Processo ativo
0018461-03.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0018461-03.2024.8.11.0000
Classe: Cuiabá, data registrada no sistema.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: (a): Obs.: O andamento processual dos *** (a): Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Vistos.
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2024. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SCHNELL NOTHEN
JUNIOR a fim de solicitara devolução do valor de custas recolhidas e não
(Documento assinado digitalmente) utilizadas na importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
WERMISON FERREIRA CÉSAR centavos).
Diretor do Departamento de Material e Patrim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônio Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
TERMO DE DOAÇÃO N. 13/2024
pela referida normativa.
Doação de Bens Inservíveis – DBI N. 57/2023 – CIA N. 0041480-
É o breve relato.
72.2023.8.11.0000.
DECIDO.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
PARTE: DONATÁRIO – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS –
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
PARQUE GEÓRGIA - CNPJ: 03.486.123/0001-72.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 68 - Tipo: Termo de
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
TJ, resolve doá-los a título gratuito.
50849.901.09.2021-0.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
móveis (armário alto, armário escaninho, baia, bancada para impressora,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
bebedouro, cadeira, entre outros) classificados como inservíveis, com o
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
objetivo de serem utilizados pela instituição religiosa.
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2024.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(Documento assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
WERMISON FERREIRA CÉSAR
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
TERMO DE DOAÇÃO N. 12/2024 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Doação de Bens Inservíveis – DBI N. 3/2016 – CIA N. 0018729- https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
38.2016.8.11.0000.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Processo CIA n.:
PARTE: DONATÁRIO – CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
0018461-03.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 24.672.842/0001-58.
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 180/2024
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
Requerente (s):
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
3L COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
no Termo de Cessão, acostado aoCIA - andamento n. 98 - Tipo: Ofício - Por:
Vistos.
Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - TJ, resolve doá-los a título
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
gratuito.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por 3L COMÉRCIO DE PEÇAS
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
AUTOMOTIVAS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
móveis (cpu, monitor, teclado, mouse, entre outros) classificados como
judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 455,24 (quatrocentos
inservíveis, com o objetivo de serem utilizados pela instituição religiosa.
e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2024.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato.
(Documento assinado digitalmente)
DECIDO.
WERMISON FERREIRA CÉSAR
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
COMARCAS
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Entrância Final efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 455,24
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à
Comarca de Cuiabá guia de n. 33442.901.05.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Diretoria do Fórum DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Decisão Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Processo CIA n.: decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
0035336-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Serviço n. 02/2021/DF).
Classe Cuiabá, data registrada no sistema.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 251/2024 (assinado digitalmente)
Requerente (s): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR Juíza de Direito Diretora do Foro
Advogado (a): Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR (OAB 22662/O) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 18/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11746 10
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2024. Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por EDUARDO SCHNELL NOTHEN
JUNIOR a fim de solicitara devolução do valor de custas recolhidas e não
(Documento assinado digitalmente) utilizadas na importância de R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta
WERMISON FERREIRA CÉSAR centavos).
Diretor do Departamento de Material e Patrim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ônio Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
TERMO DE DOAÇÃO N. 13/2024
pela referida normativa.
Doação de Bens Inservíveis – DBI N. 57/2023 – CIA N. 0041480-
É o breve relato.
72.2023.8.11.0000.
DECIDO.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
PARTE: DONATÁRIO – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS –
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
PARQUE GEÓRGIA - CNPJ: 03.486.123/0001-72.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
no Termo de Entrega acostado no CIA - andamento n. 68 - Tipo: Termo de
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 413,40
Entrega e Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis -
(quatrocentos e treze reais e quarenta centavos), referente à guia de n.
TJ, resolve doá-los a título gratuito.
50849.901.09.2021-0.
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
móveis (armário alto, armário escaninho, baia, bancada para impressora,
DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
bebedouro, cadeira, entre outros) classificados como inservíveis, com o
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
objetivo de serem utilizados pela instituição religiosa.
Mato Grosso.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2024.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
(Documento assinado digitalmente)
(assinado digitalmente)
WERMISON FERREIRA CÉSAR
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
TERMO DE DOAÇÃO N. 12/2024 pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Doação de Bens Inservíveis – DBI N. 3/2016 – CIA N. 0018729- https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
38.2016.8.11.0000.
PARTE: DOADOR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CNPJ: 03.535.606/0001-10.
Processo CIA n.:
PARTE: DONATÁRIO – CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
0018461-03.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número)
DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 24.672.842/0001-58.
Classe:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 180/2024
OBJETO: O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente qualquer
Requerente (s):
ônus, os bens inservíveis classificados com ANTIECONÔMICOS, constantes
3L COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
no Termo de Cessão, acostado aoCIA - andamento n. 98 - Tipo: Ofício - Por:
Vistos.
Comissão de Inventário de Bens Inservíveis - TJ, resolve doá-los a título
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela
gratuito.
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso proposto por 3L COMÉRCIO DE PEÇAS
INTERESSE PÚBLICO: O presente termo tem por objetivo a doação de bens
AUTOMOTIVAS LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de custas
móveis (cpu, monitor, teclado, mouse, entre outros) classificados como
judiciais recolhidas indevidamente, na importância de R$ 455,24 (quatrocentos
inservíveis, com o objetivo de serem utilizados pela instituição religiosa.
e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Compulsando o expediente, verificam-se cumpridas as determinações
cogentes ao procedimento em epígrafe, vez que o (a/s) requerente (s)
Cuiabá-MT, 17 de julho de 2024.
procedeu com a juntada da documentação necessária, nos moldes elencados
pela referida normativa.
É o breve relato.
(Documento assinado digitalmente)
DECIDO.
WERMISON FERREIRA CÉSAR
Inicialmente, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui requisito
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme redação
descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
Destarte, no caso em tela, verifico que a guia em questão não atingiu o seu
COMARCAS
objeto no processo em que se vinculou, de modo que o serviço para que se
pretendia com o pagamento não foi realizado, isto é, o valor pleiteado não fora
Entrância Final efetivamente utilizado, razão pela qual a parte faz jus ao ressarcimento.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 455,24
(quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à
Comarca de Cuiabá guia de n. 33442.901.05.2023-0.
Encaminhe-se o presente feito ao Departamento de Controle e Arrecadação –
Diretoria do Fórum DCA/TJMT para as demais providências quanto ao processamento da
devolução e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
Decisão Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Processo CIA n.: decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
0035336-48.2024.8.11.0000 (Favor mencionar este número) Serviço n. 02/2021/DF).
Classe Cuiabá, data registrada no sistema.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 251/2024 (assinado digitalmente)
Requerente (s): EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR Juíza de Direito Diretora do Foro
Advogado (a): Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
EDUARDO SCHNELL NOTHEN JUNIOR (OAB 22662/O) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Disponibilizado 18/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11746 10