Processo ativo
a observar, em outras oportunidades, sempre que possível, a bem da melhora na prestação jurisdicional,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1034580-62.2025.8.26.0002
Vara: sob o
Partes e Advogados
Autor: a observar, em outras oportunidades, sempre que pos *** a observar, em outras oportunidades, sempre que possível, a bem da melhora na prestação jurisdicional,
Nome: DA REPRES. LEGAL LIDIANE CHAVES *** DA REPRES. LEGAL LIDIANE CHAVES NOGUEIRA, CNPJ 22592623000133
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(CPC, art. 231). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP)
Processo 1034580-62.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Valcenter Serviços Em Móveis
Ltda - Vistos. 1. A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 2. Arbitro honorários
advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a
depender das vicissitudes do processo. 3. Cite-se o executado por carta, para que: (i) pague o débito no prazo de três dias
(art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o
parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30%
do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis
parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze
dias. 3.1 Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste
em quinze dias, arquivando-se no silêncio. 4. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 4.1. A
presente decisão servirá como certidão para fins de averbação, no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos
a penhora, da existência da presente execução, devidamente recebida pelo Juízo, que foi distribuída em 02/05/2025, com
valor de R$32.410,73 e autos nº 1034580-62.2025.8.26.0002, na qual figura como parte exequente: VALCENTER SERVIÇOS
EM MÓVEIS LTDA., CNPJ 32.214.185/0001-23, e parte executada: LUZINETE MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF 132.848.108-54
e TALITA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF 429.163.098-02. 4.2. O exequente fica incumbido da impressão e encaminhamento
desta decisão-certidão, devendo comunicar ao Juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC), no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1034606-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. A
causa de pedir e o pedido articulados nesta ação são distintos daqueles deduzidos na ação que tramita perante esta Vara sob o
n. 1096320-55.2024.8.26.0002 (contratos distintos). De modo que a repetição da ação de que suspeitara o cartório distribuidor
não se verifica. Nem há conexão, continência ou outra causa de prevenção deste juízo. Portanto, redistribua-se livremente.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1034632-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Irancil Alves - Vistos. No prazo de
15 dias, deve a parte comprovar de forma idônea a impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo, apresentando
extratos bancários e informe de rendimentos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MURILO
OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 1034636-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rogerio Antonio de Souza - Vistos. O presente feito foi distribuído por direcionamento por suspeita de repetição da ação nº
1108706-20.2024. Observo, porém, que em confronto com os dados mencionados pelo sistema, não se trata de repetição de
ação, nem tampouco de distribuição por dependência (prevenção artigo 286, II do CPC). Desta feita, distribua-se livremente.
Intime-se. - ADV: LUCIENE DOS SANTOS AMORIM (OAB 393792/SP)
Processo 1034708-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacileide da Silva - Vistos.
Redistribuam-se os autos a uma das varas da Fazenda Pública, porquanto figura como requerida pessoa jurídica de direito
público. Intime-se. - ADV: CINTIA CALABRARO (OAB 155447/SP)
Processo 1034736-50.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vila Rustica Churrasqueiras Ltda -
Vistos. No prazo de 15 dias, recolham-se as custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de extinção sem resolução
do mérito. Intime-se. - ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 1034750-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mauricia Jucilene de Lima - Vistos. Com o máximo respeito à autonomia profissional da advocacia, concito respeitosamente o
douto patrono do autor a observar, em outras oportunidades, sempre que possível, a bem da melhora na prestação jurisdicional,
o “Projeto Petição 10, Sentença 10” do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois não se afigura razoável expor singela causa de
declaração de inexigibilidade de débito em 41 laudas. Estendo essa exortação, desde logo, ao profissional que se incumbir da
representação da ré. Ante a declaração de atual desemprego, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. A alegação da
autora é algo genérica (“não tem conhecimento sobre a origem dos débitos”). Ademais, nem sequer há informação a respeito
da unidade consumidora geradora do débito, de modo que se possa desvinculá-la da autora ou de seu domicílio. 3.1. Indefiro
a tutela de urgência, portanto. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de
designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para
apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1034759-93.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Brasileiro
de Crédito S.a - Vistos. 1. Recolham-se as custas e despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1034786-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Ribeiro Lacta - Vistos.
