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A. P. de M. - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o

1001763-78.2024.8.26.0357
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: A. P. de M. - Vistos. Tendo em vista que o v *** A. P. de M. - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1001763-78.2024.8.26.0357 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirante do Paranapanema - Apelante: S. P.
P. - S. - Apelante: E. de S. P. - Apelado: A. P. de M. - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o
julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
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adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Silvana Ferreira Magalhães
Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 00:00
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