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a ordem de preferência na expedição dos mandados para citação da
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Identificação
Nº Processo: 0034208-67.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: a ordem de preferência na expedi *** a ordem de preferência na expedição dos mandados para citação da
Nome: do requerido. Sem prejuízo, c *** do requerido. Sem prejuízo, como requerido pelo Ministério
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do *** de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do NCPC). A memória de cálculo do débito
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
plenamente ciente do julgado, deixou de cumpri-lo no prazo determinado (15 dias). Assim, nos termos do § 3º do artigo 523, do
NCPC, defere-se a penhora requerida pelo sistema SisbaJud. Observa-se que penhora de dinheiro em depósito bancário ou em
aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput do Novo Código de Processo Civil, não compr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omete rendas ou
depósitos futuros. A ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD dirige-se a valor determinado e é cumprida em apenas um dia,
logo, não representa bloqueio de conta. Considerando que não houve o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa
de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do NCPC). A memória de cálculo do débito
foi atualizada. Após, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para
protocolamento. No mais, aguarde-se eventual impugnação (artigo 525 do NCPC). Intimem-se.”. - ADV: VINÍCIUS ALVARENGA
FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), ANDRÉ LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP), DANIEL AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ
(OAB 263601/SP)
Processo 0034208-67.2024.8.26.0002 (processo principal 0019950-67.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.V.M. - D.G.M. - Fls. 81/83 - Em cinco dias, manifeste-se o executado. No mais, regularize o executado à assinatura
da procuração de fls. 79. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), ARMANDO CRISTIANO FRANÇA DE LIMA
(OAB 371592/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP)
Processo 0035644-61.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S.F. - S.N.F.J. - Vistos. Fls. 50:
Ciente da regularização processual do autor. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Após, providencie-se sua exclusão do sistema.
No mais, defiro a produção das provas postuladas a fls. 28 em relação ao requerido, notadamente: requisição das duas últimas
declarações de IRRF, bem como a pesquisa sisbajud para a vinda dos extratos bancários dos últimos 6 meses. Determino,
ainda, a pesquisa Renajud para informações de veiculos em nome do requerido. Sem prejuízo, como requerido pelo Ministério
Público, deverá o réu juntar aos autos certidão de nascimento de seu outro filho. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARILUCIA
PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP), JOSE MANOEL COSME (OAB 303349/SP)
Processo 0050511-31.2002.8.26.0002 (002.02.050511-8) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Maria José da Silva -
Vistos. Considerando o pedido a fls. 427 e o valor disponível a fls. 446, diga a curadora em termos de prosseguimento. Prazo:
15 dias. Int. - ADV: ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP)
Processo 0105936-67.2007.8.26.0002 (002.07.105936-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rodrigo José de
Paula Marenco - Marcia de Paula Marenco - - ADRIANA MARENCO DUMANS E MELLO - Hernani Zanin Junior - Banco Sofisa
S/A - - Delta Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 458/463: Ciência ao inventariante, para, querendo, se manifestar em cinco
dias. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/
SP), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 403597/SP), ADRIANA MARENCO DUMANS E MELLO (OAB 311221/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA
(OAB 101666/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ)
Processo 1003868-89.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.A. - Vistos. Fls.32/33: tendo
em vista o certificado a fls.34, expeça-se mandado para citação pessoal do requerido, nos termos da decisão de fls.26, a saber,
“Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 20% dos rendimentos líquidos do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos
brutos e eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer
espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o
F.G.T.S., e todas as demais verbas de caráter indenizatório. Na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, fixo
alimentos provisórios no valor de 60% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Tendo em vista o acúmulo de audiências
a serem realizadas perante o Cejusc, e para privilegiar o principio da celeridade processual, converto o rito deste processo
em comum. Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu do prazo de 15 dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos
