
averbação, pagamento de ITBI, taxas e demais impostos, ônus e custas identidade e CPF do cônjuge;
incidentes correm por conta do arrematante. e) RNE, caso seja estrangeiro, o qual deverá ter permanência legal e definitiva
b) A Leiloeira emitirá no final do leilão o Auto de Arrematação em Leilão no país;
Judicial, cabendo ao Juízo homologar ou não a venda, emitindo então a Carta f) Se o interessado estiver representado, deverá juntar procuração com firma
de Arrematação para seus fins e efeitos. como verdadeira;
c) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios g) Termo de Adesão.
terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de 5.1.2. As pessoas jurídicas deverão efetuar cadastro no site do(a) Leiloeiro(a)
oferta (art. 892, §3º, CPC); , inserindo digitalizações dos seguintes documentos:
d) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de a) CNPJ;
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito b) Inscrição Estadual;
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se c) Ato Constitutivo, contrato social e devidas alterações;
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último d) CPF e cédula de identidade/RNE do representante;
lance que ofertou. e) Se o diretor/administrador/gerente/sócio proprietário, estiver representado,
Todas as regras e condições do Leilão Judicial estão no Edital n.º 003/2024 - deverá juntar procuração pública ou procuração com firma reconhecida por
DF que faz parte deste Anexo publicado no DJE, e no portal da Leiloeira semelhança;
Luzinete Mussa de Moraes Pereira: HYPERLINK “ f) Termo de Adesão.
http://www.lumussaleiloes.com.br“ www.lumussaleiloes.com.br. A publicação 5.2. O devedor fiduciário somente poderá participar do referido leilão mediante
deste Anexo e Edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e pagamento à vista, ficando dispensado de habilitação prévia, considerando o
dos respectivos patronos. direito de preferência previsto na lei n. 9.514/97.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa 5.3. O cadastramento do proponente e de seu representante legal implica a
alegar ignorância, expediu-se o presente Edital e Anexo que será publicado e responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
afixado na forma da Lei, nos portais dos leiloeiros designados, inteligência do para realização das transações inerentes ao leilão.
artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil. 5.4. Para oferecimento de lance o licitante deverá acessar sua conta,
DADO E PASSADO na Diretoria do Foros da Comarca de Cuiabá, aos dias mediante login e senha de uso privativo e poderá acompanhar os lances
14 de maio de 2024. Eu, Luzinete Mussa de Moraes Pereira, Leiloeira Pública oferecidos e registrar seus lances, obedecidas as regras fixadas neste edital.
Oficial e Rural, assino e faço publicar. 5.5. O simples acompanhamento do leilão público pode ser feito por qualquer
usuário da internet, mediante acesso à página do leilão eletrônico,
independentemente de cadastramento de login/senha no site do leiloeiro(a).
EDITAL N. 3, DE 17 DE MAIO DE 2024
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como
Dispõe sobre os procedimentos de realização do Leilão Público (Oficial e
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
Rural) no âmbito da Comarca de Cuiabá, na modalidade eletrônica.
representante, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem ao Estado de Mato Grosso –
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
Poder Judiciário – Foro da Comarca de Cuiabá/MT a responsabilidade por
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
considerando a necessidade de se adotar medidas procedimentais para
terceiros.
realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Cuiabá, na modalidade
5.7. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico
eletrônica, por meio da Central de Apreensões, Praças e Leilões desta
durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente
comarca, COMUNICA aos interessados que realizará o Leilão Público (Oficial
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
e Rural), destinado à alienação de bens móveis e imóveis oriundos de
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
penhoras em execuções, sob as condições e regramentos ora estabelecidos
5.8. Os interessados ainda poderão acessar as fotos e laudo de avaliação por
neste Edital.
meio do site: HYPERLINK “https://corregedoria.tjmt.jus.br/“ \h
1. DO LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão judicial
https://corregedoria.tjmt.jus.br ou https:// www.fabiobarbosaleiloes.com.br e
será eletrônico e terá início às 8h e encerramento às 14h, nas datas de 28 de
www.lumussaleiloes.com.br e esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos
maio de 2024 (1ª Praça) e 11 de junho de 2024 (2ª Praça), para bens imóveis
telefones 0800-707-9339 – Fabio e (65) 98112-9770, (65) 3027-5131 –
e móveis.
Luzinete.
1.1. O envio de lances será on-line pelo portal www.fabiobarbosaleiloes.com.br
6. DOS LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
(Leiloeiro Oficial) e www.lumussaleiloes.com.br (Leiloeira Rural) e somente
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação (parágrafo
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes
único do artigo 891, CPC).
(arts. 21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ).
1.2. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da
6.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
alienação eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro
(três) minutos e, assim sucessivamente, a cada lance efetuado nos últimos 03
no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
(três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de
competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para que
ofertar novos lances, sendo que passados 03 (três) minutos sem novo lance
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
o leilão será encerrado.