Em quinze dias, emende o autor a inicial para: (i) trazer aos autos comprovante atualizado de residência; (ii) complementar o
recolhimento da taxa judiciária em R$27,52, a fim de corresponder a 1,5% sobre o valor atribuído à causa; e (iii) comprovar o
recolhimento das despesas de citação postal, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: RAFAEL BRITO DE SOUZA
(OAB 447947/SP)
Processo 1034795-38.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0022137-06.2021.8.19.0205 - 2ª VARA CIVEL
REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ) - I.U.S. - Vistos. Redistribuam-se os autos para o Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis da Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1034833-50.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Plano & Parque Nabuco Canario - Vistos. Em quinze dias, complemente o exequente o recolhimento da taxa judiciária, observando
o mínimo de R$185,10, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1035963-80.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Reckitt Benckiser Brasil Ltda
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Sisbajud, Infojud e Renajud: LC NOGUEIRA
COM DE PROD. PARA EMB. ME, EM NOME DA REPRES. LEGAL LIDIANE CHAVES NOGUEIRA, CNPJ 22592623000133
Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se
manifeste em 30 dias de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(CPC, art. 231). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias
úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: RONALDO ALVES BRILHANTE (OAB 145939/SP)
Processo 1034580-62.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Valcenter Serviços Em Móveis
Ltda - Vistos. 1. A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 2. Arbitro honorários
advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a
depender das vicissitudes do processo. 3. Cite-se o executado por carta, para que: (i) pague o débito no prazo de três dias
(art. 829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o
parcelamento nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30%
do crédito exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis
parcelas acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze
dias. 3.1 Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste
em quinze dias, arquivando-se no silêncio. 4. Defiro a o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. 4.1. A
presente decisão servirá como certidão para fins de averbação, no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos
a penhora, da existência da presente execução, devidamente recebida pelo Juízo, que foi distribuída em 02/05/2025, com
valor de R$32.410,73 e autos nº 1034580-62.2025.8.26.0002, na qual figura como parte exequente: VALCENTER SERVIÇOS
EM MÓVEIS LTDA., CNPJ 32.214.185/0001-23, e parte executada: LUZINETE MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF 132.848.108-54
e TALITA DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF 429.163.098-02. 4.2. O exequente fica incumbido da impressão e encaminhamento
desta decisão-certidão, devendo comunicar ao Juízo as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC), no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1034606-60.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. A
causa de pedir e o pedido articulados nesta ação são distintos daqueles deduzidos na ação que tramita perante esta Vara sob o
n. 1096320-55.2024.8.26.0002 (contratos distintos). De modo que a repetição da ação de que suspeitara o cartório distribuidor
não se verifica. Nem há conexão, continência ou outra causa de prevenção deste juízo. Portanto, redistribua-se livremente.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP)
Processo 1034632-58.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Irancil Alves - Vistos. No prazo de
15 dias, deve a parte comprovar de forma idônea a impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo, apresentando
extratos bancários e informe de rendimentos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MURILO
OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
Processo 1034636-95.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rogerio Antonio de Souza - Vistos. O presente feito foi distribuído por direcionamento por suspeita de repetição da ação nº
1108706-20.2024. Observo, porém, que em confronto com os dados mencionados pelo sistema, não se trata de repetição de
ação, nem tampouco de distribuição por dependência (prevenção artigo 286, II do CPC). Desta feita, distribua-se livremente.
Intime-se. - ADV: LUCIENE DOS SANTOS AMORIM (OAB 393792/SP)
Processo 1034708-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jacileide da Silva - Vistos.
Redistribuam-se os autos a uma das varas da Fazenda Pública, porquanto figura como requerida pessoa jurídica de direito
público. Intime-se. - ADV: CINTIA CALABRARO (OAB 155447/SP)
Processo 1034736-50.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vila Rustica Churrasqueiras Ltda -
Vistos. No prazo de 15 dias, recolham-se as custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de extinção sem resolução
do mérito. Intime-se. - ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP)
Processo 1034750-34.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Mauricia Jucilene de Lima - Vistos. Com o máximo respeito à autonomia profissional da advocacia, concito respeitosamente o
douto patrono do autor a observar, em outras oportunidades, sempre que possível, a bem da melhora na prestação jurisdicional,
o “Projeto Petição 10, Sentença 10” do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois não se afigura razoável expor singela causa de
declaração de inexigibilidade de débito em 41 laudas. Estendo essa exortação, desde logo, ao profissional que se incumbir da
representação da ré. Ante a declaração de atual desemprego, defiro à autora a gratuidade judiciária. Anotado. A alegação da
autora é algo genérica (“não tem conhecimento sobre a origem dos débitos”). Ademais, nem sequer há informação a respeito
da unidade consumidora geradora do débito, de modo que se possa desvinculá-la da autora ou de seu domicílio. 3.1. Indefiro
a tutela de urgência, portanto. Consideradas as especificidades da causa e as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de
designar audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré por carta, para
apresentação resposta em quinze dias úteis, sob pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1034759-93.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Brasileiro
de Crédito S.a - Vistos. 1. Recolham-se as custas e despesas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1034786-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rodrigo Ribeiro Lacta - Vistos.
Em quinze dias, emende o autor a inicial para: (i) trazer aos autos comprovante atualizado de residência; (ii) complementar o
recolhimento da taxa judiciária em R$27,52, a fim de corresponder a 1,5% sobre o valor atribuído à causa; e (iii) comprovar o
recolhimento das despesas de citação postal, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: RAFAEL BRITO DE SOUZA
(OAB 447947/SP)
Processo 1034795-38.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0022137-06.2021.8.19.0205 - 2ª VARA CIVEL
REGIONAL DE CAMPO GRANDE - RJ) - I.U.S. - Vistos. Redistribuam-se os autos para o Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis da Comarca da Capital. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1034833-50.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Plano & Parque Nabuco Canario - Vistos. Em quinze dias, complemente o exequente o recolhimento da taxa judiciária, observando
o mínimo de R$185,10, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1035963-80.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Reckitt Benckiser Brasil Ltda
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Sisbajud, Infojud e Renajud: LC NOGUEIRA
COM DE PROD. PARA EMB. ME, EM NOME DA REPRES. LEGAL LIDIANE CHAVES NOGUEIRA, CNPJ 22592623000133
Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se
manifeste em 30 dias de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º