documentos necessários, em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na
forma digital, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Ressalte-se que, oportunamente, será
designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, inexistindo assim qualquer prejuízo para as partes. Int.” Fls.33,
item “3”: atente-se que eventual cobrança de débito alimentar deverá ser objeto de ação própria, anotado que, neste caso, os
alimentos serão devidos após a citação (fls.26, 3º parágrafo). Int. - ADV: AMANDA CAROLINA SANDOVAL FAGUNDES (OAB
287312/SP)
Processo 1005352-45.2022.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - V.V.F. - H.E.F.C.F. e outro -
Vistos. Fls.220: concedo 15 dias. Nos termos do §3º, inciso II, do artigo 1012 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça,
alterado pelo Provimento CG 27/2023, indique o autor a ordem de preferência na expedição dos mandados para citação da
requerida I.F.da C.F., tendo em vista o resultados das pesquisas (fls.212 e 213/216). Int. - ADV: ANA PAULA SILVA OLIVEIRA
(OAB 448899/SP), ELIDA LILIAN OLIVEIRA FREIRE MELO (OAB 288470/SP), AMANDA MUNIZ DE SÁ (OAB 462977/SP)
Processo 1005354-12.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.V.S.G. - Vistos. Fls. 55:
deverá o autor providenciar o requerido a fls. 36 (encaminhamento do oficio juntamente com os documentos). Int. - ADV: MARIA
EDUARDA MOURA DA SILVA (OAB 81187/BA)
Processo 1006199-93.2015.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.K.F.B.A. - -
T.B.F.B.A. - C.L.C.A. - Vistos. Fls. 420/422: Ciência à parte exequente. Aguarde-se manifestação da parte exequente no prazo
determinado a fls. 417. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: ARTHUR ALVES DA SILVA SOUZA (OAB 473571/SP),
ARTHUR ALVES DA SILVA SOUZA (OAB 473571/SP), DALRA CAMPELO (OAB 446101/SP)
Processo 1007109-57.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.M. - F.R.M. - ciência às partes sobre resultado
da pesquisa Sisbajud a folhas 340-342. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo
de quinze dias. - ADV: ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 124977/SP), ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP),
AUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP)
Processo 1007478-07.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Augusto Ribeiro dos Santos - Isabelly
Xavier Santos - Vistos. Diante do alegado a fls. 145/147, esclareça o inventariante se requer o reconhecimento da união estável
nestes autos. Após, conclusos. Int. - ADV: VANIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 518029/SP), VANIA APARECIDA RODRIGUES
(OAB 518029/SP)
Processo 1008078-86.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréa de Gregório - Vistos. Primeiras declarações
a fls. 32/37. Fls.38/116: Ciente dos documentos juntados Defiro o diferimento do pagamento das custas processuais ao final. Em
20 dias, apresente a inventariante certidão negativa dos tributos sobre todos os imóveis arrolados e os respectivos lançamentos
fiscais. Sem prejuízo, determino a pesquisa de valores em conta e aplicações em nome do falecido via sisbajud. Com as
informações de valores em conta em nome do de cujus, regularize a inventariante o valor da causa, que deverá corresponder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
plenamente ciente do julgado, deixou de cumpri-lo no prazo determinado (15 dias). Assim, nos termos do § 3º do artigo 523, do
NCPC, defere-se a penhora requerida pelo sistema SisbaJud. Observa-se que penhora de dinheiro em depósito bancário ou em
aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput do Novo Código de Processo Civil, não compr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omete rendas ou
depósitos futuros. A ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD dirige-se a valor determinado e é cumprida em apenas um dia,
logo, não representa bloqueio de conta. Considerando que não houve o pagamento voluntário o débito será acrescido de multa
de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do atigo 523 do NCPC). A memória de cálculo do débito
foi atualizada. Após, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para
protocolamento. No mais, aguarde-se eventual impugnação (artigo 525 do NCPC). Intimem-se.”. - ADV: VINÍCIUS ALVARENGA
FREIRE JUNIOR (OAB 176480/SP), ANDRÉ LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP), DANIEL AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ
(OAB 263601/SP)
Processo 0034208-67.2024.8.26.0002 (processo principal 0019950-67.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.V.M. - D.G.M. - Fls. 81/83 - Em cinco dias, manifeste-se o executado. No mais, regularize o executado à assinatura
da procuração de fls. 79. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), ARMANDO CRISTIANO FRANÇA DE LIMA
(OAB 371592/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP)
Processo 0035644-61.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.S.F. - S.N.F.J. - Vistos. Fls. 50:
Ciente da regularização processual do autor. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Após, providencie-se sua exclusão do sistema.