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
2. DO LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros: FABIO
6.2. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos
GONÇALVES BARBOSA (modalidade Oficial) e LUZINETE MUSSA DE
sites https:// HYPERLINK “http://www.alfaleiloes.com./“ \h
MORAES PEREIRA (modalidade Rural).
www.fabiobarbosaleiloes.com.br. (leilão oficial) e www.lumussaleiloes.com.br
3. DO LOCAL DOS BENS: Os bens a serem alienados estarão em exposição
(leilão rural) imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
nos locais indicados no site do leiloeiro, com a descrição de cada lote para
preservação do tempo real das ofertas.
visitação dos interessados, nos dias e horários determinados.
6.3. Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma
4. DO OBJETO: Os bens a serem leiloados constituem lotes descritos neste
de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Edital (conforme os Anexos I e II), discriminados entre bens móveis e imóveis
6.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens,
urbanos e rurais.
com exceção dos:
4.1. Os bens serão anunciados com indicação do valor da avaliação e serão
a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou
entregues nas condições e estado em que se encontram, conforme
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
descrições constantes nos lotes e seu respectivo número de Edital de
b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
Praça/Leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça – DJE, sem garantia,
encarregados;
constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas
c) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o
designadas para a alienação judicial eletrônica.
Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos
5. DA HABILITAÇÃO, CADASTRO E PARTICIPAÇÃO - COMO
bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se
PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os pretendentes na arrematação dos
estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e
bens deverão efetuar cadastro prévio, por meio dos sites
demais servidores e auxiliares da Justiça;
www.fabiobarbosaleiloes.com.br quando se tratar de leilão oficial e
d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da
www.lumussaleiloes.com.br , quando se tratar de leilão rural devendo, para
pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta
tanto, os interessados, aceitarem os termos e condições informados nos
ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos
sites. A documentação para análise do cadastro deverá ser encaminhada até
mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;
02 (dois) dias úteis antes da realização do leilão no site do(a) Leiloeiro(a).
e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam
5.1. Poderão participar do presente leilão pessoas físicas e ou jurídicas,
encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais
associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do
servidores e auxiliares da Justiça;
território nacional, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
Disponibilizado 20/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11705 15
interessado, sendo que será vendido no estado geral em que se encontra, e (a), inserindo digitalizações dos seguintes documentos:
prevalecendo em qualquer situação, a descrição contida na matrícula, suas a) Cédula de identidade;
restrições e/ou averbações, e conforme consta no Auto de Penhora. Estando b) CPF;
o imóvel ocupado, a desocupação é por co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nta e risco do arrematante. Todas c) Comprovante de residência;
as despesas Cartorárias para efetivação de transferência, registros, d) Certidão de casamento, se for casado, bem como, documentos de
averbação, pagamento de ITBI, taxas e demais impostos, ônus e custas identidade e CPF do cônjuge;
incidentes correm por conta do arrematante. e) RNE, caso seja estrangeiro, o qual deverá ter permanência legal e definitiva
b) A Leiloeira emitirá no final do leilão o Auto de Arrematação em Leilão no país;
Judicial, cabendo ao Juízo homologar ou não a venda, emitindo então a Carta f) Se o interessado estiver representado, deverá juntar procuração com firma
de Arrematação para seus fins e efeitos. como verdadeira;
c) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios g) Termo de Adesão.
terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de 5.1.2. As pessoas jurídicas deverão efetuar cadastro no site do(a) Leiloeiro(a)
oferta (art. 892, §3º, CPC); , inserindo digitalizações dos seguintes documentos:
d) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de a) CNPJ;
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito b) Inscrição Estadual;
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se c) Ato Constitutivo, contrato social e devidas alterações;
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último d) CPF e cédula de identidade/RNE do representante;
lance que ofertou. e) Se o diretor/administrador/gerente/sócio proprietário, estiver representado,
Todas as regras e condições do Leilão Judicial estão no Edital n.º 003/2024 - deverá juntar procuração pública ou procuração com firma reconhecida por
DF que faz parte deste Anexo publicado no DJE, e no portal da Leiloeira semelhança;
Luzinete Mussa de Moraes Pereira: HYPERLINK “ f) Termo de Adesão.
http://www.lumussaleiloes.com.br“ www.lumussaleiloes.com.br. A publicação 5.2. O devedor fiduciário somente poderá participar do referido leilão mediante
deste Anexo e Edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e pagamento à vista, ficando dispensado de habilitação prévia, considerando o
dos respectivos patronos. direito de preferência previsto na lei n. 9.514/97.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa 5.3. O cadastramento do proponente e de seu representante legal implica a
alegar ignorância, expediu-se o presente Edital e Anexo que será publicado e responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
afixado na forma da Lei, nos portais dos leiloeiros designados, inteligência do para realização das transações inerentes ao leilão.
artigo 887, § 2º do Código de Processo Civil. 5.4. Para oferecimento de lance o licitante deverá acessar sua conta,
DADO E PASSADO na Diretoria do Foros da Comarca de Cuiabá, aos dias mediante login e senha de uso privativo e poderá acompanhar os lances
14 de maio de 2024. Eu, Luzinete Mussa de Moraes Pereira, Leiloeira Pública oferecidos e registrar seus lances, obedecidas as regras fixadas neste edital.
Oficial e Rural, assino e faço publicar. 5.5. O simples acompanhamento do leilão público pode ser feito por qualquer
usuário da internet, mediante acesso à página do leilão eletrônico,
independentemente de cadastramento de login/senha no site do leiloeiro(a).
EDITAL N. 3, DE 17 DE MAIO DE 2024
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como
Dispõe sobre os procedimentos de realização do Leilão Público (Oficial e
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
Rural) no âmbito da Comarca de Cuiabá, na modalidade eletrônica.
representante, não cabendo ao Leiloeiro(a) nem ao Estado de Mato Grosso –
A Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, EDLEUZA
Poder Judiciário – Foro da Comarca de Cuiabá/MT a responsabilidade por
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
considerando a necessidade de se adotar medidas procedimentais para
terceiros.
realização de leilões judiciais no âmbito da Comarca de Cuiabá, na modalidade
5.7. Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico
eletrônica, por meio da Central de Apreensões, Praças e Leilões desta
durante a sessão pública do leilão, ficando responsável pelo ônus decorrente
comarca, COMUNICA aos interessados que realizará o Leilão Público (Oficial
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
e Rural), destinado à alienação de bens móveis e imóveis oriundos de
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
penhoras em execuções, sob as condições e regramentos ora estabelecidos
5.8. Os interessados ainda poderão acessar as fotos e laudo de avaliação por
neste Edital.
meio do site: HYPERLINK “https://corregedoria.tjmt.jus.br/“ \h
1. DO LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: O leilão judicial
https://corregedoria.tjmt.jus.br ou https:// www.fabiobarbosaleiloes.com.br e
será eletrônico e terá início às 8h e encerramento às 14h, nas datas de 28 de
www.lumussaleiloes.com.br e esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos
maio de 2024 (1ª Praça) e 11 de junho de 2024 (2ª Praça), para bens imóveis
telefones 0800-707-9339 – Fabio e (65) 98112-9770, (65) 3027-5131 –
e móveis.
Luzinete.
1.1. O envio de lances será on-line pelo portal www.fabiobarbosaleiloes.com.br
6. DOS LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao
(Leiloeiro Oficial) e www.lumussaleiloes.com.br (Leiloeira Rural) e somente
horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por
serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação (parágrafo
igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes
único do artigo 891, CPC).
(arts. 21 e 22 da Resolução n. 236/2016, CNJ).
1.2. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da
6.1. Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o
alienação eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03
depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro
(três) minutos e, assim sucessivamente, a cada lance efetuado nos últimos 03
no ato da arrematação, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo
(três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de
competente, notificando também os lanços imediatamente anteriores para que
ofertar novos lances, sendo que passados 03 (três) minutos sem novo lance
sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de
o leilão será encerrado.
sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
2. DO LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo dos Leiloeiros: FABIO
6.2. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente nos
GONÇALVES BARBOSA (modalidade Oficial) e LUZINETE MUSSA DE
sites https:// HYPERLINK “http://www.alfaleiloes.com./“ \h
MORAES PEREIRA (modalidade Rural).
www.fabiobarbosaleiloes.com.br. (leilão oficial) e www.lumussaleiloes.com.br
3. DO LOCAL DOS BENS: Os bens a serem alienados estarão em exposição
(leilão rural) imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
nos locais indicados no site do leiloeiro, com a descrição de cada lote para
preservação do tempo real das ofertas.
visitação dos interessados, nos dias e horários determinados.
6.3. Não serão admitidos lances por e-mail, assim como qualquer outra forma
4. DO OBJETO: Os bens a serem leiloados constituem lotes descritos neste
de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
Edital (conforme os Anexos I e II), discriminados entre bens móveis e imóveis
6.4. Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens,
urbanos e rurais.
com exceção dos:
4.1. Os bens serão anunciados com indicação do valor da avaliação e serão
a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou
entregues nas condições e estado em que se encontram, conforme
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
descrições constantes nos lotes e seu respectivo número de Edital de
b) Mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam
Praça/Leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça – DJE, sem garantia,
encarregados;
constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas
c) Juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o
designadas para a alienação judicial eletrônica.
Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos
5. DA HABILITAÇÃO, CADASTRO E PARTICIPAÇÃO - COMO
bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se
PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Os pretendentes na arrematação dos
estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e
bens deverão efetuar cadastro prévio, por meio dos sites
demais servidores e auxiliares da Justiça;
www.fabiobarbosaleiloes.com.br quando se tratar de leilão oficial e
d) Menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da
www.lumussaleiloes.com.br , quando se tratar de leilão rural devendo, para
pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta
tanto, os interessados, aceitarem os termos e condições informados nos
ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos
sites. A documentação para análise do cadastro deverá ser encaminhada até
mesmos até 3º grau e demais servidores e auxiliares da Justiça;
02 (dois) dias úteis antes da realização do leilão no site do(a) Leiloeiro(a).
e) Leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam
5.1. Poderão participar do presente leilão pessoas físicas e ou jurídicas,
encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau e demais
associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do
servidores e auxiliares da Justiça;
território nacional, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
Disponibilizado 20/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11705 15