No mais, defiro a produção das provas postuladas a fls. 28 em relação ao requerido, notadamente: requisição das duas últimas
declarações de IRRF, bem como a pesquisa sisbajud para a vinda dos extratos bancários dos últimos 6 meses. Determino,
ainda, a pesquisa Renajud para informações de veiculos em nome do requerido. Sem prejuízo, como requerido pelo Ministério
Público, deverá o réu juntar aos autos certidão de nascimento de seu outro filho. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARILUCIA
PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP), JOSE MANOEL COSME (OAB 303349/SP)
Processo 0050511-31.2002.8.26.0002 (002.02.050511-8) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Maria José da Silva -
Vistos. Considerando o pedido a fls. 427 e o valor disponível a fls. 446, diga a curadora em termos de prosseguimento. Prazo:
15 dias. Int. - ADV: ISRAEL MESSIAS MILAGRES (OAB 211280/SP)
Processo 0105936-67.2007.8.26.0002 (002.07.105936-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rodrigo José de
Paula Marenco - Marcia de Paula Marenco - - ADRIANA MARENCO DUMANS E MELLO - Hernani Zanin Junior - Banco Sofisa
S/A - - Delta Fomento Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 458/463: Ciência ao inventariante, para, querendo, se manifestar em cinco
dias. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/
SP), FABIANA MARQUES LIMA RAMOS (OAB 403597/SP), ADRIANA MARENCO DUMANS E MELLO (OAB 311221/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA
(OAB 101666/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA DE MORAES (OAB 134498/RJ)
Processo 1003868-89.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.A. - Vistos. Fls.32/33: tendo
em vista o certificado a fls.34, expeça-se mandado para citação pessoal do requerido, nos termos da decisão de fls.26, a saber,
“Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos
provisórios no valor 20% dos rendimentos líquidos do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos
brutos e eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer
espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o
F.G.T.S., e todas as demais verbas de caráter indenizatório. Na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, fixo
alimentos provisórios no valor de 60% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Tendo em vista o acúmulo de audiências
a serem realizadas perante o Cejusc, e para privilegiar o principio da celeridade processual, converto o rito deste processo
em comum. Cite-se e intime-se, advertindo-se o réu do prazo de 15 dias para apresentação de defesa, acompanhada pelos
documentos necessários, em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), tudo na
forma digital, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Ressalte-se que, oportunamente, será
designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, inexistindo assim qualquer prejuízo para as partes. Int.” Fls.33,
item “3”: atente-se que eventual cobrança de débito alimentar deverá ser objeto de ação própria, anotado que, neste caso, os
alimentos serão devidos após a citação (fls.26, 3º parágrafo). Int. - ADV: AMANDA CAROLINA SANDOVAL FAGUNDES (OAB
287312/SP)
Processo 1005352-45.2022.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - V.V.F. - H.E.F.C.F. e outro -
Vistos. Fls.220: concedo 15 dias. Nos termos do §3º, inciso II, do artigo 1012 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça,
alterado pelo Provimento CG 27/2023, indique o autor a ordem de preferência na expedição dos mandados para citação da
requerida I.F.da C.F., tendo em vista o resultados das pesquisas (fls.212 e 213/216). Int. - ADV: ANA PAULA SILVA OLIVEIRA
(OAB 448899/SP), ELIDA LILIAN OLIVEIRA FREIRE MELO (OAB 288470/SP), AMANDA MUNIZ DE SÁ (OAB 462977/SP)
Processo 1005354-12.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.V.S.G. - Vistos. Fls. 55:
deverá o autor providenciar o requerido a fls. 36 (encaminhamento do oficio juntamente com os documentos). Int. - ADV: MARIA
EDUARDA MOURA DA SILVA (OAB 81187/BA)
Processo 1006199-93.2015.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.K.F.B.A. - -
T.B.F.B.A. - C.L.C.A. - Vistos. Fls. 420/422: Ciência à parte exequente. Aguarde-se manifestação da parte exequente no prazo
determinado a fls. 417. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Int. - ADV: ARTHUR ALVES DA SILVA SOUZA (OAB 473571/SP),
ARTHUR ALVES DA SILVA SOUZA (OAB 473571/SP), DALRA CAMPELO (OAB 446101/SP)
Processo 1007109-57.2014.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.M. - F.R.M. - ciência às partes sobre resultado
da pesquisa Sisbajud a folhas 340-342. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo
de quinze dias. - ADV: ALMIR CANDIDO DO NASCIMENTO (OAB 124977/SP), ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP),
AUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP)
Processo 1007478-07.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Augusto Ribeiro dos Santos - Isabelly
Xavier Santos - Vistos. Diante do alegado a fls. 145/147, esclareça o inventariante se requer o reconhecimento da união estável
nestes autos. Após, conclusos. Int. - ADV: VANIA APARECIDA RODRIGUES (OAB 518029/SP), VANIA APARECIDA RODRIGUES
(OAB 518029/SP)
Processo 1008078-86.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Andréa de Gregório - Vistos. Primeiras declarações
a fls. 32/37. Fls.38/116: Ciente dos documentos juntados Defiro o diferimento do pagamento das custas processuais ao final. Em
20 dias, apresente a inventariante certidão negativa dos tributos sobre todos os imóveis arrolados e os respectivos lançamentos
fiscais. Sem prejuízo, determino a pesquisa de valores em conta e aplicações em nome do falecido via sisbajud. Com as
informações de valores em conta em nome do de cujus, regularize a inventariante o valor da causa, que deverá corresponder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º